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3504 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

Acontece que, do acordo com os princípios que aceita e segundo o método de realização que adoptou, os dois objectivos são indissociáveis. A sua sobreposição em alguns passos de articulado pode, porventura, inculcar contradição de termos e, por ela, incerteza de rumo, que efectivamente não existem senão no nosso espírito propenso a descansar a atenção, do que dominante ou exclusivamente o preocupa.
Temos de raciocinar dentro deste elenco, se quisermos julgar a proposta no plano em que se situa.
Por mim, que não reivindico autoridade na matéria, mas conservo um pouco do interesse que lhe dediquei, não devo, nem quero, eximir-me a emitir um juízo de valor sobre o pensamento basilar da proposta e sobre a viabilidade da sua concretização.
Direi que a orientação seguida parece mais do que defensável e que nos assiste o direito de esperar resultados satisfatórios, contanto que o futuro responda bem às interrogações que lhe deixamos. Se ao aparente esvaziamento de conteúdo da instituição Casa do Povo resistirá ou não resistirá o ambiente de que necessita para prosseguir na actividade essencial que lhe resta e, mais do que nenhuma outra, a justifica ... Se o abandono da sua intervenção directa nos campos de acção mais prestigiantes, come hoje o da assistência e previdência, como talvez amanhã o da representação profissional, terá ou não terá a contrapartida de progresso bastante substancial nesses domínios, por forma que valham a pena as cedências que implica ... Se a oportunidade que de novo se oferece à pi evidência social de encontrar nas Casas do Povo os órgãos periféricos da sua própria actividade específica vai ou não vai contribuir para mais lhe radicar o suporte institucional e melhor a defender das aliciantes sugestões de uma estadização indesejável ...
Mas o conhecimento da economia da proposta adianta que decerto os factos darão, contra os argumentos pessimistas, saída positiva a todas estas alternativas.
Sr. Presidente: Retomo e desenvolvo uma afirmação anterior. Foi a urgência de valorizar o núcleo assistencial experimentado que representam, e as faz considerar ponto de partida até da previdência rural, que desencadeou o processo de revisão da legislação sobre Casas do Povo.
Compreenda-se onde incidem as maiores ou mais imediatas preocupações, porque terá de optar-se quando se tratar dos inevitáveis sacrifícios.
A situação globalmente desfavorecida do sector agrícola, em face dos outros sectores da produção, assume particular acuidade neste, preciso domínio. Ouso acrescentar que, ainda mais do que em aspectos qualitativos, nos de ordem quantitativa; mas também não levo a mal que alguém diga o contrário.
Ao apreciarem a gravidade da situação, uns propenderam a sofrê-lo, como fatalidade inelutável, outros, sob ângulo menos escuro, julgaram-na apenas carecida de remédio corajoso. Todos pareceram anuir a que, pelo mentos, não deixássemos alargar o desnível entre a protecção social dos trabalhadores do comércio, da indústria ou dos serviços e o dos trabalhadores do campo. Mesmo quando trazidas à cola as necessidades, ponderáveis, da produção agrícola, mesmo quando presente a consideração, naturalíssima, dos interesses da paz social, foram os imperativos da justa relativa a dar acento mais forte a tantas e tão fundadas aspirações de melhoria, que motivaram anteriores iniciativas governamentais e que durante as últimas legislaturas encontraram favorável audiência nesta Câmara. A Lei n.º 2115, essa, constituiu-nos devedores de mais concretas providências legais; ninguém nos fará a ofensa de ter que nos escusaríamos a solver os compromissos. Aqui e agora.
Recordo tudo isto para firmar duas conclusões. Primeira: que, nem sequer com fundamento de que a emigração desenfreada, e a consequente escassez de mão-de-obra, fomentou no mercado de trabalho agrícola tal ou tal desafogo económico, precário e restrito em todo o caso, legitimamente regatearemos os esforços razoáveis que conduzam a minorar o quadro de injustiças que, nos rigores da apreciação crítica, reputamos insustentável. Segunda: que não só deve ratificar-se o bom aviso de quem pediu a certas receitas afectas à previdência o reforço das possibilidades materiais das Casas do Povo para efeito do chamado «esquema mínimo», como se recomenda, sem desonerar o Estado da tarefa que lhe caiba, o acentuar da comunicabilidade de meios financeiros quanto a sectores que estão, por princípio de solidariedade nacional, no desenvolvimento do ciclo produtivo naturalmente interligados e comprometidos a um destino comum.
Na matéria de representação profissional, a proposta deixa vislumbrar um caminho, até hoje não explorado, que nos afasta, pelo menos, dos propósitos do Decreto-Lei n.º 28 859.
Vão também as Casas do Povo ser privadas, se não de um jacto e por inteiro, parcialmente e em doses medicinais, da competência privativa de gestão e do peso maior dos encargos com os benefícios de previdência e assistência por que as responsabilizou o Decreto-Lei n.º 30 710? Parece que sim. Sugere-o a extensão imediata do «regime geral de previdência e abono de família» a determinado tipo de beneficiários e não o desmente o aspecto transitório de que ressumam os «regimes especiais» mantidos para os restantes.
Aceitar de boa mente o rumo entrevisto não invalida, aliás, a minha velha convicção de que, tendo a sociedade rural características peculiares e, daí, exigências de linguagem humana e de tratamento legal diversas das dos centros industriais e urbanos, a via segura da sua promoção passa pelo aproveitamento generoso das instituições próprias.
A verdade é que a requerida extensão do sistema de seguro obrigatório não se compadece com delongas. Todavia, a rede das Casas do Povo só lentamente colmatará as zonas brancas, que persistem e são ainda extensas fora do agro alentejano, das terras do Ribatejo e do populoso termo bracarense, se não quisermos enveredar pelo uso imoderado da iniciativa oficial da sua criação, que, não lhes infirmando necessariamente a autenticidade corporativa, lhes comprometeria, porventura, desde logo o clima comunitário. Sem esquecer que, para administrar os benefícios diferidos, é de regra a máxima centralização e que outras modalidades (v. g. o .abono de família) solicitam apuro técnico fora de alcance dos pequenos meios, tão rarefeitos de valores. São razões a ter presentes, ainda que se lhes faça o desconto dos préstimos que às federações de Casas do Povo mereceram continuar a pedir-se neste capítulo.
Não são, porém, as razões definitivas. Tanto como a resignação ante o inevitável das circunstâncias, inclina a aderir à solução projectada o descobrir-lhe, para além da rigidez do articulado em que vem expressa, o animus que manifestamente a informa.
Se as caixas distritais pura e simplesmente substituíssem as Casas do Povo existentes e potenciais, haveríamos de recear que o seguro agrário começasse, mal, por onde a previdência acabara por reconhecer que não devia atardar-se, advertida como foi por desenganos da experiência. Esta revelara, com efeito, que a demasiada concentração de meios, quanto aos benefícios imediatos, nem é o sistema mais económico, nem o mais eficiente, nem o menos