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1596 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 79

Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Feres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 77 do Diário das Sessões.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Peço que mo n.º 77 do Diário das Sessões sejam feitas as seguintes rectificações na minha intervenção: na p. 1563, col. 2.ª, 1.2, onde se lê: "impacte", deve ler-se: "impacto"; e na 1. 5, onde se lê: "atomias", deve ler-se: "atonias"; na p. 1565, nota l, onde se lê: "vol. 89", deve ler-se: "vol. 88".

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Rogo a V. Ex.ª se digne mandar proceder às seguintes rectificações na minha intervenção: na p. 1561, col. 2.ª, 1. 6, onde se lê: "limitam-se", deve ler-se: "limitam-na"; na mesma página e coluna, 1. 29, em vez de: "ancilosada", deve ler-se: "anquilosada".

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª que na minha intervenção, na p. 1563, sejam feitas as seguintes rectificações: na col. l.ª, 1. 55, onde se lê: "para além de um", deve ler-se: "para além de originar um"; na col. 2.ª, da mesma página, 1. 2 e 3, deve suprimir-se a expressão que se encontra entre parêntesis.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para rectificações ao n.º 77 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações já apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Lamentando o silêncio da Assembleia sobre o pedido de restauração do concelho de Vizela.

Vários apoiando o aviso prévio em debate.

Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Linhares Furtado acerca da promoção social dos profissionais de enfermagem.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o n.º 30 do Diário do Governo de hoje, que insere os seguintes decretos-leis.

N.º 26/71, que determina que todos os obras dos edifícios da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal passem, a partir de l de Abril de 1971, a ser administradas e fiscalizadas directamente pela mesma empresa, ficando extinta, nessa data, a Delegação dos Edifícios para os Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, criada pelo Decreto-Lei n.º 40 747, e revoga o artigo 55.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 49 368;

N.º 27/71, que esclarece dúvidas acerca das condições em que pode verificar-se a suspensão preventiva, por motivos disciplinares, dos alunos dos escolas dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo da faculdade que se me concede no Regimento da Assembleia Nacional, com referência ao aviso publicado no Boletim Oficial de Angola,