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3500 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

Para isso é necessário que a lei possa ser cumprida, o que é inviável enquanto não for publicado novo diploma legal.
O drama em que o País hoje vive no sector do comércio deriva de não se ter feito há doze anos o que logo se considerou necessário: a revisão da lei, ou a sua regulamentação no diploma legal.
Com efeito, lendo sido publicado em 24 de Julho de 1957 o decreto-lei em questão, logo em Outubro desse ano a União de Grémios de Lojistas de Lisboa fez um» exposição ao Ministro da Economia desse tempo, o nosso muito ilustre cclega Dr. Ulisses Cortês, em que se dizia:

Tal como se encontra redigido o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957, é lícita a interpretação de que a percentagem de encargos gera s consentida ao armazenista ou retalhista não pode exceder 7 por cento.
Basta, no entanto, o exame das situações de facto existentes, anteriormente à publicação do referido decreto-lei, para se verificar que essa percentagem é incompatível com o nível normal de despesas gerais efectuadas pela quase totalidade dos comerciantes.

E mais adiante:

Por outro lado, é óbvio que, quanto maior for o desenvolvimento comercial, maior for uma concorrência necessária e útil, maior é a percentagem de encargos inerentes por virtude de todas as circunstâncias, entre as quais não é de menosprezar a de uma indispensável publicidade.

E terminava-se a exposição pedindo-se a fixação de um critério para os encargos, ouvidos os respectivos grémios e considerados os seus pareceres.
Pouco tempo depois, em 9 de Novembro daquele ano, houve notícia de ter sido exarado um despacho ministerial determinando que a fixação dos encargos devia, tanto quanto possível fazer-se por grandes sectores da actividade comercial, com prévia audiência dos organismos corporativos, cujos careceres deviam ser devidamente considerados.
Ainda em Dezembro desse ano, as Uniões de Grémios de Lojistas de Lisboa, Porto e Coimbra fizeram nova exposição a S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio por terem sido autuados dois comerciantes que haviam infringido a absurda percentagem dos 7 por cento, pedindo respeito pelo despacho ministerial a que acima me refiro.
Recentemente, a União de Grémios dos Comerciantes do Porto fez uma exposição sobre a aplicação do discutido decreto-lei ao Ex.mo Sr. Presidente da Corporação do Comércio, que foi tornada pública e, segundo sei, encaminhada por aquela Corporação, com um parecer, à Secretaria de Estado do Comércio.
Também no passado dia 25 de Fevereiro o Grémio do Comércio dos Concelhos da Covilhã, Belmonte e Penamacor dirigiu telegramas a SS. Ex.ªs o Ministro da Economia e o Secretário lê Estado do Comércio e ao Ex.mo Sr. Governador Civil e Castelo Branco em que pedia a suspensão de fiscalização até que se efectuasse uma revisão das taxas a aplica às diferentes actividades comerciais e, ainda, que fosse eliminado o clima de ódio contra os comerciantes e seus colaboradores.
Por tudo isto se manifesta a maior estranheza pelo texto da nota oficiosa da Secretaria de Estado do Comércio do passado dia 11 em que se diz que os organismos corporativos ligados à actividade comercial não tinham apresentado até aquela data à Secretaria de Estado do Comércio qualquer reclamação acerca da forma como está decorrendo a actuação da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e que essa actuação sempre se exerceu no âmbito em que presentemente decorre e com base em disposições legais que datam de há cerca de doze anos, sem que contra elas se tenha esboçado a menor crítica. Maior estranheza me causou ainda a falta de conhecimento que a Secretaria de Estado do Comércio disse possuir, na data da publicação da nota oficiosa, relativamente às considerações feitas nesta Assembleia pelo ilustre Deputado Santos da Cunha e por mim no passado dia 5.
É pena, Sr. Presidente, que aquela Secretaria de Estado não tenha procurado informar-se junto de V. Ex.ª, ou do ilustre Orador, do teor das considerações que aqui se fizeram relativamente à actuação da fiscalização e das recomendações que também se apresentaram, entre as quais se encontra o pedido de revisão do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41 204, de que a Secretaria do Estado se revelou já na disposição de considerar.
Desgostou-me profundamente tal facto, desprestigiante para este órgão de soberania, o que me dispenso de apreciar, por subsistir no meu espírito um desejo de íntima colaboração com o Governo, de conformidade com o que, por mais de uma vez, foi preconizado por S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho e teve o maior eco nesta Assembleia.
A nossa Constituição Política confere aos Deputados competência para apreciar os actos do Governo ou da Administração; mas também se torna indispensável que essa apreciação seja devidamente considerada pelo Governo, e com a necessária oportunidade, para evitar que as intervenções dos Deputados se transformem num inquietante monólogo nacional.
A nota oficiosa refere ainda uma lista de artigos sobre os quais incidiu a acção fiscalizadora e se levantaram autos por especulação.
Este ângulo do problema é parcial e admira-me que a Secretaria de Estado do Comércio não saiba, ou não tenha julgado prudente referir, que os comerciantes necessitam marcar alguns artigos com margens superiores para poderem vender os «monos» com prejuízo.
Quando a fiscalização levantou os autos a que a nota se refere, teve, ao menos, o cuidado de informar-se quais as percentagens de rebaixamento de preços que aqueles comerciantes praticavam no mesmo momento, para poderem vender outros artigos do seu comércio?
O critério de marcação de preços de venda sempre pela mesma base não era seguido em Portugal e, se se pretendia implantá-lo efectivamente, deveria haver um período de preparação e mentalização, que não se verificou.
Dificilmente, porém, se conhece que as mesmas margens de preços possam ser consideradas suficientes para artigos correntes e artigos não correntes ou de novidade. Mas, antes de decidir-se provocar uma tal modificação nas tradições do comércio, é necessário estudar o assunto com todo o cuidado, pois a economia nacional não suporta muitos abalos da intensidade e extensão dos que se verificam neste próprio momento.
Com a desorientação que a fiscalização provocou no comércio, a indústria ficou praticamente sem encomendas para poder assegurar a sua laboração.
Dentro em breve haverá que reduzir o número de dias de trabalho e surgirá então o problema social, com maior agudeza do que aquele que hoje apresenta a subida de preços.
Então haverá, naturalmente, outra ordem de preocupações, diferentes das que hoje existem, porque muitas empresas terão mesmo soçobrado.