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6 DE FEVEREIRO DE 1971 1599

O Orador: - Mas V. Ex.ª não insista nisso porque a sua pergunta não tem cabimento s o Sr. Deputado Sá Carneiro tem, tal como eu, o direito de me responder aqui, no plenário, tal como eu fiz e depois de eu o fazer ... Por amor de Deus, não insista.

O Sr. Valadão dos Santos: - Eu tenho a certeza que ele teria muito gosto de lhe responder directamente, sem ser ...

O Orador: - Mas que culpa tenho eu de o Sr. Dr. Sá Carneiro não estar cá e de o Sr. Presidente me ter adiado para hoje a minha intervenção? Não tenho culpa nenhuma disso, por amor de Deus.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença, para uma intervenção?

O Orador: - Eu dou.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu sou testemunha de uma conversa nesta Sala com o Sr. Dr. Sá Carneiro em que V. Ex.ª lhe referiu à intervenção que ia fazer. E, inclusivamente, o Sr. Dr. Sá Carneiro até de certo modo me outorgou o mandato para o representar. Nesta conformidade, respondendo ao Sr. Dr. Valadão dos Santos, eu confirmo essa conversa. E já agora, num aparte, muito gostaria que V. Ex.ª me dissesse quem é o leader da ala liberal para eu poder contactar com ele.

O Orador: - Ah! V. Ex.ª agora vai perguntar isso a O Século.

O Sr. Barreto de Lara: - Mas, foi V. Ex.ª que .. .

O Orador: - Foi lá que eu o li.

O Sr. Barreto de Lara: - Não, perdão... V. Ex.ª é que o afirmou.

O Orador: - Perdão, perdão, eu não insinuei ...

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª foge para a imprensa quando V. Ex.ª é que o afirmou.

O Orador: - Não, não, não ... Eu vou voltar a ler o que escrevi.

O Sr. Valadão dos Santos: - Ninguém é responsável por aquilo que os jornais dizem ou por aquilo que os jornalistas ...

O Sr. Barreto de Lara: - Se V. Ex.ª voltasse a ler ... Talvez a deficiência de intelecto seja minha e eu não tenha percebido muito bem.

O Orador: - Não é de intelecto, é de ouvido. V. Ex.ª não tem deficiência de intelecto, tem intelecto bastante. A insuficiência pode ser de ouvido.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado pelo elogio, mas vamos lá a ver.

O Orador: - Dá-me licença, Sr. Presidente, que eu atenda aqui esta solicitação do nosso ilustre colega?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade. Parece que hoje o dia é de livres interpretações do Regimento. De maneira que podemos continuar nesse pendor ...

O Orador: -... "a que já ouvi chamar a sua ala liberal".

O Sr. Barreto de Lara: - Não é aí. É quando fala em leader.

O Orador: - Mas agora acrescento que foi n'O Século que eu li.

O Sr. Barreto de Lara: - Mas logo a seguir fala em leader. Desculpe V. Ex.ª ...

O Orador: - "O leader escolhido", segundo ouvi ...

O Sr. Barreto de Lara: - Mas como é que V. Ex.ª leu n'O Século, se a intervenção de V. Ex.ª foi ontem e o comentário de O Século seria de hoje?

O Orador: - Não, há quinze dias, logo ao outro dia da intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro. Está esclarecido?

O Sr. Barreto de Lara: - Estou esclarecido.

O Orador: - Muito obrigado.

Mas ..., Sr. Presidente: Tal como aconteceu com a meu ilustre par, o que dito fica - calamo currente - não passa de mero e despretencioso intróito para chegar ao ponto nevrálgico, objectivo primeiro da sua intervenção e razão motivadora da minha tomada de posição, que, desde já o reconheço, não corresponderá de modo algum à importância do problema, demasiado complexo para ser tratado dentro do limite do tempo de que dispomos nestas intervenções "antes da ordem do dia".

Assim, enfrentando a problemática controvertida, surge como primeira interrogação a questão de saber até que ponto o dramatismo de certas situações irregulares dos que livremente se consorciaram sob o domínio da Lei de Deus pode, através desta Assembleia política, encontrar solução à margem da Igreja, já que nenhum princípio de direito autoriza o Estado a sobrepor-se à vontade das partes que, por razões indiscutíveis de consciência, para além dos efeitos jurídicos de natureza civil, quiseram espiritualizar a sua união conjugal por meio de um acto religioso que lhe confere um atributo sui generis, de sacramento ad perpetuum incompatível com a sua dissolubilidade arbitrária.

Depois ... como segunda interrogação, a questão de saber até que ponto seria legítimo, em nome da liberdade de alguns - admito que seja um ou dois milhares -, desprezar os sentimentos de uma esmagadora maioria, que o Estado, sem deixar de considerar a liberdade de todos, prezou na justa medida ao reconhecer a indissolubilidade dos casamentos católicos, aliás no entendimento certo de que não pode ser convenientemente salvaguardada a unidade nacional sem se preservar a unidade da família, objecto das suas primeiras preocupações e natural impedimento para se obter dele o que não pode conceder.

Dentro deste contexto, em que se situa o verdadeiro cerne da questão, poderá também perguntar-se se um Estado, cuja lei fundamental assegura a constituição e defesa da família como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, poderá ser acusado de coarctar o exercício das liberdades individuais, quando, muito coerentemente, deixa ao arbítrio dos interessados a faculdade de optarem pela dissolubilidade ou pela indissolubilidade do casamento que pretendem contrair - as quais