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16 DE DEZEMBRO DE 1970 1177

Requeiro, ao abrigo do § 3.º do artigo 1.º do capítulo I do Regimento da Assembleia Nacional, a seguinte publicação:

Vasco da Gama e Suas Viagens de Descobrimentos (editada pela Câmara Municipal).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1970. - O Deputado, João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Requeiro, ao abrigo do § 3.º do artigo 1.º Ido capítulo I do Regimento da Assembleia Nacional, as seguintes publicações oficiais:

Vol. VI de Dez Anos de Política Externa; Vasco da Gama e Suas Viagens de Descobrimentos (editada pela Câmara Municipal).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

Parecer da Comissão de Economia sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas

1. A proposta, de lei de autorização de receitas e despesas para 1971, na sua orientação geral, segue o rumo a que obedecera, no ano anterior, idêntico diploma.
Assim: visando basicamente, como lhe compete, enunciar os preceitos relativos à autorização geral para cobrança das receitas do Estado e o pagamento das despesas públicas na próxima gerência, bem como a definição dos princípios a observar na elaboração do orçamento das despesas para 1971, a presente proposta de lei pretende situar estes princípios e aqueles preceitos num quadro tão completo e coerente quanto possível sobre as grandes linhas de orientação da actividade financeira do Estado.
Já, teve a Comissão de Economia de se pronunciar sobre a natureza programática assumida pelas propostas de lei de autorização de receitas e despesas. E pronunciou-se favoravelmente, dadas as vantagens evidentes de uma inserção progressiva da gestão a curto prazo nas grandes linhas da política económica e financeira: não desligando do conjunto das providências requeridas pela prossecução dessa política as autorizações orçamentais que ao Governo cumpre pedir nos termos do artigo 91.º, n.º 4, da Constituição, fica enriquecido o alcance daquelas autorizações na medida em que se situam em enquadramento mais válido.
2. Assim se compreende que a proposta, revestindo aquela natureza, tenha de continuar a guiar-se pela generalidade dos objectivos apontados à formulada para 1970. Pois, tal como no ano prestes a findar, em 1971 haverá de adequar a gestão económico-financeira, simultâneamente, às exigências da defesa e da aceleração do desenvolvimento, que, sendo variáveis da nossa política a médio e longo prazos, sempre teriam de estar presentes num programa harmónico de gestão económico-financeira anual, como o expresso por um pedido de autorização orçamental da natureza revestida pela proposta de lei em análise.
3. A actuação político-económica que aquela gestão terá de servir em 1971 enfrenta a necessidade de reforçar a expansão da economia global e, simultâneamente, de reduzir os riscos de desequilíbrios profundos, associáveis no progresso de desenvolvimento, nomeadamente quanto a preços e à evolução dos pagamentos externos.
Compreende-se assim que, embora reflectindo um quadro geral de condições e objectivos semelhantes ao que presidira à elaboração da proposta para o ano corrente, o pedido de autorização para- 1971 ponha maior ênfase nos aspectos conjunturais.
Na verdade, empenhado em potenciar o ritmo de progresso da nossa economia, o Governo propõe-se, para tal, acelerar o investimento, proceder às necessárias transformações estruturais dos sectores produtivos e melhorar o ajustamento da oferta à procura.
Se o primeiro objectivo, por evidente, dispensa qualquer referência adicional, o mesmo não sucede com os demais: as transformações de estrutura, para se inserirem adequadamente no quadro das orientações propostas, não podem surgir desligadas umas das outras, antes exigem uma visão global, de modo a poderem constituir medidas de política com a indispensável coerência. Julga-se não ser aceitável enunciar uma política de reajustamento estrutural do sector agrícola ou industrial independentemente da Consideração dos demais sectores e aspectos envolvidos pela necessidade de modificações de estrutura.
Tudo aponta, por isso, para a necessidade, cada vez mais premente, de considerar globalmente a prosseguir de modo coordenado as providências referidas nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da proposta, a que a Comissão de Economia dá o seu acordo. Constituindo factores de perturbação dos preços e da situação externa muitas das inadequações e defeitos das estruturas visadas nesses três artigos, as medidas que enunciam, como os objectives que visam alcançar, têm um significado complexo: ao mesmo tempo que se orientam pela consecução de finalidades de desenvolvimento e expansão, dirigem-se muito significativamente ao campo das nossas dificuldades conjunturais presentes. O mesmo objectivo se pretende, promovendo o melhor ajustamento da oferta à procura, pois, ao mesmo tempo que a política proposta pretende não contrariar o papel expansionista do mercado, visa orientar a evolução dos factores que a influenciam; por esta última via, tenta conseguir-se o máximo de efeito útil sobre o crescimento global aliado a um mínimo de pressões inflacionistas e das consequentes ou associadas distorções económico-sociais. Assim se visa harmonizar objectivos de longo e curto prazo, respondendo, de pontos de vista estruturais e conjunturais, a alguns dos mais agudos e importantes problemas da economia portuguesa actual.
4. A Comissão de Economia considera pertinente esta orientação. Entende, no entanto, que, implicando a sua adopção uma esforço enorme de acompanhamento, coordenação, controle e intervenção no complexo da vida económica e financeira do País, o acordo dado pela Câmara aos princípios por que essa política se determina e à generalidade dos meios enunciados para a prosseguir corre o risco de ficar largamente esvaziado de conteúdo e alcance, se não emitir o voto de que se caminhe o mais ràpidamente possível no sentido de uma coordenação eficiente entre as actuações processadas sobre a vida económica e social em todas as parcelas da Nação Portuguesa.
Paralelamente a este voto, outros devem ser considerados, na mesma, linha de esforço, pelo fortalecimento e dinamização da economia nacional, nomeadamente o de uma actualização rápida e adequada de toda a máquina administrativa, do Estado, a fim de ser possível executar em termos aceitáveis as políticas enunciadas pelo Governo, bem como o voto expresso por esta Comissão no ano anterior, e em que se entende dever insistir no sentido de se vitalizarem e aproveitarem todos os instrumentos de política económica já ao alcance do Governo, sem prejuízo do interesse que revista a utilização de novos instrumentos contemplados na proposta em análise.