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2304 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

A comissão eventual funcionou de Março a Junho e realizou 46 reuniões, tendo concluído, como estarão lembrados, por sugerir um texto para a lei de revisão que, tomando por base a proposta do Governo, nela inseriu tudo quanto lhe pareceu digno de aprovação no conteúdo dos projectos de lei n.ºs 6 e 7.
É preciso não esquecer ainda que a Constituição preceitua que, em consequência da revisão a que a Assembleia proceda em cada período a tal destinado, será publicada uma só lei - a chamada «lei de revisão» -, na qual se compreendem todas as alterações aprovadas.
Ora o que a comissão eventual procurou foi estabelecer, desde já, o projecto dessa lei de revisão, em vez de deixar a sua elaboração, após votações na especialidade feitas dispersivamente e com risco da contradições, à Comissão de Legislação e Redacção.
O método que a comissão eventual preconiza tem a vantagem de permitir uma melhor e mais rápida discussão na especialidade e de facilitar posteriormente a redacção do texto a submeter à promulgação do Chefe do Estado.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

O Orador: - Diz o Regimento que a discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia dá proposta ou projecto.
A verdade é que no caso da revisão constitucional em que a Constituição prevê, ela própria, a existência de várias iniciativas, a oportunidade e a vantagem a discutir não são, em rigor, de um texto ou de outro, mas, sim, da revisão.

O Sr. Magalhães Mota: - Muito bem!

O Orador: - A revisão constitucional de que o Governo tomou a iniciativa é oportuna? E traz vantagens para a ordem jurídica do País?
Ora a estas perguntas o debate respondeu unanimemente que sim. A revisão é oportuna e vantajosa. Saber qual a substância de cada uma das alterações a introduzir e a melhor forma a dar-lhes é matéria da especialidade.
Pois bem: a comissão eventual propôs, e por unanimidade dos votos dos seus membros presentes à reunião da aprovação do parecer final, que a discussão na especialidade se fizesse sobre a proposta da lei governamental, com as alterações, emendas e aditamentos que mereceram a sua aprovação e nas quais foram tidos em conta os projectos de lei n.ºs 6 e 7.
Tive ocasião de anunciar, no início do presente debate, que o Governo, desejoso de colaborar com a Assembleia Nacional, prontamente se dispusera a aceitar as alterações, emendas e aditamentos que a comissão eventual, de seu livre alvedrio, introduziu na proposta de lei.
Hoje posso reiterar a afirmação que então fiz e acrescentar que o Governo, salvo alguma alteração de redacção, não julga possível ir mais além na sua transigência.
Os textos da revisão constitucional estão pendentes de discussão desde o início de Dezembro de 1970. Foram objecto de cuidado parecer da Câmara Corporativa, a cujo labor há que prestar homenagem.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

O Orador: - Puderam sem examinados fora da Assembleia. Constituíram matéria de aturado estudo da comissão eventual. Termina agora a sua discussão na generalidade no plenário.
Todos podemos, pois, ter as nossas ideias formadas. E o Governo, que é responsável perante a Nação pela condução dos negócios públicos e ao qual não podem ser negados meios indispensáveis para corresponder a essas responsabilidades neste momento da história de Portugal e do Mundo, o Governo também está consciente do que convém aos interesses superiores do País em matéria de alteração constitucional.
Para que não restem d lívidas a nenhum dos senhores Deputados sobre o que devam fazer no caso de quererem colaborar com o Governo, estou autorizado, repito, a informar que ele adopta o texto a que a nossa comissão eventual chegou em conclusão dos seus trabalhos, e só esse adopta.
O Sr. Presidente do Conselho veio aqui dizer-nos, na sessão de 2 de Dezembro de 1970, quais as circunstâncias em que se processa essa revisão e quais as razões inspiradoras da proposta da Governo.
No final desta discussão permito-me pedir a todos os Srs. Deputados, eleitos sob a égide de Marcelo Caetano, que releiam esse discurso e que ponderem, em sua consciência de homens e de cidadãos, essas circunstâncias e essas razões.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Albino dos Beis: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Subo a esta tribuna vergado ao peso de muitas e laboriosas sessões da comissão eventual, de muitas sessões deste plenário, de muitos discursos, aliás brilhantíssimos, e só tenho, para aliviar-me esse peso, exactamente o brilho dos discursos aqui proferidos e a certeza da generosidade com que esta Câmara sempre me tem tratado.
Depois da leitura e estudo atento da proposta de lei, dos projectos, do exaustivo parecer da Câmara Corporativa, dos trabalhos da comissão eventual e do parecer que ela apresentou, que mais posso eu dizer a VV. Ex.ªs?
Não posso com certeza trazer nova luz a este debate, nem posso ter a ilusão de poder modificar qualquer das posições já tomadas.
Creio mesmo que não é pura figura de retórica dizer a VV. Ex.ªs que me está a acontecer o que acontece muitas vezes aos estudantes na véspera do exame: sentir um vácuo no seu cérebro. Varrerem-se da sua memória todos os estudos que fizeram, e, todavia, terem de ser submetidos no dia seguinte u dura prova do exame.
Se não fora, pois, o facto de ter presidido à comissão eventual e de não ter nessa comissão podido usar do meu direito de voto, para manter a imparcialidade indispensável durante os trabalhos dessa comissão e poder o meu silêncio no plenário ter interpretações indesejáveis, eu não teria subido a esta tribuna.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esta Câmara, a meu ver, enobreceu-se, prestigiou esta instituição, conquistou seguramente na opinião pública do País; maior crédito quanto ao exercício do mandato que lhe foi confiado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A perfeita correcção dos debates, a compostura e a elegância das atitudes, o respeito pela sinceridade das opiniões alheias, foram para mim, encanecido nestas lides parlamentares, gratíssimo momento