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2276 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

ligado, e estreitamente, a um bom e leal entendimento com o Brasil, porque só esse entendimento nos poderá, dar predomínio económico sobre o Atlântico (maré nostrum), caminho único da nossa ambição e da nossa possível expansão; quando esta concepção elementar inspirar a nossa política externa - teremos entrado de vez numa hora de vitoriosas realizações nacionais. Mas que esse dia não demore muito: corremos o risco de não nos deixarem ocupar o lugar que nos pertence na amizade do Brasil.

O futuro da comunidade luso-brasileira, alicerçada como ainda está em bases espirituais e afectavas, será aquilo que mos quisermos se, Portugueses e Brasileiros, acertarmos o passo na concretização dessa grande realidade histórica.
Ora, com a celebração dos vários acordos, alguns bastante recentes, e com esta disposição que desejamos ver aprovada, parece-nos que estornos no bom caminho e que competirá depois aos intelectuais dos dois países, aos homens de empresa e aos tecnocratas darem o seu valioso contributo para tomar efectiva a comunidade luso-brazileira.
Que assim seja são os meus ardentes votos.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Nesta altura do debate, muito pouco haverá que acrescentar e muito pouco direi.
A presente revisão distingue-se das anteriores revisões de que foi objecto a Constituição de 1903, nalguns aspectos que importa estarem presentes nos juízos a formular pela Assembleia Nacional. Com efeito:

É a primeira revisão fora da égide política do Doutor Salazar;
É a primeira desde que, em 1961, deflagrou a sub-versão nalgumas parcelas do ultramar português;
É a primeira desde que foram amputados, ao corpo da Nação, S. João Baptista de Ajuda e o Estado da índia;
É a que se efectua decorrido maior lapso de tempo (doze anos) sobre a anterior revisão;
E a mais ousada e mais complexa revisão a que é sujeito o texto constitucional, quanto ao fundo, quanto à forma e quanto ao próprio número de que preceitos que envolve.

Destas circunstâncias hão-de, naturalmente, advir consequências peculiares.
Submetidos historicamente a pressões externas visando o ultramar, desde 1945 que elas incidem mais fortemente sobre o nosso país. A (revisão inconstitucional de 1059 não foi alheia ao condicionalismo externo, como já não o havia sido a de 1951. Ainda vêm à nossa memória asserções do Prof. Armindo Monteiro vituperando, há vinte amos, o abandono da terminologia colonial e da designação de «Império Colonial Português». Como tudo soa a passado! Escrevia então o distinto homem público, e meu saudoso mestre, que o Império «foi um dos grandes ideais que o Estado Novo apontou à Nação», dele se fazendo, nas duas décadas que haviam decorrido, «uma realidade nas almas, no direito e na economia», chegando a entrar «na poesia, e no sonho da gente nova».
Cito estas passagens de Armindo Monteiro tão-sòmente para documentar como já então as questões de terminologia dividiam e apaixonavam. E por isso acrescentarei ainda que, ao pronunciar-se contra a designação de «províncias», em termos que porventura não mereçam concordância, mas, seguramente, merecem respeito, o mesmo homem público escrevia:

Angola e Moçambique e mesmo a Guiné têm províncias - não são províncias.

E a seguir:

Dar esta designação a «grandes países» (o cornado é nosso) como os dois primeiras referidos é diminuí-los na sua categoria e criar desnecessariamente um problema sentimental, que um dia fará sentir a sua força.

Como se vê, já então o Prof. Armindo Monteiro, com a autoridade que todos lhe reconheciam e reconhecem, chamava a Angola e Moçambique «grandes países». Esta associação de ideias e de conceitos não pode deixar de ocorrer no debate que nos ocupa. Mas sobre este e outros temas reservo, Sr. Presidente, a explanação do meu pensamento para a discussão na especialidade.
Desde já quereria, porém, adiantar breves observações sobre dois pontos que estão em debate, e acerca dos quais defendem posições durante a revisão constitucional de 1059. Refere-se o primeiro à eleição do Chefe do Estado, e o segundo à invocação do nome de Deus num preâmbulo ao texto constitucional.

V. Ex.ª permiter-me-á, Sr. Presidente, que transcreva algumas palavras que então proferi desta mesma tribuna e nas quais expressei as minhas reservas à proposta do Governo:
Trago ainda fresca n» memória a leitura do debate de 1951 sobre a revisão da Constituição Política. E ousadamente devo dizer, depois do confronto entre as anteriores revisões e a de agora, ousadamente digo que chego, por vezes, a pensar estarmos a viver no equívoco dos expedientes constitucionais. Expedientes, Sr. Presidente! Serão um bem? Serão um mal? Na revisão de 1951, quando se havia saído há pouco tempo de uma agitada campanha eleitoral para a Presidência da República, e para evitar precisamente o «golpe de estado constitucional», foi-se para a solução de o Conselho de Estado decidir sobre a idoneidade dos candidatos, os quais teriam de oferecer garantias de respeito e fidelidade aos princípios fundamentais da ordem política e social consignada na Constituição. Bem se verificou pela experiência, tanto passada como recente, que tal medida não logrou os objectivos visados. Na actual proposta do Governo nem sombras permanecem dessa «providência cautelar» ...
Mas a política é a política, e, assim, para busca dos caminhos praticáveis, temos de lidar com a realidade circunstancial. Neste sentido damos o nosso apoio na generalidade à proposta do Governo, que está mais de acordo com a concepção corporativa do Estado e tem a vantagem de furtar o País aos periódicos safanões eleitorais, bem pouco edificantes entre nós, como recentemente se viu.

Terminei a transcrição, e devo acrescentar que não encontro motivos para. alterar a posição que então assuma, e agora reforço com a inteira concordância que dou ao argumento da «inoportunidade» exposto pelo Prof. Marcelo Caetano com a autoridade do seu saber e da sua qualificação política de Chefe do Governo.
O outro aspecto a que desejava reportar-me é o da invocação do nome de Deus mo pórtico da Constituição. Como