O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2306 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Perturbado quando tiveram de tomar uma opção e prever quais as consequências dessa opção. Compreendo perfeitamente tais perturbações de consciência e isso só revela que têm consciência de verdadeiros portugueses e que procuram
determinar-se pelo melhor.
Ouvi mesmo falar em responsabilidades históricas o juízo incorruptível da história ...
Esse argumento não me comoveu. A história é muito variada e contraditória. Tão depressa eleva os que julga à altura de santos ou de heróis, como os reduz à situação de répteis e de traidores.
Eu digo-lhes muito simplesmente: gosto de ler a história. Sei alguma coisa de história. Gosto de ler a história quando ela me dá o encanto de uma arte literária de bom gosto, mas não tenho a maior das considerações pela infalibilidade da história. A história é feita por homens e os seus juízos são variáveis, estão sujeitos às suas paixões políticas. Mas se um dia tiver de responder no tribunal da história, Srs. Deputados, levo o conforto de que me vou encontrar em muito boa companhia ... e eu gostei sempre das boas companhias
Sr. Presidente: Não vejo na desconcentração progressiva, que me conste a proposta de lei acentua, não vejo nisso um perigo para a unidade nacional. Logo no artigo 4.º a proposta de lei afirma a unidade da soberania nacional. E o artigo 5.º volta a reafirmar a unidade do Estado Português.
No artigo 135.º define-se o que é autonomia, os parâmetros dentro dos quais ela pode ser exercida, e aí vem estabelecida, precisamente, qual a competência dos órgãos da soberania. Excluindo, portanto, da matéria de competência da soberania a competência dos órgãos locais. Está definido o conteúdo da soberania. Está definida a competência dos órgãos locais, em relação a cada uma das províncias ultramarinas. Penso que podamos estar tranquilos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Suponho mesmo, meus senhores, que a desconcentração, a autonomia, favorece a maioria dos portugueses. Favorece mais a criação de um espírito nacional em toda a comunidade lusitana ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... do que um sistema de violenta repressão, de violenta asfixia dos sentimentos locais das populações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é submetendo um país à violência de um leito de procustes que se pode ver florescer esse espírito nacional, esse espírito ide comunidade nacional que é necessário acalentar se queremos continuar todos pacificamente a viagem através da história do futuro.
Ditas estas palavras e como esta discussão vai muito longa, eu vou terminar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comissão eventual elaborou por intermédio do relator um parecer de que VV. Ex.ªs já têm conhecimento. Espero que esse parecer tenha iluminado alguma coisa, a selva escura, como dizia o poeta, a selva escura constituída pelo conjunto da proposta de lei, dos projectos de lei, do parecer da Câmara Corporativa, do próprio parecer da comissão, tenha iluminado essa selva escura. Há para mim um facto impressionante, é que o Governo, tendo conhecimento desse parecer e tendo estudado esse parecer, mandou através
do seu líder comunicar à Assembleia que adoptava esse parecer. Isto enobrece o -Governo. Mostra que o Governo tem a compreensão da colaboração que deve existir entre os órgãos da soberania. Teve a compreensão das exigências da consciência desta Assembleia, para não fazer por ela apenas uma pressão de autoridade. Adoptou o parecer da comissão eventual. À luz deste facto, Srs. Deputados, não seria razoável crer que a Assembleia não mostrasse igual compreensão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito para este debate na generalidade; não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão alguns dos diplomas pendentes da vossa atenção.
Declaro, pois, admitidos ao debate na especialidade a proposta de lei n.º 14/X e os projectos de lei n.ºs 6/X e 7/X.
Vamos passar à discussão na especialidade.
Está aberto o debate na especialidade.

O Sr. Trigo Pereira: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Trigo Pereira: - Em meu nome e no de outros Srs. Deputados, requeiro que a votação da revisão constitucional se faça sobre o texto sugerido pela nossa comissão eventual, com prejuízo da proposta de lei n.º 14/X e dos projectos de lei n.ºs 6/X e 7/X.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tenha a bondade de enviar para a Mesa o seu requerimento.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Desejo declarar que este debate muito brilhante não alterou II opinião, que expus quando tive a honra de subir à tribuna, de que o plenário desta Assembleia devia discutir tudo o que aqui foi legalmente apresentado, aprovando ou não, caso por caso, a proposta e os projectos de que tem estado a discutir.
Sendo assim, não posso dar a minha concordância ao requerimento apresentado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Regimentalmente, os requerimentos não têm nem justificação, nem discussão. Não posso, portanto, considerar as palavras de V. Ex.ª

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sá Carneiro tem a palavra.

O Sr. Sá Carneiro: - Invoco os artigos 37.º e 38.º do Regimento, que tornam, a meu ver, inviável o requerimento apresentado.