O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1520 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74

O Sr. Silva Soares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras, para um apelo.
O litoral do distrito de Aveiro está em perigo.

Todos sabem, pelo noticiário dos jornais, que a praia do Furadouro, do concelho de Ovar, tem sido fortemente atingida nos últimos dias pela fúria do mar.

O fenómeno mão é inteira surpresa, pois há cerca, de uma dúzia de anos que temos assistido ao confrangedor e progressivo desaparecimento do enorme areal de que dispunha a Praia do Furadouro. Esta circunstância já obrigou grande parte da sua população de pescadores a abandonar a sua profissão, para se dedicar a outras actividades.

A despeito de várias obras de protecção, levadas a efeito pela Câmara Municipal de Ovar, necessariamente precárias, em que investiu alguns milhares de contos, a forca hercúlea do mor culminou ontem com a destruição de grande extensão da Avenida Marginal, danificando alguns prédios e arrastando ou inutilizando alguns haveres dos seus proprietários.

O problema já mereceu a atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas, que em Março do ano passado visitou o local e mondou proceder ao estudo de uma obra que fosse, realmente, capaz de proteger.

Suponho que o estudo feito pela Direcçao-Geral dos Serviços Marítimos e o respectivo projecto estilo prantos.

Suponho que o Sr. Ministro das Obras Públicas, atento como sempre está ao bem comum, já estará preocupado, tanto ou mais do que eu, com o que se está a passar, mas não será de mais juntar aqui nesta Assembleia o meu mais veemente apelo ao Governo, e em especial a S. Ex.ª, para que o mais eficaz e urgentemente possível seja dada protecção àquelas populações, tão duramente atingidas.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passara

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.
Vamos discutir a base XXXI, em relação á qual há uma proposta de emenda pendente na Mesa, subscrita pelos Sr. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguinte:

BASE XXXI

2. O cumprimento das obrigações assumidas para com o Instituto Português de Cinema por virtude- de assistência financeira será caucionado por uma das garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Poros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custodia opes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão de Educação Nacional dá preferência ao disposto no n.º l da base xxxi da proposta de lei, mas entende dever res-foriagirise a Assistência financeira às modalidades de empréstimos e de garantias bancárias, o que parece estar no espírito da proposta, pois não se justificaria tratamento diverso do previsto paro os estabelecimentos industriais do cinema.

Quanto ao n.º 2, a adopção do texto sugerido pela Câmara Corporativa é consequência do ponto de vista que se perfilhou a respeito da base XVI, já votada pela Assembleia.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Vou pôr a votação, conjuntamente, as propostas de emenda à base XXXI, nos seus n.ºs l e 2, subscritas pelos Srs. Deputados Veiga de - Macedo e outros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar & Submetida à votação, foi aprovada.

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.

Vamos discutir a base XXXI, em relação à qual há uma proposta de emenda pendente na Mesa, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXI

1. A assistência financeira será concedida pelos prazos e com garantias a definir em regulamento, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 da base XV e n.º l da base XVIII, com as necessárias adaptações.

2. Os créditos relativos aos empréstimos gozarão de privilégio imobiliário geral, sendo graduados imediatamente a seguir aos estabelecidos no artigo 748.º do Código Civil.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXXI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXI

1. A assistência financeira, que poderá revestir as formas de empréstimo ou de garantias de crédito, será concedida, pelos prazos e com as garantias a definir em regulamento, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da base XV e n.º 1 da base XVIII, com as necessárias adaptações.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Tem razão a Câmara Corporativa ao lembrar ao Governo a vantagem que haveria em se estabelecer, por um período limitado, uma isenção de impostos, pelo menos o industrial e o complementar, para os recintos de cinema que vierem a instalar-se em zonas onde não haja locais para a exibição de filmes. Esse é também o voto da Comissão,