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30 DE JUNHO DE 1971 2309

tónio Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias-Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Gruis de Aguiar Cortês - Manual Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Ulisses Cortês: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: O preceito em discussão tem de inserir-se, no seu contexto, que é o princípio geral consignado no corpo do mesmo artigo, segundo o qual o Estado não aliena de qualquer modo qualquer parcela do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce - princípio que inspira outros preceitos da revisão, referentes em especial ao ultramar português.
Desejaria fazer a este respeito, porque interligados, uma breve declaração.
Por imposição das circunstâncias e por exigências dos cargos que ocupei, assumi responsabilidades directas e pessoais na definição e sobretudo na execução da política ultramarina portuguesa.
Não enjeito essas responsabilidades. Não as repudio. Reafirmo-as na sua plenitude. Nada tenho a corrigir ou a rectificar. Permaneço fiel ao meu passado e aos princípios que sempre professei.
Esta posição corresponde aliás ao sentimento colectivo do Paus e tem raízes profundas na consciência nacional.
Mas, ao analisar a proposta do Governo, no seu aspecto formal e no seu espírito informador, verifico, em identidade de atitude com a Câmara Corporativa, que no texto governamental relativo às províncias ultramarinas se salvaguardam as grandes orientações que tenho por fundamentais: a unidade política, espiritual e moral da Nação; o carácter unitário do Estado Português; a indivisibilidade da sua soberania; a defesa inquebrantável da integridade nacional.
São estes os valores essenciais a manter, os princípios irrenunciáveis a preservar.
E são estas também as ideias basilares orientadoras do § 2.º do artigo 2.º, em discussão, e dos artigos 5.º e 133.º a 136.º da proposta, que lhe são conexos.
Mas o sentido da reforma constitucional não consta apenas da proposta; tem sido repetidamente esclarecido e afirmado em sucessivas declarações do Sr. Presidente do Conselho, a cuja autenticidade de atitudes, rectidão de propósitos e lídimo portuguesismo não quero deixar de render a minha homenagem.
Acrescentarei que o Mundo vive actualmente a hora das regionalizações e que a descentralização e a autonomia correspondem a necessidades que não podem ser iludidas para se evitar, a paralisia de centralização e as dilações do burocratismo. Mantendo-me, pois, igual a mim próprio, coerente com o meu passado, indefectível nas minhas ideias, dou o meu voto concordante ao preceito em debate, com as alterações aprovadas pelo Governo e exprimo igualmente a minha concordância com as disposições complementares dos artigos 133.º a 136.º, relativas ao ultramar.
E afirmo ao Governo a minha solidariedade sem reservas no seu esforço meritório de rejuvenescimento de concepções e estruturas, sem comprometer a unidade da
Nação, a sua vocação histórica e os rumos imutáveis do seu destino.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Veiga de Macedo: - Congratulo-me com o facto de no preceito em discussão (§ 2.º do artigo 2.º) não se fazer alusão ao Ministro do Ultramar, mas ao Governo. Aliás, noutras disposições adopta-se o mesmo critério, o que torna possível de futuro, à lei ordinária estabelecer, sem a actual peia constitucional na matéria, a distribuição das funções ministeriais por diversos departamentos.
É certo que a intenção do Governo afigura-se-me ser a da manutenção do Ministério Ido Ultramar com a sua actual estrutura e com a vastidão das múltiplas atribuições que o congestionam. Mas a alteração da proposta que ora se discute abre, por si, a possibilidade de se ultrapassar a orgânica tradicional que já há umas dezenas de anos, o general João de Almeida considerava contrária a uma administração racional assente numa visão global dos problemas de todo o espaço português e, simultâneamente, no estudo e resolução dos mesmos por sectores diferenciados, de acordo com a especialização dos serviços em função da natureza dos assuntos.
Este objectivo dificilmente se alcançará de outra forma, embora a passagem de um sistema para outro houvesse de ser feita com muita prudência, mas de modo firme e depois de aprofundada análise das realidades e de criteriosa escolha dos métodos a adoptar.
Ainda a propósito deste § 2.º do artigo 2.º, direi que apoiei a substituição das palavras «territórios ultramarinos» pelas de «províncias ultramarinas» por se me afigurar esta expressão mais precisa e conveniente. Aliás, a Câmara Corporativa também assim pensou ao propor a mesma substituição.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo: - Se V. Ex.ª me der licença, é apenas para reflectir que aquilo que sucede comigo creio suceder com bastantes Srs. Deputados: é que não estamos habilitados com o texto da comissão eventual que está em discussão.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª não tem aí o n.º 112 do Diário das Sessões. Foi distribuído ontem ...

O Sr. Cunha Araújo: - Não tenho.

O Sr. Presidente: - Já tinha dito, e creio mais do que uma vez, que aí se encontram as propostas.

O Sr. Cunha Araújo: - Então queira V. Ex.ª desculpar, mas eu não me tinha apercebido.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso se algum de VV. Ex.ªs, por qualquer motivo, não tem em seu poder o n.º 112 do Diário das Sessões, vou tentar obter exemplares para lhes serem facultados.