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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54 1126

tratamento particular. Quero referir-me, por terem uma incidência relevante no turismo do Algarve, aos voos Charter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No capítulo do turismo a Lei de Meios afirma que este progrediu de forma satisfatória no ano corrente, cifrando-se a subida, nos primeiros oito meses, em 28 por cento relativamente ao ano anterior, número que reflecte a média de turistas que permanecem algum tempo (22 por cento) e o excursionista (35 por cento).

Aumentou, assim, como é óbvio, o número de dormidas em estabelecimentos hoteleiros (sensivelmente um terço do total), particularmente no Algarve e na Madeira.

Por outro lado, não podamos esquecer-nos de que o turismo e as transferências privadas são as rubricas que mais têm contribuído para se oporem ao déficit da balança de mercadorias.

No pendor do que venho analisando, chamo a atenção do Governo e das entidades competentes para a nefasta repercussão que pode vir a ter no turismo do País, em geral, e no do Algarve, em particular, permitir-se o cancelamento ou restrição dos voos Charter.

O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - O reflexo de uma medida desta ordem é bastante sensível no Algarve, como já disse, onde os ocupações no período de Inverno têm aumentado de 800 por cento em relação ao ano passado, mercê dos voos directos.

Sei que já foram negados voos deste tipo solicitados para a quadra do Natal. Fui informado também de que há agências turísticas que, a verificarem-se limitações nestes voos, excluirão não só o Algarve, mas até todo 'o País dos seus circuitos.

Ora, o Algarve dispõe neste momento de cerca de 16 000 camas, que à taxa média de dez dias de ocupação por veraneante cifram em cerca de 5300 o número de turistas a transportar por más, o que é francamente impraticável, utilizando-se apenas os voos regulares agora, quanto mais no futuro.

Justo é, portanto, que o Governo e as entidades competentes se debrucem sobre o assunto, num esforço de compreensão e boa vontade, no sentido de serem autorizados os feridos voos, pois está em causa, ao fim e ao cabo, o interesse nacional.

O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a noção exacta da insuficiência de conhecimentos para a cabal apreciação da matéria em causa, resta-me a consolação de ter discorrido como homem, da rua que sou, sem outro interesse que não seja o desenvolvimento do País e o recrescer do seu ecuménico sentido de coesão!

Vozes: -Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha primeira intervenção nesta Assembleia tive o ensejo de analisar a Lei de Meios de 1970 e de manifestar ao Governo o meu desejo de ver expressas nessa proposta de lei medidas decisivas e eficazes de estabilização fios preços dos produtos de consumo elementar; de nela encontrar esboçada uma solução relativamente à actualização das pensões de sobrevivência dos servidores do Estado e dos seus familiares, que muitos vivem nas mais deficientes condições económicas; de se tentar a revisão do nível das pensões de preço de sangue e das condições e garantias de trabalho dos viúvas e outros seus detentores, conferindo-lhes o direito de obter, com as suas possibilidades e dedicação ao trabalho, meios de subsistência, para, assim, poderem elevar, progressivamente, o nível de vida a que têm direito. Ora, o Governo, apesar de o ter omitido nessa proposta, procedeu à revisão de certas categorias de pensões, actualizando-as. É justo, pois, que lhe prestemos as devidas homenagens.

Todavia, durante o ano de 1970 não tivemos a satisfação de verificar o emprego de medidas eficazes no sentido de conter a alta de preços dos produtos de alimentação. Se os números estatísticos da Lei de Meios para 1971 são rigorosos ou têm ao menos um valor tendencial, observamos com preocupação que a percentagem de 2,4 de acréscimo daqueles preços em 1968 passou para 6,3 em 1969 e que em 1970 mostra novo agravamento. Este movimento de elevação é documentado, com a indicação dos respectivos índices, no relatório da proposta em discussão nesta Assembleia, no capítulo a "Economia nacional (fundamentos gerais)" e noutros em que o Sr. Ministro das Finanças se refere também às dificuldades que se lhe deparam para traçar "um quadro rigoroso da evolução da conjuntura económica metropolitana para 1970, por insuficiência de elementos estatísticos". Salienta ainda que, por maioria de razão "é impossível tentar um ensaio de previsão económica, através do qual se tracem com algum pormenor e com verosimilhança aceitável perspectivas quantificadas da evolução conjuntural do próximo ano". Manifesta também a sua impossibilidade noutros sectores de atingir os objectivos que pretendia alcançar em tão transcendente matéria. E lícito lamentar que o Governo não esteja, neste sector, em condições de dispor dos preciosos elementos de controle de todas as actividades que conduzem ao bom funcionamento de um sistema convenientemente organizado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, sucede que, situando-se o nosso país entre as nações de desenvolvimento ainda não satisfatório, tem necessidade muito especial de informações estatísticas sérias e oportunas para poder elaborar os seus planos de desenvolvimento económico e social, com vista ao progresso da sua economia e à elevação do nível de vida da população.

Também não verificamos, pela análise da proposta, perspectivas de actualização das pensões do Estado das famílias que as usufruem e observamos também que não se regulamentou o trabalho das viúvas de pensões de preço de sangue. Assim, parece oportuno e justificado solicitar a revisão destes problemas, que se inserem no âmbito do sector social do País.

O Governo não desconhece, decerto, que existem grandes massas da população sofrendo carências de toda a natureza. E tempo de considerar estes graves problemas Rociais e que, através de medidas de melhor distribuição de rendimentos, se actualizem as pensões àqueles, ou aos seus familiares, que durante a sua vida activa contribuíram de qualquer forma para o desenvolvimento e segurança da Nação. Não poderá o Governo ignorar a vida angustiada e, por vezes, solitária da maior parte das pessoas idosas. É urgente e imperativa a criação imediata de uma planificação estruturada para terminar ou atenuar o pesado fardo desse viver.