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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54 1130

vejo nela mais um instrumento que vai permitir ao Governo intensificar o seu apoio ao sector da pesca, especialmente no capítulo da investigação e assistência técnica, para que aumentem as probabilidades de a sua exploração se tornar mais produtiva e rentável, de se poder recompensar melhor o esforço dos pescadores e de aumentar a rentabilidade dos investimentos sempre em benefício final do consumidor, graças ao incremento da produção.

Não esqueço, igualmente, as consequências que advirão da nossa participação no movimento europeu de integração económica e de comunidade de mercados. O robustecimento de todos e de cada um dos nossos sectores de actividade será a pedra de toque por onde será aferida a validade da nossa colaboração e decidida a nossa posição num conjunto de nações que souberam extrair das ruínas provocadas pela 2.ª Guerra Mundial as forças anímicas que as levaram a uma reconstrução económica espectacular.

Estou firmemente convencido de que os Portugueses serão capazes de dar a justa medida das suas capacidades criadoras de riqueza se nisso empenharem a mesma vontade férrea de produzir, o que os conduziu a um seguro desenvolvimento económico.

E é por ver que a proposta de lei de meios para 1971 constitui mais uma prova da intenção e da política adoptada pelo Governo de dinamizar as virtudes e as potencialidades dos Portugueses ao serviço da terra onde nasceram que lhe dou o meu voto de confiança, com a esperança, muito sincera, de que ela seja, como na parábola do semeador, n boa semente lançada à boa terra, no momento oportuno.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Ao debruçar-me sobre a proposta de lei de meios desejaria, antes de mais, aplaudir o propósito revelado pelo Governo de na linha do que se verificou no ano passado e ultrapassando largamente o preceito constitucional submeter à aprovação da Assembleia, e consequentemente do povo português, um "plano de política económica global" para 1971.

Louvável se afigura este procedimento e não julgo de censurar o Governo por ter excedido as disposições da Constituição nesta matéria. Prefiro colocar-me na perspectiva daqueles que desejam mais, formulando o voto de que este programa, submetido anualmente à aprovação da Câmara, invada o "social", considere a política para o mundo do trabalho, atente nos problemas da saúde, da promoção social, da educação, agora só no de leve aflorados na enunciação de prioridades de investimentos, por forma que o plano global de política económica se alargue a um plano global de política.

Com efeito, todos reconhecem hoje que o desenvolvimento económico e o progresso social estão indissoluvelmente ligados, condicionando-se mutuamente e de tal forma que só em conjunto deverão ser considerados e paralelamente poderão avançar.

Os grandes objectivos da política económica e financeira do Governo para 1971 estão contidos no artigo 3.º da proposta, c saliento o de:

Promover e estimular a aceleração do investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente através de uma acção programada, tendo em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional.

Todos estamos certamente de acordo em que precisamos de caminhar cada vez mais aceleradamente para "um aumento da produção dos bens agrícolas e industriais e dos serviços" e ninguém ignora o alto papel reservado à industrialização na criação da riqueza e reforma da sociedade.

O País tem vivamente presente o repto que lhe foi lançado pelo Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Indústria, da nova política industrial, decisivo factor de progresso.

Pretende-se incrementar a formação de capital fixo, mantendo a primazia da iniciativa nas mãos do empresário privado, na lógica de um "Estado social não socialista". E daí a nova modalidade prevista na abertura de concursos públicos, como forma de criação de industrias de relevância para a economia nacional. Isto sem prejuízo da possibilidade, que se mantém em aberto, da "realização directa, pelo sector público, de outros empreendimentos"

De uma maneira ou de outra, é preciso incrementar a acção, por forma que sejam criadas, pelo particular ou pelo Estado, os novas indústrias de que o País necessita, segundo um plano ordenado e criteriosa perspectiva de desenvolvimento regional.

A primazia da iniciativa particular não dispensa, contudo, a intervenção do Estado - como defensor primeiro do bem comum - quer impulsionando e orientando o empresário privado, quer criando as empresas mistas ou públicas que os interesses da comunidade exigirem.

E, ao fazê-lo, não deixará de ter em conta, como assinala a proposta, "um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional", por forma que a distribuição regional de novas actividades produtivas não considere apenas as "zonas do território que apresentem maiores potencialidades", como se diz no n.º l do artigo 23.°, mas atente também nas necessidades, já que, em matéria de desenvolvimento, considero tanto de reprovar uma política fechadamente regionalista que esqueça a perspectiva nacional dos problemas, como a de centrar apenas os investimentos em zonas mais propícias - porque porventura já evoluídas -, esquecendo a necessidade urgentíssima de criar "pólos de desenvolvimento" em zonas atrasadas e carecidos, por vezes, das mais elementares infra-estruturas.

Vem a propósito sublinhar a necessidade de acelerar muito a política de "investimentos em melhoramentos rurais" a que alude o artigo 24.° da proposta, política que para ser rentável deverá soe acompanhada de medidas eficazes tendentes a evitar a crescente pulverização dos núcleos populacionais, em paralelo com o esforço de distribuição regional de novas actividades produtivas.

Outro dos grandes objectivos da política económica e financeira do Governo centra-se na necessidade de "apoiar os transformações estruturais dos sectores produtivos", tendo em, vista, por um lado, o seu melhor aproveitamento e, por outro, "o reforço da capacidade de concorrência nos mercados internacionais".

Nesta óptica, o Governo procurará estimular a modernização do sector agrícola (artigo 19.°), renovar a estrutura do sector industrial (artigo 20.°) e melhorar a eficiência do sector comercial (artigo 21.°), tendo sempre presente a necessidade urgente de adaptar a mossa economia ao movimento irreversível de integração económica europeia.

Particularmente no que se refere ao sector industrial, e certamente sem prejuízo da proposta de lei que tenciona submeter à Assembleia, o Governo recorda, como normas orientadoras, a necessidade de revisão do condi-