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1 DE MAIO DE 1971 1999

nada se fizer ano sentado de a contrariar, entendemos nós em Angola.
Mas, voltemos às exportações, e teremos d(c) verificar o esforço notável que se desenvolveu nestes últimos cinco anos.
Assim, enquanto em 1966 o valor das exportações atinge os 5 milhões de contos, em 1970 ultrapassa os 12 milhões!
Angola, seira essencialmente fornecedora de matérias-primas durante largos amos, contrariando o sonho de um industrialização que alimenta muitos, mas que, por prematuro, se pode considerar de utópico. A um maior valor de exportação, que no fim do ano que decorre poderá ultrapassar mesmo os 14 milhões de contos, certamente que acabará por corresponder um maior volume de importação, o que não permitirá um alargamento do saído da balança comercial que consinta, nona nítida influência na balança de pagamentos.
E, se o aumento do valor das exportações se tomou menos constante, o mesmo sucederá às importações. Angola, se pode produzir com rapidez a maioria dos bens essenciais, necessários à satisfação corrente das suas populações, tem necessidade permanente de equipamento forçosamente de valor dispendioso e de desgaste rápido.
Se assim é, se os saídos da balança comercial não crescerem progressivamente, como será possível alimentar as esperanças de obtermos o equilíbrio na nossa balança de pagamentos?
Referiu há tempos o Sr. Prof. Marcelo Caetano que nunca havia concordado com o sistema, vigente de pagamentos interterritoriais.
Não estará só o Sr. Presidente do Conselho e, fora do pensar essencialmente técnico que sempre tem preocupado os especialistas na matéria a buscar as soluções mais adequadas, encontrará muita gente se interrogando a si mesma, pensando se o conceito que formamos de Nação não dará, só por sã, a solução do problema. E a mim, com pensamento simplista na matéria, isso me tem ocorrido sempre ...
Mas, raciocinando de forma simples, tentemos .responder a interrogações de outra ordem, mais prática, que sempre nos têm sido postas.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Agradeço a oportunidade que me dá para esta intervenção, e queria apenas desejar muitas felicidades à sua intervenção, porque uma vez que se refere a pagamentos extraterritoriais é capaz de ter a tesoura da censora em cima dela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara, isso é apenas uma conjectura de V. Ex.ª

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Barreto de Lara, também é uma tesoura.
(Risos).

O Orador: - Eu agradeço a V. Ex.ª
Como pode suceder que Angola, produzindo mais do que o que consome, exportando mais do que importa, não tem meios suficientes para liquidar, na totalidade, e de pronto, o que importa, o que compra?
A resposta vem sempre simples, clara: que a uma balança comercial corresponde uma balança de pagamentos e nem sempre a uma, embora dela deva depender a outra, correspondem os valores. Se na primeira, sómente influenciam os valores das mercadorias entradas e saídas, na segunda, além dos correspondentes a estes, outros a acrescem, a débito ou crédito também, estranhos à primeira vista da primeira, e que correspondem ao pagamento de serviços, de juros de capitais enteados, de rendas, de Lucros de empresais; de um sem-número de imbricas, autêntico poço sem fundo, a que se usa de chamar de invisíveis correntes.
E, aqui, outra pergunta, ocorre: e esses invisíveis correntes se encaminham em que sentido? Sem dúvida que aio da metrópole, paira o mesmo espaço nacional, portanto!
E aqui que «urgem as dúvidas, as interrogações de muita gente, estranha aparentemente ao problema, mas com pleno direito de as ter!
Muita gente haverá que não entende nem concorda com o sistema, mas ele resulta da .interpretação da lei e, até que esta se modifique, mais não haverá que sabiamente a aplicar!
Angola terá, portanto, que tudo fazer no sentido de arrumar a. soía casa, as suas contas; receber o que lhe é devido pelo que vende, pelo que exportai, a tempo e horas. Acabar com contratos especiais que, se justificados em determinado período da sua vida económica, nenhuma justificação haverá paira, os renovar, hoje nos mesmos moldes. E se Angola tiver o seu «caixa» em ordem, se, u semelhança do empresário arrumado, e isto em matéria de contas, recebei- a tempo e horas o que lhe é devido, despender o que for essencial despender, sem grande esforço verá o saldo da sua balança de. pagamentos precedido do sinal mais.
Sr. Presidente: Ocorrem-me estas considerações muito próximo da data em que a província irá renovar o contrato de concessão com a Companhia de Diamantes de Angola.
O Diário do Governo publicou o decreto-lei em que «é o Governo autorizado a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato em conformidade, com as bases da província de Angola», como consta do preâmbulo do referido Decreto-Lei n.º 536/70.
Que a continuação desta empresa, na actividade que exerce em Angola, está de acordo com os superiores interesses da província não restarão dúvidas a ninguém. O que não deixa de ser uma crítica também é a afirmação de que os superiores interesses da província não consentem que se renove o contrato, concedendo a esta empresa os benefícios, os privilégios que o contrato que agora termina lhe conceda.
Num momento em que Angola tem imperiosa necessidade de equilibrar a sua balança de pagamentos, seria destituída de sentido a renovação do benefício de poder dispor de 75 por cento das divisas resultantes das suas exportações, embora nelas estejam incluídas as mercadorias que importa, sem carência de divisas para a província, e os dividendos que a província paga; nem protecções de outra natureza que o Governo deixou de considerar, em contratos recentes, com outras empresas autorizadas à, exploração de diamantes.
Será de eu ementar justiça referir o papel muito importante desempenhado pela Diamang na região da Luanda. Referir mesmo que a Luanda não poderá alhear-se de que foi a Diamang quem polarizou toda aquela região até à sua individualização em distrito; que ali exerceu, durante largo período, influência dominante sobre quase todas as áreas, constituindo como quebra centro de decisão comum