O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JUNHO DE 1971 2141

Os fins da manobra são transparentes:

Em nome da unidade, dividir;
Em nome da verdade, deturpar;
Em nome da segurança, alarmar;
Em nome da paz, fomentar uma guerrilha política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O caso traduz um sintoma grave, na medida em que se procura atingir e abalar o princípio da estabilidade governativa, que é um dos alicerces centrais da nossa linha política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, não creio que o País disponha de estruturas económicas, sociais e administrativas que lhe permitam, na hora difícil que atravessa, aguentar um clima de instabilidade.
Foi este, no fundo, o motivo supremo que influiu no meu espírito, no sentido de participar no debate.
Faço-o com a humildade de quem, por falta de tempo e saúde para analisai- conceitos e desfibrar argumentos, prefere seguir rente aos factos e ao chão duro das realidades.
Longe da minha ideia o pretensiosismo de trazer, a esta Câmara, uma lição.
Direi, apenas, uma opinião, menos para convencer quem quer que seja do que para marcar uma atitude que se me afigura indispensável e tem de ser clara.
Dentro dos parâmetros de uma independência que muito prezo e sem qualquer tinta de subserviência, sou solidário, em princípio, com quem, em circunstâncias tão melindrosas da vida portuguesa, sofre e suporta as amarguras do Poder.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: São quatro os pontos fundamentais da revisão constitucional que suscitam as divergências anais acesas: ultramar, garantias individuais, eleição do Chefe do Estado e liberdade religiosa.
Relativamente às (províncias ultramarinas, procurou a proposta do Governo modernizar o texto constitucional, demarcando mais precisamente a posição dessas regiões dentro do Estado e definindo com maior rigor a sua autonomia.
Todos estaremos de acordo em que a desconcentração de poderem, a possibilidade de legislar, a descentralização administrativa, que configuram o «conceito de autonomia, constituem, hoje, premissas nucleares de valorização e progresso do ultramar.
O País, pela sua dimensão e características especiais, não pode ser governado, do Terreiro do Paço, por ofícios e telefonemas.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, pela situação geográfica, pelas diferenças de desenvolvimento do meio social, do estilo de vida, da maneira de ser, das religiões e, até, das etnias, as províncias do ultramar traduzem um condicionalismo específico que nenhuma organização político-administrativa pode ignorar, sob pena de adormecer ma estratosfera das utopias e de, mais tarde ou mais cedo, assistir à revolta das realidades contra a lei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não reconhecer estas diferenças é um erro. Não as respeitar é um perigo, pelo que pode desencadear e promover.
A unidade nacional há-de ser, precisamente, o ponto de convergência das parcelas do todo português e se pode revigorar-se através do respeito pela diversidade, estimulando cada vez mais a participação das (populações na gerência das suas terras, na equação e definição das suas necessidades, na solução idos seus problemas próprios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Alargar a participação é criar maior interesse.
E interessar é também estreitar laços comuns e unir mais e melhor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Governar à distância, longe dos factos e dos problemas concretas, a que as decisões se dirigem, é, sempre, uma tarefa carregada de graves inconvenientes e que pode tornar à vida dos povos insuportável, o que, no campo do ultramar, pode provocar riscos, seduções e consequências irreparáveis.
Uma autonomia ampla constituirá, assim, o mecanismo jurídico-político apropriado a uma unidade espontânea e autêntica, na medida em que afastei a ideia de submissão, apaga a fadiga das incompreensões e evito revoltos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta do Governo, delimitando, com precisão, no antigo 135.º, o Conceito de autonomia e criando, mo artigo 136.º, aquilo a que a Câmara Corporativa chama, «um sistema de frenagem», traduz uma solução prudente e um louvável equilíbrio entre a autonomia indispensável e a unidade indiscutível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também a alteração de carta terminologia que o Governo propõe não é de molde a causar perturbações nos espíritos atentos e desempoeirados.
Nas revisões anteriores procedeu-se de igual modo em relação ao ultramar, com o propósito de afeiçoar conceitos e vocábulos às exigências do tempo, das circunstâncias e, até das flutuações da política.
As palavras possuem, de facto, a sua importância, demandam as melhores Cautelas no seu emprego e há que ter receio dos equívocos que podem ocasionar.
Por isso, bem andou a proposta, em substituir ia redacção actual do artigo 133.º da Constituição, onde está impressa, com todas as letras, a manca de um Colonialismo que, já hoje, ninguém aceita e todo o mundo repele, hostiliza e combate.
Na realidade, nesse preceito começa por se estabelecer uma dicotomia entre a Nação e as terras dos Descobrimentos, que é muito pouco nacional e representa uma verdadeira negação da unidade.

O Sr. Correia da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Depois, atribui-se esplìcitamente à Nação a função de colonizar as terras do ultramar.