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14 DE MARÇO DE 1969 3503

Exercem uma permanente e sistemática acção de educação e propaganda, com o objectivo de difundir as mais adequadas noções de prevenção de acidentes e higiene do trabalho.
Em Espanha, o Instituto Nacional de Medicina e Higiene do Trabalho dispõe de um serviço de prevenção que utiliza os meios de informação - rádio, imprensa, televisão - para fazer conhecer problema tão importante que é o da luta contra os riscos do trabalho na agricultura. Uma escola especial prepara especialistas de segurança do trabalho na agricultura.
Um exemplo da validade da prevenção técnica pelo uso de dispositivos de protecção é dado pela Dinamarca, que, dado o elevado número de acidentes graves com tractores que se voltam, resolveu o problema com o uso de cabinas de segurança, que, em 90 por cento dos casos, garantem uma segurança total.
Se a este conjunto de realizações internacionais faço referência, é para mostrar que não podemos afastar-nos das mesmas realidades.
A pressão das exigências de renovação e progresso que sobre nós incidem às mesmas soluções nos obrigam.
Nos países em desenvolvimento a prevenção pode ser considerada como o primeiro instrumento de promoção humana e progresso social, pois constitui o alicerce da segurança social.
Para nós o problema é, igualmente, muito importante e particularmente complexo, pela multiplicidade dos riscos dependentes da diversidade geográfica e climática dos nossos territórios continentais e ultramarinos.
Não considerar, desde já, todas as estruturas técnicas no diploma legal que vai dinamizar e orientar o futuro da vida rural, parece-me constituir uma omissão e um obstáculo de que resultarão inevitáveis prejuízos no nível da promoção social e humana que se impõe atingir.
Apresentadas as razões de validade como premente condição de progresso e promoção humana, perguntar-se-á, certamente, a quem incumbe a satisfação do encargo resultante da criação dos quadros de medicina do trabalho rural.
O fundamental é considerar que a agricultura pulverizada e do tipo familiar tradicional já não é compatível com as exigências actuais da produção e que urge caminhar para as formas associativas, como sucede no Japão, onde existe em cada aldeia uma cooperativa agrícola que dispõe de um centro sanitário.
E estando largamente demonstrado pelos Americanos que tanto a prevenção como a reabilitação são largamente rentáveis, há-de ser fácil aos economistas encontrar uma fórmula de investimento que não incida sobre o produtor isolado, que, como tal, não possui capacidade económica para suportar maiores encargos.
Como simples apontamento confirmativo desta asserção, a propósito da reabilitação, extrairei do livro Workemens Compenaction - Prevenion, Insurance, and Rehabilitacion of Occupational Disability a afirmação (p. 253) de que: «por um dólar investido, se recuperam dez em rendimento económico para a nação».
Sendo assim, afigura-se-me que, dada a revitalização que a nova lei de previdência rural vem imprimir às Casas do Povo, poderia competir a estas dispor de brigadas com raio de acção interconcelho, compostas por médicos e técnicos de higiene e segurança, para assegurar as melhores e mais seguras condições de vida ao homem rural.
As Casas do Povo, com o seu esquema de acção social e educativa, poderiam facilmente desempenhar fecunda missão no sentido de suscitar o necessário espírito de prevenção e segurança junto das populações trabalhadoras e, por campanhas adequadas, actuar sobre a juventude na própria escola, durante os anos de escolaridade obrigatória e formação profissional.
Sr. Presidente: Ao longo de toda esta exposição, pretendi acentuar que o mundo rural, para edificar em estruturas progressivas e modernas, de que urgentemente carece, precisa de protecção social harmoniosamente desenvolvida na polivalência dos seus múltiplos aspectos. E, sobretudo, demonstrar que seria erróneo partir para o futuro com um equipamento incompleto. Todo o explorador que parte para defrontar as surpresas do desconhecido procede ao cuidadoso inventário do seu equipamento antes da largada.
E como a história certamente nos reserva um futuro denso de responsabilidades, mas igualmente de promissoras esperanças, se formos fiéis às suas leis e exigências, quis deixar expresso o meu apelo para que não seja esquecido um instrumento de acção que viria enriquecer a realidade que no Mundo se apresenta mais densa de significado e valor - a eminente dignidade do homem e a realização das imensas possibilidades do seu maravilhoso destino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: Os últimos dois meses não tinham de pôr à prova uma amizade que vem de há muitos anos e uma admiração a que, ao longo dos anos, V. Ex.ª deu tantos motivos para se robustecer.
Creio que V. Ex.ª o sabe. Quase podia dispensar-me, portanto, de acentuar quanto me alegrou que, a termos de ficar temporariamente privados da presidência ilustre, muito estimada e, por tudo, respeitadíssima do Doutor Mário de Figueiredo, fosse V. Ex.ª, em boa hora, chamado a dirigir os trabalhos da Assembleia, sendo o primeiro entre os seus pares.
Sr. Presidente: Realidades mais prementes do que a lógica dos princípios legais determinaram que, entre 1933 e 1940, ou seja, entre o aparecimento da Casa do Povo, segundo a concepção original, e a viragem, não espectacular, mas significativa, do Decreto-Lei n.º 30 710, se fossem concentrando numa instituição única e complexa funções entre si tão diferenciadas como a de cooperação social, a de representação profissional e as de previdência e assistência.
Testei noutra oportunidade a fácil demonstração de que, por um lado, as características permanentes do mundo rural, por outro lado, as suas carências circunstanciais em recursos financeiros e humanos, embora em tese não bastassem para nos fazer avessos a solução mais homogénea, na prática talvez a condenassem liminarmente.
Ora, esta proposta de lei assinala, ao menos como tendência ou esboço, um movimento em sentido contrário: para a simplificação da Casa do Povo, pelo regresso à sua natureza primária de organismo de cooperação social.
O facto sossegará os desgostosos das antinomias da «ordenação jurídica» vigente, mas, se eles mo consentem, foi sobretudo uma razão pragmática a urgência de estruturar o seguro social dos trabalhadores agrícolas, que se sobrepôs a realíssimas vantagens de deixar correr, mais esclarecidas, certas questões de evolução natural da vida agrária e força a mão do legislador.
Esta causa próxima justifica a proposta de lei, mas só aqueles antecedentes a explicam na medida em que nos aparece com o duplo objectivo de reorganizar as Casas do Povo e de alicerçar em bases actuais a futura previdência rural.