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2844 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 142

António da Fonseca Leal de Oliveira.

António Lopes Quadrado.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Armando Júlio de Roboredo e Silva.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Delfim Linhares de Andrade.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Gustavo Neto Miranda.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João José Ferreira Forte.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Coelho Jordão.

José da Costa Oliveira.

José João Gonçalves de Proença.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Ramiro Ferreira Marquês de Queirós.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Teófilo Lopes Frazão.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Caberia pôr em reclamação o n.º 141 do Diário das Sessões. No entanto, como a maioria de VV. Ex.as não terá ainda tido tempo de o apreciar, pô-lo-ei em reclamação na próxima sessão.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama do presidente do Grémio do Comércio da Covilhã acerca das margens de Lucro e congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Pontífice Sousa.

Telegrama de um grupo de comerciantes das Caídas da Rainha aplaudindo as palavras do Sr. Deputado Roboredo e Silva acerca do regime de fim de semana.

Carta de familiares de Mário Calvário Cardoso.

Carta da Sedes transmitindo o texto de um seu comunicado acerca do Decreto-Lei n.º 520/71 e do regime jurídico das cooperativas.

Cópia de uma palestra do Dr. Armando Marques sobre o facto de as rendas de casa em Lisboa e no Porto se manterem inalteráveis.

O Sr. Presidente: — Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.°s 282, 283, 284 e 285 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente datados de 2, 3, 4 e 6 do corrente mês de Dezembro, e que inserem os seguintes decretos-leis:

N.° 531/71, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42 412, que reorganiza o Museu de Marinha — Revoga o Decreto n.º 42 413;

N.° 532/71, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 44 883, que estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada — Revoga o Decreto-Lei n.º 48 820;

N.° 534/71, que cria na Secretaria de Estado da Indústria o Serviço de Apoio ao Investidor;

N.° 535/71, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44 101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos, para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato, os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares;

N.° 537/71, que prorroga, até 31 de Dezembro de 1972, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.°s 37 375 e 37 402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas por vários artigos da Pauta de Importação;

N.° 538/71, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42 840, que criou o Arquivo Geral da Marinha e regulou o seu funcionamento;

N.° 539/71, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42 841, que criou a Biblioteca Central da Marinha — Revoga os artigos 7.º, 8.º e 9.º do referido decreto-lei;

N.º 540/71, que considera regularizadas as nomeações dos professores de serviço eventual dos liceus, dos professores provisórios do ensino técnico profissional e dos professores provisórios e directores de turma do ciclo preparatório do ensino secundário, bem como os respectivos abonos efectuados até à presente data, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41 645, referentes a diplomas que não tenham sido visados pelo Tribunal de Contas;

N.° 542/71, que introduz alterações aos Códigos do Imposto de Capitais, da Contribuição Industrial, do Imposto de Mais-Valias, do Imposto Comple-