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1 DE MAIO DE 1971 1995

O Sr. Leal de Oliveira: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo do Regimento desta Assembleia, n.º 7, artigo 46.º, e alínea d) do artigo 11.º, requeiro novamente, por intermédio da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, os elementos que já aqui requeri na sessão do dia 8 de Dezembro do ano passado e requeiro, também, que pelo mesmo organismo seja informado da razão de passados que foram cerca de cinco meses, ainda «ao me terem sido fornecidos os elementos solicitados.

O Sr. Mota Amaral: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo dais disposições aplicáveis da Constitução e do Regimento requeiro que, pelo departamento competente, me sejam fornecidos, com a possível brevidade, os seguintes elementos:

1) Cópia dos estudos porventura feitos, prèviamente à enunciada extensão ao distrito autónomo de Ponta Delgada do regime especial de abono de família aos arrendatários cultivadores directos, em ordem à determinação dos efeitos desata medida sobre a situação económico-social das ilhas de S. Miguel e Santa Maria;
2) Indicação do número total de pessoas na situação de arrendatários cultivadores directos existentes naquele distrito autónomo, discriminado por concelhos, e dos resultados, também discriminados por concelhos, das previsões feitas sobre:

a) Número das que se encontram em princípio em condições de beneficiar do abono de família, em função da renda que pagam ou do rendimento colectável dos prédios que exploram;
b) Número das que efectivamente dele beneficiarão por terem filhos em idade adequada, e em que montantes;

3) Indicação dos resultados das previsões feitas no tocante a:

a) Repercussão sobre as rendas dos novos encargos advindos para o senhorio;
b) Despedimento de arrendatárias, tendo em conta os termos usuais do arrendamento rural no referido distrito autónomo;

4) Enumeração das providências que se projecta adoptar em ordem a fazer face a um eventual acréscimo de desemprego, designadamente no tampo da mação de novos postos de trabalho.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Foi-me presente, entre outras, uma exposição de «odontologistas» portugueses que desejo trazer à colação desta Assembleia.
Segundo o Decreto de 26 de Maio de 1911, ainda em vigor, «a profissão de dentista, de futuro, não poderá ser exercida senão por médicos diplomados pelas Faculdades de Medicina da República».
O número de «médicos estomatologistas» exercendo sua actividade em tenra metropolitana «parece avizinhar se das escacas cinco centenas. Cerca de 1 estomatologista por 20 000 habitantes documenta toem a exiguidade do número de profissionais formados em Portugal para o exercício da medicina dentária.
A carência de «médicos estomatologistas» terá determinado por quase todo o mundo a necessidade de especialização de profissionais não médicos: surgem-nos, assim, e a título meramente exemplificativo, em França, 2500 médicos estomatologistas e 16 000 odontodogistas; no Brasil, 350 e 25 700, respectivamente; na Argentina, 200 e 11 500.
E em Portugal?
Em Portugal também parece reconhecer-se a necessidade e conveniência de profissões paramédicas nesta matéria - e tanto assim que o regime corporativo português sancionou, em 1937, a constituição do Sindicato Nacional dos Odontologistas Portugueses, com cerca de 70 profissionais, hoje sindicalizados.
Outros profissionais existem, porém, actualmente com as mesmas ou superiores habilitações profissionais e escolares, exercendo a sua actividade profissional nos hospitais (regionais, caixas de previdência, Casas do Povo, Serviços Sociais das Forças Armadas, etc., reconhecidamente colectados nas repartições de finanças como «dentistas não médicos» (171 foram colectados segundo as contas gerais do Estado em 1969), creditados no conceito popular e no de seus colegas ou mesmo de médicos estomatologistas, mais aos quais não é autorizado o ingresso no Sindicato dito «seu»: dos Odontologistas Portugueses.
O mal virá de não existir em Portugal uma escola de odontologia, que parece ter estado por várias vezes na mente do legislador, mais nunca se concretizou.
A Criação de tal escota ou curso de especialização é desejo de quantos exercem ou pretendem vir a exercer conscientemente a odontologia, e viria afinal a resolver muitos dos problemas que se põem quanto ao exercício da profissão e mais ainda, e, sobretudo, importa a problemas da saúde dental de grande número de portugueses - na metrópole e no ultramar. À consideração do Sr. Ministro da Educação Nacional, nesta hora de reforma do ensino, desejaria que fosse lembrada, Sr. Presidente, a quentão.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Estou a ouvir a bem como sempre fundamentada intervenção de V. Ex.ª
Eu conheço. porque por várias vias ele chegou à minha mão, o problema que V. Ex.ª está a levantar. E queria apenas com esta pequena intervenção dar-lhe todo o meu apoio e dizer-lhe que realmente seria indispensável que essa desse, que trabalha como qualquer outra que está sindicalizada, possa ter a sim situação legalizada, porque, na verdade, não se justifica o problema de pessoas que prestam os seus- serviços, que são de uma grande utilidade, se encontrem desamparadas, até no aspecto sindical, que está hoje, enfim, até certo ponto, ainda bem, tanto em voga.
Era isto apenas a achega que eu queria dar a V. Ex.ª Muito obrigado!

O Orador: - Eu agradeço muito ao Sr. Deputado Casal-Ribeiro as palavras com que esteve a apreciar exactamente esta minha intervenção.