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16 DE DEZEMBRO DE 1970 1169

que, por excesso de intelectualismo ou de tecnicismo, ou por outras quaisquer razões, se comprazem em problematizar tudo e em todos os momentos, até mesmo quando os problemas já há muito, salutarmente, desaguaram em transparentes soluções.
De uma forma ou de outra, não é, manifestamente, inviável ou ilógico perguntar, por exemplo, em que sistema político-económico se insere a proposta de lei de meios submetida à nassa apreciação. Será, porventuraa, ilegítimo e deslocado, quando se discute apenas e essencialmente um programa conjuntural, mas, lògicamente, e como disse, não é inadmissível a questão.
Sucede, todavia, que a pergunta foi amplamente respondida, nos momentos e nos lugares próprios, por quem naturalmente tinha a responsabilidade de definir e propor ao País esses parâmetros fundamentais da vida nacional.
Já em 27 de Setembro de 1968 foi dito ser preocupação imediata do Chefe do Governo «assegurar a continuidade, não apenas na ordem administrativa, como no plano político». E essa continuidade traduzia-se, sem prejuízo das reformas necessárias, «na fidelidade à doutrina até então brilhantemente ensinada pelo Doutor Salazar», e, portanto, «na constância das grandes linhas da política portuguesa e das normas constitucionais do Estado».
Aí está, pois, que a primeira e terminante resposta à dúvida que assim se quisesse levantar é a própria Constituição que a dá. O regime e o sistema político-económico em que a governação portuguesa se situa são precisamente as que a Constituição Política Portuguesa de há muito definiu e que todos aceitámos. Disse-o repetidamente o Chefe do Governo, e particularmente quando, em 10 de Outubro do mesmo ano de 1968, sublinhou que «o Governo, fiel à Constituição Política, não pode deitar de ser fiel aos ideais corporativos» e quando, pouco tempo depois, afirmou que «o corporativismo tem de ser vivido pelo País inteiro». O problema foi, de resto, equacionado frontalmente e desenvolvidamente tratado pelo Presidente do Conselho também em 22 de Maio de 1969 ao declarar:

Não falta, na verdade, quem se interrogue sobre a conveniência de serem mantidas as designações, as fórmulas, as instituições do Estado Corporativo ...
O caminho que o bom senso nos indica é aperfeiçoarmos aquilo que temos, emendando erros (de que, aliás, nenhuma forma política ou social está isenta), corrigindo desvios, tornando mais eficientes e justas as soluções ou os processos de as atingir - em vez de irmos aventureiramente experimentar outras vias, por imitação de estranhos ...

Estejamos, pois, descansados e tranquilos sobre a questão de ser o modelo liberal, o corporativo ou o socialista aquele por que se pautará o desenvolvimento da sociedade portuguesa O problema é, bem vistas as coisas, um falso problema, pois não me parecem lícitas a ninguém dúvidas de que o corporativismo constitui a nossa opção vazada nos textos básicos por que se rege o País.
E não receemos a opção feita, como se dela resultasse inconveniente rigidez nas concepções ou falta maleabilidade na acção, já que é sabido não constituir o corporativismo uma doutrina e uma fórmula mais ao lado das outras, mas síntese do individual e do colectivo, sem que se atenue ou diminua o seu essencial personalismo.
Também aí o Chefe do Governo não hesitou em afirmar, com meridiana nitidez, o seu pensamento, ao dizer, por um lado, que considerava «inteiramente ultrapassada a fórmula liberal» e que «a social democracia não é uma solução que em Portugal possa ser aceite por quem não queira a subversão social».
Objectar-se-á então, a ser assim, como é, a que vem a ideia do Estado Social? E o que se pretende, no fundo, que seja esse Estado Social?
Também aí as respostas não estão atrasadas e são suficientemente amplas e inequívocas para quem quiser entendê-las.
Logo em 10 de Outubro de 1968, com a introdução da fórmula, foi dito que «o Estado Corporativo que a nossa Constituição consagra é, necessàriamente, um Estado Social, isto é, um poder político que insere nos seus fins essenciais o progresso moral, cultural e material da colectividade numa ascensão equilibrada e harmoniosa que, pela valorização dos indivíduos e pela repartição justa das riquezas, encurte distâncias e dignifique o trabalho».
Aí está, pois, em toda a limpidez e com intencional dado profunda, o conceito de Estado Social que não surge a caracterizar um novo estilo de vida política, mas a qualificar mais intensamente o Estado Corporativo de que decorre.
De resto, não se ficou o Chefe do Governo pelo rápido e enunciado de um conceito: entendeu que lhe cumpria dar corpo e figura definitiva a essa fórmula basilar, traçando-lhe contornos nítidos e oferecendo-lhe conteúdo rigoroso. E, assim, em 21 de Maio de 1969, esclarecia:

É por isso que defendo o Estado Social - mas não socialista. Social, na medida em que coloque o interesse de todos acima dos interesses dos grupos, das classes ou dos indivíduos. Social, por fazer prevalecer esse interesse mediante a autoridade que assenta na razão colectiva. Social, enquanto procura promover o acesso das camadas deprimidas da população aos benefícios da vida moderna e proteger aqueles que nos relações de trabalho possam considerar-se em situação de fraqueza. Mas não socialista, pois se pretende conservar, dignificar, estimular até a iniciativa privada e animar empresam a fazer aquilo que o Estado nunca poderia realizar sòzinho.

E em 21 de Fevereiro de 1970, acentuando que se dirigia à gente do seu país «que não perdeu o bom senso e o sentido da moderação e, com os pés fincados na terra, sabe distinguir entre a realidade e a utopia, sem se deixar iludir na escolha entre os caminhos seguros do esforço colectivo e as vias sinuosas que conduzem à perdição», disse, ao lado de muitas outras coisas fundamentais:

O Estado Social, que desejamos tornar realidade cada vem mais viva, respeita e dignifica o indivíduo e considera a liberdade e a propriedade projecções naturais da personalidade humana. Põe, porém, em relevo a função social que também é inerente à personalidade.
Tendo de viver em comum, não podemos guiar-nos exclusivamente pelas nossas próprias conveniências ou pelos nossos interesses particulares. Somos solidários uns com os outros ... É forçoso que nos nossos actos, nas decisões que tomemos, tenhamos sempre presente as projecções que possam produzir na vida dos nossos cidadãos. O Estado e as sociedades intermediárias não podem deixar de manter esse justo equilíbrio entre o indivíduo e a colectividade.
Liberdade, propriedade individual, empresa privada, têm de ser, assim, concebidas e reguladas de modo a que cumpram a sua função social: não seria tolerável que prejudicassem os interesses colectivos.