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29 DE JULHO DE 1971 2597

Verificaram-se, na verdade, situações que, se algum dia tiveram explicação, hoje não podem conceber-se. As remunerações das auxiliares de limpeza das escolas primárias eram, e creio que são ainda, de 1200$ por mês para as das capitais de distrito, de 750$ para as das sedes de concelho e de 600$ para as das outras localidades. O horário de trabalho não está estabelecido por lei, mas há um despacho ministerial que o situa entre um máximo de oito horas e um mínimo de seis horas e meia por dia. Sabe-se também que nas férias do Natal, nas da Páscoa e nas de Verão esses horários não são cumpridos, por as escolas estarem fechadas, como se sabe que o trabalho é diferente de uma para outra escola, por estar relacionado com o número de salas de aula e de professores, com a existência de cantinas, de delegação escolar, etc.
A contemplação do panorama quanto a remunerações de categorias congéneres, tanto por parte do Estado (serventes de liceus e de escolas técnicas, por exemplo) como por parte das actividades particulares, e mesmo quanto à remuneração dos serviços das empregadas domésticas, demonstra que o pagamento das auxiliares de limpeza, que, afinal, não exercem só essa função, deve ser urgentemente revisto e deve-o ser não só quanto às que trabalham nas capitais de distrito, como, principalmente, às que servem nas sedes de concelho e nas escolas rurais.

A Sr.ª D. Luzia Beija: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, minha senhora.

A Sr.ª D. Luzia Beija: - Muito obrigada por me deixar interromper as judiciosas considerações de V. Ex.ª
Quero apenas apoiar o que V. Ex.ª está dizendo, porque (também eu conheço bem o problema dessas humildes funcionarias, que merecem uma melhoria nas suas condições de vida, na sua remuneração.

O Orador: - Muito obrigado, minha senhora, pela honra que me deu ao reforçar esta minha reclamação.
Os meios de comunicação já nivelaram muito o custo de vida em todo o País, mas é mesmo assim conhecido que certos centros da vizinhança de grandes cidades ou de regiões industriais são multas vezes de vida miais cara do que numerosas capitais de distrito ou de concelho. Cito, por exemplo, que a vida em Cascais, em Sintra, em Almada, não é mais barata do que mesmo em Lisboa e quanto mais cara é do que a vida em Bragança, em Viseu ou em Vila Real de Trás-os-Montes. Cito que a vida no Entroncamento, em Vizela, em Pevidém, em Cacilhas, na Covia da Piedade, não é mais barata do que em muitas capitais de distrito da metrópole. Cito, finalmente, que a vida em Guimarães é a mais cara de todas as terras do Norte do País.
Por que hão-de, por isso, estas humildes servidoras do Estado receber menos num sítio do que nos outros? Quanto paga um particular por uma empregada doméstica por este País fora, quando a encontra, e dando-lhe ainda tecto e comida?
O problema do número de salas de aula que servem, do número de cantinas e das horas que, por consequência, dão ao Estado, esse, sim, poderá valer, se valer a pena manter uma mecânica complicada para remunerar diferentemente estas servidoras do Estado. Mas o critério da localização das escolas, esse, acarreta injustiças inadmissíveis.
Quanto às férias, argumento muito usado como justificação para a baixa remuneração desta classe, não me parece que deva ser considerado de forma diferente dos outros casos idênticos que o Estado regula.
Sr. Presidente: Além das carências a que estão condenadas as auxiliares de limpeza das escolas primárias, carências que, relativamente às mais idosas, incapazes já de se adaptarem a nova vida, têm aspectos de verdadeira miséria, este tratamento é provocador da fuga para os grandes centros e da emigração e deixará dentro de algum tempo as escolas sem estas modestas mas indispensáveis servidoras.
O simples enunciado do problema dá-me a esperança de que o Governo, no louvável caminho que vem seguindo de dar solução a estes grandes pequenos casos de que ainda hoje pelos jornais tivemos novos exemplos, resolverá também este problema que hoje aqui volto a pôr. Dá-me a esperança? Não, Sr. Presidente, dá-me a certeza!

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Acabam de nos informar que o Sr. Deputado Oliveira Ramos tem estado doente e não havia a certeza de comparecer na sala, apesar de se ter inscrito para falar; e, efectivamente, não está connosco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Peres Claro.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Sensível a tudo quanto signifique congregação de esforços, na certeza de que melhor e mais barato se trabalhará se cada um abdicar dos seu pequeninos tronos para em grupo encontrar as soluções de interesse geral, não posso deixar de aplaudir aqui a assinatura do protocolo que veio estabelecer recíproco reconhecimento e, naturalmente, melhor aproveitamento das actividades promovidas pelos Ministérios das Corporações e do Exército quanto à preparação de mão-de-obra qualificada.
Reforçaram a minha decisão alguns contactos profissionais que me tem sido possível fazer nas províncias ultramarinas com operações militares, ultimamente com mais frequência em Moçambique. E aí notória a falta de operários capazes e dos mais variados mesteres em empresas privadas e nos serviços públicos; também as escolas técnicas, as escolas de artes e ofícios e as escolas agrícolas, às quais incumbe formar muitos desses operários, carecem de mestres para o ensino oficinal. No entanto, na última década, por força das circunstâncias que nelas se vive, passaram pelas províncias ultramarinas milhares de rapazes com formação profissional suficiente para solucionar muitos dos casos em aberto e dar aos distritos menos evoluídos, mas efervescentes, todos na ânsia de progredir, as estruturas humanas necessárias à vida de uma comunidade civilizada.
Acentua-se no preâmbulo do protocolo a que atrás me referi que a mão-de-obra qualificada pelo Exército - 37 por cento do pessoal incorporado-, em cerca de cem profissões passíveis de equivalência no mercado do emprego, não conseguia essa equivalência para efeitos legais após a passagem à disponibilidade. Por outro lado, a mão-de-obra qualificada pelo Serviço de Formação Profissional do Ministério das Corporações, ao ingressar nas fileiras do Exército, tinha de percorrer todos os degraus da preparação técnica incluída no curriculum da formação militar, como qualquer indiferenciado.