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2298 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

sentido do possível, que é aquele que todos nós temos de ter presente na vida pública.

O Orador: - V. Ex.ª fala como um sábio governante. Eu expresso-me como um simples Deputado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Júlio Evangelista: - Eu, como um pobre homem do Alto Minho, que nada mais tem que um simples mandato da sua gente.

O Orador: - Congratulo-me por V. Ex.ª ter falado agora em seu nome pessoal, porque é uma perspectiva pessoal, tal como a minha, embora neste momento eu esteja a encerrar o debate por parte dos signatários. Como lhes disse há bocado, já não me pareceu tão curial que V. Ex.ª há pouco, na parte da manhã, na sua intervenção ...

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço desculpa a V. Ex.ª, mas esse problema transitou em julgado; a altura para se referir a ele era quando eu usava da palavra.

O Orador: - Ora vê V. Ex.ª que é muito menos liberal do que eu?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não apoiado!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu já tinha reparado. Cá me parecia isso.

Risos.

O Orador: - Pois se não tem mais nada a dizer, eu continuo.
Num comunicado que assinei juntamente com três candidatos, dois dos quais também subscritores, e que foi divulgado pela União Nacional do Porto em 28 de Setembro de 1969, embora devesse ter sido difundido antes do anúncio das candidaturas, condensam-se alguns dos pontos desenvolvidos em manifestos e discursos.
Depois de frisar que a sua intervenção, livre e independente, era compatível com a apresentação da candidatura pela União Nacional, porque os então dirigentes desse organismo, além de homens de boa vontade, haviam apontado publicamente a instauração de um regime de tipo europeu ocidental como meta final da sua - actividade política, afirmou-se nessa declaração aos eleitores:
Nesta orientação, crêem que é possível realizar as transformações e reformas de que o País urgentemente carece na linha política do actual Chefe do Governo, necessariamente sujeita à fiscalização crítica da Assembleia Nacional. Neste ponto divergem das oposições, cuja existência e livre expressão encaram como indispensáveis e inerentes a uma vida política sã e normal.
Esta intervenção dos signatários, desligada de quaisquer, compromissos, que ninguém, aliás, lhes solicitou, orientar-se-á, pois, essencialmente, no sentido da rápida e efectiva transformação política, social e económica do País. Consideram essencial para a realização de tal transformação assegurar o exerci CID efectivo dos direitos e liberdades fundamentais consignados na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Podiam multiplicar-se as citações de manifestos, discursos e comunicados relativos aos signatários, mas não é necessário; basta lembrar isto a quem estiver esquecido.
Invoque-se, pois, o voto dos eleitores, que perante eles está a iniciativa dos subscritores do projecto n.º 6/X inteiramente legitimada.
Nem nos eleitores nem em nós há esquecimento.
O Estado social não é alternativa da liberalização prometida. Nem consubstancia em si toda a abertura possível.
Com o dizer-se que ele é social não se define eticamente um Estado.
Já ficou dito que a expressão traduz apenas uma concepção das relações entre o poder político e a sociedade civil, em que aquele prossegue fins sociais.
Não há o Estado social; todo o Estado moderno é necessariamente um Estado social.
Entre nós a ideia é velha de, pelo menos, quarenta anos. Apareceu então ligada à de Estado corporativo.
Ao retomá-lo em 1969 o Presidente do Conselho deixou bem claro que defendia um Estado social; não pretendeu instituir, incarnar ou simbolizar o Estado social.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª, que está usando da palavra pela terceira vez na qualidade de signatário de um dos projectos, sabe que o Regimento, nessa circunstância, não lhe concede a palavra senão até 15 minutos.
É duvidoso, mas eu usarei de bom grado, se me é permitido também neste caso o poder de autorizar a prorrogação do uso da palavra.
V. Ex.ª quanto tempo julga necessário para concluir as suas considerações?

O Orador: - Suponho que dez minutos.

O Sr. Presidente: - Então V. Ex.ª beneficiará da minha própria dúvida sobre o cabimento do limite de 30 minutos, no seu caso.

O Orador: - Nem o Estado é melhoramento público a baptizar com nome de governante ilustre. Passou há muito o tempo de dizer que o Estado é alguém.
Estado social tanto pode ser Estado despótico como Estado de direito.
Lutamos e lutaremos para que seja de direito, quer dizer, de legitimidade e de justiça.
Legitimidade aferida designadamente ante o fundamento democrático do poder.
Justiça quanto aos direitos da pessoa e quanto ao exercício do poder político, sem esquecer que o primeiro bem que em justiça é devido ao povo são as suas liberdades, devidamente asseguradas e acauteladas. Sem elas, não há ordem autêntica.
Para isso é necessário «restaurar» os direitos e liberdades fundamentais; eu sei que «restaurar» implica julgar que Os signatários do projecto não se contentam com a construção de um Estado social; querem assegurar-se, logo a partir da Constituição, que ele seja um Estado de direito, o que não sucederá se os direitos da pessoa puderem continuar À mercê do Governo.
Quase ninguém aqui aplaudiu, sem reservas, o modo de eleição do Chefe do Estado.
Muitos dos que se pronunciaram pelo sufrágio directo cederam ante considerações de conveniência ou de oportunismo político.
Quase todos reconheceram que o actual colégio não é satisfatório.