1170 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 56
Eis [...], em breve síntese, o ideário que propomos ao País [...]. É um sistema, singelo, preciso e coerente, firmado na razão e confirmado pela experiência. Um sistema de princípios que poderemos pôr em prática e que está contido, aliás, desde 1933, na Constituição Política do Estado.
Julgo, meus senhores, que no conteúdo e na transparência das concepções e das palavras que me permiti citar - e muitas outras, respigadas de discursos de Presidente do Conselho, poderia ainda referir - encontram as pessoais simples como eu a clara e precisa definição do enquadramento político de fundo em que se desenvolve e enraíza a acção política que se pretende levar a cabo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e meus Senhores: Impõe-se-me solicitar de VV. Ex.ªs que me relevem tão longa digressão em matéria que, por muitos títulos, se haveria de considerar alheia ou marginal à apreciação pròpriamente dita da proposta de lei de meios.
Julguei, todavia, conveniente, porque se tomou necessário, demonstrar que não existem, ao nível da concepção política e económica de base em que a proposta se insere, quaisquer indefinições ou obscuridades.
O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: -Faça favor.
O Sr. Júlio Evangelista: - Tenho estado a seguir com o maior interesse as considerações de V. Ex.ª Toda a Câmara, aliás, o tem ouvido com igual interesse. Referiu-se V. Ex.ª à extraordinária obra de doutrinação política do Estado Social, que o Chefe do Governo tem vindo a realizar. Dela dão particular testemunho os dois volumes Pelo Futuro de Portugal e Mandato Indeclinável, em que estão reproduzidos os textos dos seus discursos, das suas «conversas em família» e outros documentos tornados públicos pelo Chefe do Governo. A obra doutrinária do Prof. Marcelo Caetano vem, aliás, de longe. Há o sentimento, em quem acompanha a vida pública deste país, em quem se debruça conscenciosamente sobre ela, de que essa obra extraordinária e imensa de doutrinação política do Chefe do Governo, de clarificação de conceitos e propósitos não está sendo acompanhada, ao nível do Governo, mediante o desenvolvimento dos corolários indispensáveis que a cada membro do Governo, por ser político e participar de um órgão político de carácter colegial, que é o Governo, cumpria fazer. (Apoiados.) Efectivamente, não é só ao Chefe do Governo que incumbe doutrinar, mas, sim, a todo o Governo, com insistência e em cada oportunidade. (Apoiados.) E somos todos nós quem tem de acompanhar e sublinhar a doutrinação que ele, imensamente e com prodigioso poder de convicção, vem apontando ao País.
Era esta ideia que eu queria deixar aqui bem vincada, por corresponder a um sentimento político geral.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agradeço muito ao Sr. Deputado Júlio Evangelista o que disse, aliás em abono do que venho a afirmar, porque procuro demonstrar que há uma doutrinação ou que existe um esclarecimento das condições políticas de base. E também julgo que comungamos do desejo de que essa doutrinação seja recebida e aceite pelo maior número de pessoas, Governo ou não Governo.
A doutrina que informa o Governo do Prof. Marcelo Caetano está aí, acessível a todos, perfeitamente erigida em «sistema de princípios singelo, preciso e coerente».
A quem quer é legítimo discordar dela. O que a ninguém é legítimo é pôr em causa a sua existência.
E, dito isto, permitir-me-ei apenas, Sr. Presidente, algumas considerações muito breves sobre certos aspectos de maior especialidade da proposta em exame.
Apontam-se como objectivos essenciais da política conjuntural o «de manter elevado nível de investimento», «estimular o crescimento da actividade industrial» e «evitar agravamentos de pressões sobre os preços».
Não é difícil concluir que uma das motivações básicas dos objectivos que o Governo aponta como essenciais para a sua política conjuntural é o combate à inflação. O próprio reforço do investimento, o estímulo ao crescimento da actividade industrial, as acções sobre circuitos comerciais internos e de comércio externo desempenham, em larga medida, função instrumental em relação a esse grande desiderato.
Sublinhando alguns aspectos em que, nessa ordem de ideias, se terá de ir mais longe, não pode deixar de referir-se a clareza e o realismo com que o Governo avalia a importância de medidas como as conducentes à selectividade do crédito e as que, tendo em vista a racionalização dos circuitos comerciais, contribuirão para eliminar factores que, não sendo inflacionários no sentido económico do termo, se repercutem na alta dos preços.
Um ponto, porém, a emigração, apenas ligeiramente aflorado, parece que necessitaria de mais ampla consideração, pelos efeitos com que pode dificultar a realização dos objectivos de investimento e de combate à inflação. As remessas de emigrantes têm constituído, ao nível dos pagamentos externos da metrópole, o principal elemento compensador de uma situação de comércio externo extremamente desfavorável, possibilitando, assim, a aquisição externa de equipamentos necessários à expansão do País; mas, em contrapartida, a sangria de mão-de-obra inerente à emigração pode constituir factor condicionante da expansão da capacidade produtiva do País.
Por outro lado, a situação criada com a emigração é ainda susceptível de opor resistência directa ao objectivo de combate à inflação. Antes de mais, é geradora de inflação pela via da procura: as remessas de emigrantes criam uma procura (e dirigem-se, em grande parte, a populações ávidas de consumos) sem contrapartida em oferta nacional (já que a oferta correspondente foi criada nos países onde se encontram os emigrantes). Em segundo lugar, acaba por pressionar os preços pela via dos custos: a escassez de mão-de-obra e a necessidade de fixar no País os trabalhadores levam a aumentos acentuados de salários, nem sempre em correspondência com o aumento da produtividade. E para além destes aspectos, haverá que tomar em consideração que se geram distorções na estrutura dos preços dos bens (nomeadamente da terra, sobre que, particularmente, incide a procura dos emigrantes) e que, na medida em que o factor mão-de-obra se aproxima do pleno emprego, a economia se apresenta, em geral, mais vulnerável à inflação.
Nesta perspectiva, e menos como crítica de generalidade à proposta do que como sugestão construtiva de trabalho, convirá sublinhar o risco de se encarar a emigração essencialmente como uma fonte de divisas e de se descuidar a avaliação dos seus efeitos negativos e a promulgação oportuna de medidas que os contrariem. Entre estas, desempenharão, por exemplo, papel de extremo relevo as que se editem com vista a atrair para o mercado financeiro e, através dele, para o investimento e conse-