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30 DE JUNHO DE 1971 2295

todos os escalões intermédios, desde a freguesia, o município, o distrito e a província até ao clube desportivo, à organização de classe, etc. Em tudo e por tudo o homem busca novas coligações de interesses, para novas estruturações sociais.

O Sr. Ricardo Horta: - Muito bem!

O Orador: - E sempre que, prosseguindo fins relevantes essas «comunidades» de segundo grau adquirem uma tal coesão interna, uma consciência de si mesmas e uma personalidade tão vincada, que passam a afirmar-se como forças vivas e naturais, legitimamente reivindicantes no meio social mais amplo em que se constituem, não resta senão reconhecê-las legalmente, disciplinando-as de modo a subordiná-las sempre aos imperativos decorrentes de interesses mais gerais ou dos direitos intangíveis de outros grupos menores e do próprio indivíduo, facultando-lhes os meios jurídicos adequados à defesa e à realização dos seus interesses específicos.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Muito bem!

O Orador: - Ignorá-las, ou contrariar-lhes os propósitos, será em última instância e apenas remetê-las para uma existência livre na periferia da lei ou para um funcionamento da clandestinidade e, assim, em qualquer caso, perder todo o domínio sobre a sua actividade e a sua evolução interna.
A ajuizar por uma ou outra esporádica reacção desencontrada que por aí se ouviu, dir-se-ia que a fórmula sugerida pelo Governo, isto é, a regionalização do Estado, constituiria invenção da última hora, esquema cheio de audaciosa inovação técnica e de subtil maquiavelismo político que, para satisfação de ínvios objectivos de um Governo, se iria aplicar pela primeira vez em Portugal.
Torna-se, por isso, necessário e oportuno lembrar, como se faz, aliás, na proposta do Governo, que a fórmula depois chamada de «estado regional» introduziu-a no direito positivo, embora, com nome diferente, a Assembleia Constituinte Espanhola de 1931, e adoptou-a e enriqueceu-a, em circunstancialismo diverso, a Assembleia Constituinte Italiana de 1946-1947.
O regionalismo surgiu no Mundo como movimento irreversível, contra tudo o que as aparências inculcariam, na Espanha, na Itália, na França, e surgiu por se reconhecer a existência de regiões mais ou menos caracterizadas messes territórios de perfeita continuidade. Como não havemos de qualificar de regiões diferenciadíssimas, de vincada e irredutível personalidade, perfeitamente definidas dos pontos de vista geográfico, etnográfico, económico e até histórico as províncias ultramarinas e a parcela europeia do nosso país?
Acontece à nossa vista que a complexidade crescente da vida moderna e uma acção crítica sobre as estruturas administrativas clássicas levaram em toda a parte a um interesse crescente pela regionalização.
O mundo moderno exige a descentralização. As regiões e os seus habitantes não prescindem de participar na construção das soluções para os problemas que lhes são próprios, sejam eles económicos, sanitários, educacionais ou de turismo.

O Sr. Ricardo Horta: - Muito bem!

O Orador: - E nem nos interessaria grandemente que a regionalização do Estado estivesse, porventura, já definida como um êxito ou um fracasso na Espanha, França ou Itália.
Em nenhuma parte o regionalismo prejudicou a visão de conjunto dos países, sempre se conseguindo encontrar o equilíbrio entre o que convém descentralizar e o que, por imposição e interesso do conjunto, tem. de pertencer às autoridades centrais. Além de que nós nos orgulhamos de ser um país ímpar.
Temos atrás de nós uma vasta tradição de autonomias locais, de estados e reinos a que a égide portuguesa servia de ponte, uma larga experiência de desconcentração de poderes e de descentralização administrativa, a todos os níveis.
A dimensão ultramarina e pluricontinental ensinaram-nos, nesse domínio, coisas que os outros países não tiveram oportunidade ou possibilidade de aprender. O nosso regionalismo há-de ser, pois, uma solução estranhadamente portuguesa, ajustada à globalidade dos interesses superiores do todo nacional e à peculiaridade de cada território.

O Sr. Silva Mendes: - Muito bem!

O Orador: - É que nós temos de facto a nossa própria tradição e experiência, percursoras até dos movimentos regionalistas que referi.
Algumas das mais brilhantes páginas da história do Portugal contemporâneo foram escritas ao forjar dessa tradição e experiência, na acção de administradores como António Emes e dos capitães de África como Mouzinho, Aires de Orneias, Paiva Couceiro e outros.
Teve o Ministro do Ultramar, há bem poucos dias, oportunidade de expor ao País, de forma completa e esclarecedora, a evolução histórica da administração ultramarina portuguesa, criando uma tradição, que se não nega, em que se entroncam todos os passos agora dados.
Não está, de resto, em causa inovação de substância. Como se sublinha no preâmbulo da proposta, «já hoje o Estado Português é um Estado regional e já hoje as províncias ultramarinas constituem verdadeiras regiões autónomas e não meras circunscrições administrativas». Trata-se, tão-só, de definir mais precisamente o regime das regiões e de o fazer com a elasticidade suficiente para que se torne possível ajustar - à especialidade de cada caso concreto a solução a adoptar.
E é aqui que incidem, de forma especial, as críticas por causa das palavras e as críticas por falta de palavras. Autonomia das províncias significa logo, para esses que importa esclarecer, o mesmo que autodeterminação, com que, demagogicamente, se iludem e atraiçoam, nos areópagos internacionais, os verdadeiros interesses dos povos do terceiro mundo. E esta implicaria sempre, para eles, mais ou menos necessariamente, a independência e a soberania das províncias.
As palavras «autonomia» e «regiões autónomas», insisto também, são perfeitamente inequívocas e traduzem conceitos técnico-jurídicos e políticos perfeitamente adquiridos. Ninguém que conheça o problema terá dúvidas sobre aquilo que se pretende significar.
Transcrevo a lição proferida na serenidade e objectividade da sua cátedra, muitos anos antes da apresentação da proposta em exame, por quem haveria de vir a subscrevê-la:
Há estados unitários, divididos em províncias amplamente descentralizadas, com faculdades legislativas e executivas, como acontece, por exemplo, na União
Sul-Africana, no ultramar português, na república italiana e noutros países. Nesses casos, a que se tem chamado de estados regionais, há regiões com autonomia político-administrativa regulada no esta-