O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1969 3090-(15)

De notar na tabela de rendimentos colectáveis o pequeno desenvolvimento nos prédios rústicos, pouco mais do dobro desde 1938, e o grande desenvolvimento do rendimento colectável dos prédios urbanos, cerca de cinco vezes mais. Também se nota que em 1038 os rendimentos colectáveis urbanos e rústicos eram sensivelmente iguais em 1933. A deterioração do produto agrícola neste longo período é traduzida claramente nas, cifras que acabam de ser indicadas.

24. Não é possível fazer a destrinça do número de contribuintes rústicos e urbanos, embora se possam mencionar, em número, os prédios rústicos e urbanos.

No quadro seguinte indicam-se estes elementos, que necessitam de ser meditados, dado o número de prédios rústicos, em especial nalguns distritos:

[Ver Tabela na Imagem]

O número de contribuintes não aumentou muito, de 2 265 954 para 2 287 817, mas foi acentuado o aumento do número de prédios rústicos, que somava mais de 10 800 000, para 2 076 000 de prédios urbanos.

Examinando a distribuição de prédios, nota-se logo a extraordinária divisão de propriedade rústica em certas zonas do País. Entre elas, destacam-se os distritos de Viseu, Coimbra e Bragança, todos com mais de l milhão de prédios rústicos.

Este é um dos grandes problemas nacionais que afecta directamente os rendimentos agrícolas e torna impossível exploração eficiente em muitos casos. Neste aspecto, o Pais pode dividir-se em zonas perfeitamente definidas.

Zona a norte do Tejo

25. Todos os distritos a norte do Tejo contam mais de 500 000 prédios. A área de alguns é relativamente pequena. Neles a subdivisão da propriedade atinge limites incomportáveis.

A seguir indicam-se os distritos e o número de prédios em cada um:

[Ver Tabela na Imagem]



A extraordinária divisão da propriedade rústica a norte do Tejo está relacionada com o rendimento colectável. Como há muitos prédios, a impressão colhida é a de que o grande rendimento provém mais da soma dos pequenos rendimentos. Assim, a capitação do rendimento colectável, de modo geral, é maior a norte do Tejo do que a sul devido paradoxalmente a maior população.

Zona a sul do Tejo

26. O movimento da fragmentação da propriedade mantém-se nos moldes de anos anteriores. Não se deram grandes alterações em 1967, como se nota a seguir:

[Ver Tabela na Imagem]


A falta de mão-de-obra, a fuga dos campos, uma como que aversão ao trabalho da terra, ao ar livre, tirou grande interesse aos progressos na fragmentação da propriedade. Nunca no Sul do País, com excepção do Algarve e certas zonas, bem restritas, do Alentejo, houve interesse visível na divisão da propriedade, e algumas experiências não tiveram o merecido êxito.

A comparação dos números de prédios de 1967 com os de 1936, a tantos anos de distância, revela poucas modificações.

Haverá possibilidades de aumentar a população do Sul com intensificação na rega? Mecanização mais acentuada levará à grande melhoria nos rendimentos individuais?

Rendimentos colectáveis

27. Estes pareceres publicam habitualmente o quadro dos rendimentos colectáveis, urbanos e rústicos nos diversos distritos. A série vem de longe, de 1936, e deve conter erros de colheita dos elementos, mas dá ideia de um sentido de evolução num período muito longo. É apenas essa a razão por que se publica ainda.