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6 DE FEVEREIRO DE 1971 1601

e prontamente o bem dos fieis, este sagrado Concílio deseja que de futuro não se concedam as autoridades civis quaisquer direitos ou privilégios de eleição, nomeação, apresentação ou designação para o episcopado. As autoridades civis, porém, cujas atenções para com a Igreja este sagrado Concílio reconhece e aprecia com gratidão, pede-se com todo o respeito que, efectuados os devidos tratados com a Santa Sé, se dignem renunciar espontaneamente aos referidos direitos ou privilégios de que gozam actualmente por convenção ou costume."

Portanto, se a Santa Sé, ela própria, reconhece a existência de circunstâncias que a levam a pedir uma renúncia a uma das cláusulas do Tratado, também nós, dentro do legítimo equilíbrio entre contraentes, podemos pedir renúncias a cláusulas contratuais, sem ofensa de quem quer que seja e muito menos da Constituição.

O Sr. Duarte do Amaral: - Chamo a atenção de V. Ex.ª para o facto de que o Sr. Padre Dinis da Luz não é a Santa Sé. V. Ex.ª está a incorrer num erro gravíssimo. O Sr. Padre Dinis da Luz é apenas um distinto sacerdote e jornalista.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu é que não sou padre com certeza! (Risos.)

Limitei-me a ler o decreto conciliar n.º 20 sobre o múnus pastoral dos bispos. Não são conclusões minhas!

O Orador: - V. Ex.ª dá-me licença?

Eu tenho de acabar, porque senão o Sr. Presidente toca a campainha.

E contra o divórcio "assim querido", sem me importunar com os epítetos de reaccionário e quejandos com que me vão mimosear, na cola da Rádio Argel, os seus agentes dentro das nossas fronteiras; ou de conservantista, que "certos liberais" vão responsabilizando por tudo que não corre à medida dos seus desejos ou contra estes ...

De qualquer modo, vir ao encontro deste problema também foi para mim um caso de consciência.

Deo juvante.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Aproveito este breve intervalo para fixar um ponto que espero não levante divergências: uma intervenção parlamentar só o é depois de pronunciada na Assembleia Nacional.

A Sr.ª D. Luzia Beija: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está, neste momento, posto à consideração do País o notável programa da reforma do nosso sistema educativo, que estrutura todo o ensino, desde o infantil à pós-licenciatura, desde a base da escolaridade obrigatória até ao limite da capacidade intelectual de cada um.

Num segundo texto apresentado ao País, dá o Ministro da Educação Nacional prioridade ao ensino superior, cúpula de todo o sistema e viveiro dos profissionais que irão incrementar o desenvolvimento do País em todos os sectores.

Mas, se em qualquer construção, com preocupação constante em ordem ao seu volume, é necessário cuidar dos alicerces antes de desenvolver as estruturas superiores, também na pirâmide do ensino é preciso cuidar bem da base, assegurando a todos a viabilidade da escolaridade obrigatória, que, em muitos casos, não se verifica.

Mantém-se assim, apesar da preocupação do Governo e da prioridade dada à educação, uma certa margem de analfabetismo que não desaparecerá enquanto não forem tomadas medidas especiais que assegurem, com eficácia, a educação básica de todos os portugueses - pois que, se a educação é um direito hoje formalmente reconhecido, em contrapartida é também um dever social, cujo cumprimento o Estado deve exigir de coda cidadão, com o mesmo rigor e a mesma persistência com que exige o serviço militar.

Entre os causas do não cumprimento desta obrigatoriedade, figuram os diminuições mentais e físicas que, segundo s publicação da U. N. E. S. C. O. Education et Santa Mental, afectam 20 a 25 por cento das crianças de todo o Mundo, que, por isso, necessitam de ensino especial.

Na falta de estatísticas nacionais e reportando-nos a estes inúmeros, teremos de considerar este assunto como uma emergência, mobilizando todos os recursos possíveis em ordem a sua solução.

Contudo, as estatísticas vindas de alguns países da Europa mais próximos dos nossos condicionalismos colocam-nos perante perspectivas menos sombrias que acusam apenas 8 a 10 por cento de crianças necessitadas de ensino especial, o que, para o nosso país, daria, numa estimativa grosseira, aproximadamente 100 000 crianças. 100 000 crianças que, pela Declaração Internacional dos Direitos da Criança Diminuída Mental, proclamada em 1968, têm direito, além dos cuidados médicos e tratamentos físicos apropriados, a educação, instrução, formação e integração na sociedade a que pertencem.

Pois, Sr. Presidente, existem neste momento em Portugal, distribuídas por 96 classes, apenas 1430 crianças a beneficiar deste ensino, apenas 1,4 por cento das necessidades previstas, número irrisório e meramente simbólico em relação ao que se impõe.

Acresce ainda que estas escolas se concentram praticamente só em Lisboa e Porto, estando o resto do País absolutamente desprovido delas.

O distrito de Setúbal, com uma frequência escolar de mais de 60 000 crianças, não conta com uma única, apesar das várias tentativas feitas neste sentido.

O que acontece então a esta provável centena de milhar de crianças, em grande parte recuperáveis e com vastas potencialidades a desenvolver?

A uma parte delas, com deficiências mais acentuadas e visíveis, é totalmente negada qualquer possibilidade, pois, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 969, estas crianças estilo dispensadas do ensino regular.

Nos casos menos notórios, mas com fraco quociente intelectual, faz-se a matrícula normal, e então o que acontece? Ou abandonam pouco depois a escola, frustradas e sem qualquer preparação, ou persistem, prejudicando o rendimento da classe que frequentam, onde constituem um verdadeiro peso morto.

Nos melhores casos, as levemente diminuídas conseguem avançar penosamente, e é assim que os nossas estatísticas escolares revelam um aumento progressivo na percentagem de alunos atrasados em relação à sua idade cronológica.

A do ano de 1967 regista, na 1.º classe, um atraso de 26 por cento; na 2.ª, 38 por cento; na 3.ª, 41 por cento, e na 4.ª, 53 por cento, acrescendo ainda que havia na 1.ª classe mais de 1000 alunos com 12 anos e mais de 100, na 1.ª classe, com 13 anos.

Quanto teria custado ao Estado, em pura perda, a frequência escolar destas crianças? E como conciliar estes números com os escalões de ensino rio novo sistema educativo português?