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2300 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Não ignoramos nem condenamos tudo o que está para trás, sejam quarenta ou sessenta os anos volvidos; tão-pouco incensamos o presente. Reconhecemos, com agrado, coincidência de intenções com o Governo; não nos eximimos a completar o que reputamos insuficiente nas realizações.
Cremos que tudo o que houve de válido no que nos precedeu é honrado eloquentemente em silêncio pelo valor das honestas tentativas presentes, entre as quais a nossa.
Do resto não vale a pena falar.
Acreditamo-nos comprometidos num processo de crescimento da humanidade a caminho do seu ponto de convergência.
Procuramos contribuir com o resultado de um esforço sério e sereno, com um trabalho de reflexão e de acção políticas.
Esperamos que ele seja acolhido, mas não nos perturbaremos se for recusado.
Aguardamos com a mesma serenidade com que defendemos o nosso projecto; continuaremos a trabalhar com a mesma seriedade que presidiu ao nosso esforço, pois assim nos impõe a responsabilidade que assumimos perante a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Sá-Carneiro: - Peço a palavra para uma interrogação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sá Carneiro: - Á interrogação à Mesa, Sr. Presidente, radica na circunstância de que, como eu frisei, supor encerrar o debate; e daí, nos termos do artigo 48.º do Regimento que eu só previ-se que usasse de igual faculdade de encerramento do debate algum dos subscritores do projecto n.º 7/X, ou o Presidente ou o relator da comissão eventual para estudo da revisão da Constituição.
E pensei mesmo na analogia surgida em 1959, quando igual interrogação foi feita pelo Deputado Carlos Lima, que, depois de usar pela terceira vez da palavra, viu ser ela concedida ao Dr. Mário de Figueiredo; ao que o Presidente da Assembleia só lhe pôde retorquir que o Dr. Mário de Figueiredo tinha esse direito por ser o Presidente da Comissão de Legislação e Redacção. Não é o caso.
Eu não quero de maneira nenhuma pôr em causa, como é evidente, o direito de falar seja quem for, é apenas uma questão de ordem.
Como não se trata de presidente ou relatar, usei da palavra, nos termos do artigo 48.º, para encerrar o debate; queria invocar este artigo do Regimento e deixar esta interrogação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: A suposição de V. Ex.ª de que encerrava o debate foi uma suposição de V. Ex.ª está tudo dito!
Provavelmente V. Ex.ª refere-se ao disposto no artigo 48.º do Regimento.
O artigo 48.º do nosso Regimento, que eu, infelizmente, tenho de invocar muito, e, portanto, sou obrigado a conhecer bastante de perto, estabelece uma condição dominante, que é a de que o Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, com limites de tempo.
A seguir estabelece a excepção de autorizar a usar da palavra, terceira vez, o autor ou um dos autores do projecto, na discussão de um, projecto de lei, ou o presidente ou o relator da comissão competente na discussão de uma proposta de lei, para fecho do debate.
Salvo melhor critério. Sr. Deputado, esta excepção, no caso presente, em que estão em debate, simultaneamente, uma proposta e dois projectos de lei de diferentes autorias, suscitaria matéria altamente discutível no decidir de quais dos proponentes ou representantes de quaisquer desses textos teriam direito a encerrar o debate.
A mecânica do encerramento do debate não está, aliás, precisada, nem no nosso Regimento, nem na prática da Assembleia.
Se V. Ex.ª se der ao incómodo de verificar como têm sido encerrados dezenas ou centenas de debates nesta Casa, reconhecerá que não há regra precisa sobre quem encerra. E verificará que, muitas vezes, quem encerra é o esgotamento das inscrições, pura e simplesmente.
No caso presente, eu dou a palavra ao Sr. Deputado Almeida Cotta, pelo seu direito de usar dela duas vezes.
É apenas à sombra deste direito que eu lhe concedo a palavra e mantenho a concessão.
V. Ex.ª teria legitimamente cabimento para a sua interrogação se o Sr. Deputado Almeida Cotta fosse usar da palavra terceira vez.
A Assembleia terá entendido, e a Mesa também, que V. Ex.ª, como proponente de um dos projectos de lei pendentes, encerrou o debate no que toca à defesa desse projecto de lei; não posso deduzir, de nada do que está aqui para ler, nem de nada do que expus a V. Ex.ª, que V. Ex.ª tenha por esse facto encerrado o debate em relação aos outros Srs. Deputados que até agora só falaram uma vez, nem quanto aos outros textos.
Tem, portanto, a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme expressamente se declara no preâmbulo da proposta de lei n.º 14/X, o propósito visado pelo Governo é o de «actualizar e revitalizar» o texto constitucional que há perto de quarenta anos molda a vida do País.
Os projectos de lei n.ºs 6 e 7 obedeceram naturalmente aos mesmos intuitos, tendo-se, «porém, tornado notório o espírito marcadamente individualista de um deles, a fazer recordar a aurora do liberalismo, com algum perfume setanubrista, mas certamente com menos realismo, pois, segundo rezam as crónicas, Passos Manuel, perante a contingência de se ter visto obrigado a violar frequentemente a Constituição, justificou-se nos seguintes termos:
A execução da Constituição de 1822 seria um crime, «porque eu perderia a revolução e a liberdade, e a papéis e a, livros sacrificava a riqueza e a liberdade do País.
No decorrer do debate suscitaram-se efectivamente temas que muito preocuparam as gerações daquela época e que o homem voltará sempre a discutir ao jeito das novas concepções que vão surgindo.