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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54 1124

põem de direcções de estradas, sendo diversa a sua orgânica, o que não se estranhará face a diversos casos de que temos vindo a tomar conhecimento.

A tal pessoal cantoneiro corresponde a seguinte tabela de salários mensais:

[Ver Tabela na Imagem]

Dado que a Direcção de Estradas de Lisboa emprega apenas 146 trabalhadores cantoneiros, ou -5 por cento do total, iremos considerar as restantes remunerações como representativas da situação salarial dos cantoneiros em Portugal, neste Portugal que em tal matéria não ultrapassa a dimensão porventura metropolitana do seu espaço territorial.

São, pois, as seguintes as remunerações mensais normais do pessoal cantoneiro:

Gabos de 1.ª classe............. 1650$.
Gabos de 2.ª classe............. 1400$.
Cantoneiros de 1.ª classe....... 1800$.
Cantoneiros de 2.ª classe....... 1200$.

Poderia dispensar mais comentários, face ao conhecido e acrescido custo de vida em Portugal, a simples apresentação daqueles números.

Mas, porque a surpresa da resposta, datada de 13 de Abril passado, possa ter chocado outros, também talvez se compreenda um complemento de resposta que em 29 de Outubro foi dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas e vem apenso ao processo, que passo a transcrever por não ter sido publicado neste Diário das Sessões:

Em aditamento ao ofício n.° 1721, de 13 de Abril do corrente ano, e no sentido de completar os elementos já enviados em relação ao pessoal cantoneiro, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, além dos benefícios de carácter geral a que esses servidores têm direito, como sejam o abono de família , e os concedidos pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, tem as seguintes regalias especiais:

a) Direito a habitar casa do Estado, perante o pagamento de uma renda mensal de 15$. Haverá que referir que as casas são ainda em número insuficiente e nem todos as podem ocupar;

b) Fardamentos - tem direito ao fornecimento de fardamentos, pagando o Estado entre 50 e 75 por cento do respectivo custo. São-lhe fornecidos gratuitamente fatos e suestes impermeáveis e fatos de zuarte;

c) Têm direito, quando prestam serviço fora dos troços da estrada a seu cargo, aos seguintes subsídios: .

1) Um terço do salário, se não tiverem de pernoitar;

2) Metade do salário, se tiverem de pernoitar.

Apenas esta última regalia - se assim se puder designar- nos afigura poder ter algum significado, a juntar aos benefícios de carácter geral, em termos de um complemento salarial, se acaso o número de dias de trabalho fora dos troços da estrada a seu cargo" for assaz significativo, o que a resposta, aliás, não esclarece.

Resumindo e concluindo, "a bem da Nação", porventura, como o ofício conclui, mas muito a mal dos cantoneiros, são confrangedoramente baixas as remunerações mensais do pessoal cantoneiro, a 228 dos quais respeitam salários de 40$ diários (1200$ mensais), que na tradicional agricultura se não vencem já ou mostram tendência a desaparecer com a rarefacção progressiva da mão-de-obra rural.

A própria pirâmide dos efectivos do pessoal de conservação de estradas aparece-nos duplamente distorcida, com mais cabos e cantoneiros de 1.ª (classe do que os correspondentes de 2.ª Duplas pirâmides invertidas, o que quererá significar esta "inflação" pêlos topos - se assim pudermos chamar a tal inversão dos efectivos hierarquicamente estabelecidos?

Não sabemos se, para resolver o degradante aspecto das remunerações do seu pessoal cantoneiro, a presidência da Junta Autónoma de Estradas se terá visto obrigada a promover o maior número de trabalhadores às classes superiores da hierarquia cantoneira (mas então que significado terá esta?); ou se os candidatos não aparecem ou breve desertam, face às remunerações praticadas. Qualquer que seja a resposta, ambas se compreenderiam depois do exposto.

E certo que, por alturas desta quadra natalícia, é de uso - e já lá vão trinta anos desde que Ortigão Ramos o iniciou - serem chamados à sede e delegacias do Automóvel Club de Portugal "os chefes de conservação de estradas que mais se distinguiram, em cada ano, no arranjo dos cantões a seu cargo" para lhes serem entregues "prémios pecuniários e emblemas".

"Prémios pecuniários" assim se lhes chama, mas têm, infelizmente, muito de significado assistencial, que ao Automóvel Club de Portugal, alias, não compete, nem é da sua obrigação estatutária. E jamais deve ser distribuído por caridade o que, aliás, por outrem for devido por justiça.

Estamos, pois, em crer que algo de erróneo há nisto tudo, e bem importa remediar, inclusive reconsiderando "funções" e "métodos de trabalho". Para eles chamo a atenção dessa alta figura de governante que é S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações, a cuja sensibilidade de homem público por certo não serão indiferentes as preocupações humanas desses seus modelos servidores - os cantoneiros -, para quem vai a minha consideração e o meu respeito nesta hora de provação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Que o Natal do Menino Deus possa depositar em seus lares humildes, mas portugueses também, e rios melhores, as bênçãos de uma consoada mais feliz, para que o ano novo que já se anuncia seja promissor de

maiores prosperidades, de mais bem-estar. Estes os votos que de todo o coração lhes dirigimos.
1 De montante bastante irrisório, acrescentaríamos nós mas o mal é apenas desse pessoal cantoneiro.
2 Sem se indicar o número e as razões, ficando assim a desconhecer-se o quantitativo dos que actualmente podem usufruir tal regalia de direito discutível pelo menos em termos de justiça relativa ou equitativa.