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3298 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184

O Orador: - Quanto à construção de casas, apartamentos ou conjuntos residenciais para pessoas idosas, julgo que, ao menos no campo das finalidades no nosso seguro obrigatório, a Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas, como organismo construtor, a Caixa Nacional de Pensões, como instituição financiadora, e o Instituto de Obras Sociais, como entidade responsável pé os estudos sociológicos e pela acção social, poderiam, em estreita cooperação, promover o lançamento e a realização de um programa experimental de alojamentos especialmente adaptados às necessidades próprias e familiares daquelas pessoas.
Do que se tem feito lá fora podem extrair-se linhas de rumo de real interesse, sendo de desejar que, numa programação cesta natureza, se procurem soluções tendentes à natural inserção das pessoas de idade no meio social, de modo a evitarem-se ostracismos ou isolamentos menos compatíveis com uma política animada pela ideia da aproximação, da convivência e da ajuda mútua.
Idênticos planos de acção podem ser estabelecidos para a assistência domiciliária aos velhos através de serviços já criados ou a criar, embora me pareça que, existindo estruturas institucionais com trabalho meritório realizado, deveriam elas ser aproveitadas, designadamente no respeitante à acção médica e geriátrica, ao serviço social, às relações humanas e a muitas outras formas de auxílio pessoal, desde as de carácter jurídico ou de procuradoria às pequenas grandes ajudas domésticas, imprescindíveis quando os desbastes da vida e as doenças mais se fazem sentir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Direi ainda uma palavra sobre as casas de repouso, ao assinalar a criação, em 23 de Setembro de 1960, da Fedi -.ração de Caixas de Previdência - Obras Sociais, ou Instituto de Obras Sociais, para adoptar a nova designação decorrente da Lei n.º 2115.
Uma das finalidades desta instituição, que me honro de ter fundado quando exerci funções ministeriais, foi logo apontada nos seguintes termos, no preâmbulo da Portaria n.º 17 967, que a criou:

A fundação de casas de repouso corresponde a uma necessidade indiscutível, embora se não ignore que os velhos trabalhadores e os inválidos deverão, tanto quanto possível, manter-se integrados no seu agregado familiar ou no dos seus parentes mais próximos. Há, porém, situações insusceptíveis de resolução no âmbito de família, ou por falta de meios ou ainda pela insensibilidade de muitos perante os pais, irmãos ou outros parentes, incapacitados para o trabalho por sua idade ou invalidez.
Admite-se, de resto, que os pensionistas sejam recebidos nas futuras casas de repouso com os seus cônjuges, mesmo que estes não sejam beneficiários da previdência. Esta orientação impõe-se, mas suscita problemas delicados, que terão de ser objecto de estudo atento, aliás como muitos outros relativos ao funcionamento de tais institutos.
As casas de repouso não poderão deixar de oferecer, sem luxos, requintes ou desperdícios, antes com simplicidade e sobriedade, o conforto capaz de as tornar desejáveis, que não apenas sofríveis. O regime a estabelecer deverá tomar em conta não só a idade ou a incapacidade dos que nelas se abrigam, mas também as exigências da sua vida social, o interesse que tenham pela cultura ou pelo convívio, de modo a proporcionar-lhes bem-estar e sossego.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:

Se bem que seja conveniente, em regra, evitar o funcionamento de casas de repouso de base profissional, não poderá deixar de ter-se presente a necessidade de adoptar critérios realistas na distribuição dos velhos trabalhadores pelas diferentes casas de repouso, a fundar gradualmente de norte a sul do País.
Para este efeito, deverá atender-se às condições de vida, ao padrão cultural e aos hábitos e tendências de espírito dos reformados. Estão neste caso, de modo particular, os que pertenceram a profissões liberais ou a actividades de índole intelectual, como os jornalistas e os artistas.

Devo referir que a designação de «casa de repouso» foi, então, adoptada à falta de outra mais apropriada. A ideia de descanso e repouso surge como direito e necessidade para quem trabalhou, no decurso da vida, até chegar à terceira idade. Mas, mesmo para esta fase da vida, seria desastroso tentarem-se soluções que não permitissem ou promovessem a ocupação dos tempos livres das pessoas idosas com actividades diversas afeiçoadas ao seu estado físico e às predilecções ou predisposições do seu espírito. O ócio é também nestas idades, em que, por vezes, se registam comportamentos indesejáveis e graves, perturbador do equilíbrio da vida e da própria alegria de viver. A terceira idade não é, nem deve ser, um período de inércia. O velho que é colocado ou se coloca em atitude de aguardar a morte, morre antes do tempo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daí que, nas casas destinadas ao acolhimento ou recolhimento de velhos, a terapêutica ocupacional e outros métodos de aproveitamento dos tempos livres devam ser aplicados, através dos trabalhos manuais e dos de índole literária e artística, e, por vezes, até como estímulo, de leves actividades de carácter profissional. Nem de outra maneira se conseguem manter e desenvolver salutares relações pessoais entre os diversos residentes desses estabelecimentos.
Feito este apontamento, devo elucidar que o Instituto de Obras Sociais, embora tendo presente a norma estatutária relativa a casas de repouso, entendeu não dever caminhar sem estar seguro de não cometer erros de partida, que, a verificarem-se, seriam de difícil, se não de inviável correcção ou reversão.
Por isso começou por estudar cuidadosamente o problema e por tomar contacto com experiências alheias realizadas em países com características sociais mais parecidas com as nossas. Pode dizer-se que se mostrou particularmente proveitoso o exame atento do que, na matéria, se fez em Itália, sobretudo através da sua organização da previdência. Este trabalho de prospecção e de crítica levou ao reconhecimento da vantagem de não se apressarem soluções em assunto que, por toda a parte, é muito discutido e em que a instabilidade de conceitos de base é por demais notória.
Deste modo, a Casa de Repouso de Matosinhos, que o Instituto de Obras Sociais tem já pronta e devidamente apetrechada, em obediência a todos os requisitos de carácter funcional e técnico, acabou por ser experimentada, na