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2846 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 142

4. O direito à saúde implica o reconhecimento da actividade médica como função social.

5. A educação médica, na sua teoria e na sua prática, tem de referir-se a uma sociologia actual e prospectiva.

II) 1. O objectivo da educação médica é formar médicos para o serviço da comunidade.

2. A educação médica é de natureza tal que cabe à Universidade responsabilidade eminente na sua orientação e ministração.

3. A programação da educação médica exige que esteja definida com clareza a política de saúde, e no seu planeamento e realização é indispensável a intervenção do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos.

4. Diversidade e carácter ensaístico são exigências de uma educação médica válida para uma sociedade moderna.

III) 1. Os progressos científicos e o reconhecimento da função social da medicina impõem a reforma urgente da educação médica em Portugal, pois o modelo ainda vigente foi concebido em referência a realidades de há muito extintas.

2. A reforma da educação médica deverá considerar, como etapas integrantes de um todo unitário, a licenciatura, o aperfeiçoamento complementar, a especialização, o aprofundamento e a actualização.

3. Sem prejuízo da definição superior de normas gerais a respeitar, deverá conceder-se ampla liberdade pedagógica aos estabelecimentos que ministram educação médica, liberdade indissociàvelmente ligada à máxima responsabilidade.

4. A reforma das Faculdades de Medicina existentes deve contemplar, nomeadamente, a sua autonomia e forma de governo, os regimes de recrutamento, promoção e trabalho do pessoal docente, o fomento da investigação científica, o currículo, métodos de ensino e tempo de escolaridade do curso médico e a admissão limitada de alunos.

5. A grave carência de médicos, a incompatibilidade radical entre educação médica qualificada e número excessivo de alunos, a exigência de educação médica de pós-graduação e a necessidade de promover o afluxo de médicos a zonas extensas do País onde faltam, impõem a criação de novos centros de educação médica.

6. Para que todo o povo português beneficie dos altos investimentos financeiros requeridos para a realização de uma educação médica qualificada importa, além da satisfação das condições apontadas, que a tal educação se associe uma formação plena da personalidade que tem superior expressão no serviço do autêntico bem comum.

Do alto critério de V. Ex.a, Sr. Presidente, espero que o aviso prévio que acabo de anunciar venha a ser efectivado antes de estar ultrapassada a sua oportunidade aguda.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Castelino e Alvim: — Sr. Presidente: Foi um grupo de Deputados convidado para, durante as férias parlamentares, fazer uma visita de estudo a Angola.

Assumiu este convite características tão especiais que não podem deixar de ser apontadas, para daí se retirarem as ilações que se impõem.

Revestiu a iniciativa aspectos cuja utilidade ou economia não podem igualmente deixar de ser referidas, para poder ser devidamente apreciada e, se possível, continuada.

Partiu o convite das associações económicas de Angola.

Foi seu grande animador o nosso ilustre colega, e meu amigo de sempre, Álvaro de Lara.

Mereceu o mesmo, por parte do Governo Central e do Governo-Geral da província, um apoio e um carinho tão grande como pouco ostensivo.

Antes de mais, o meu e o nosso muito obrigado ás associações económicas de Angola.

Para Álvaro de Lara, a expressão de gratidão de todos os que, do princípio ao fim da visita, sentiram, no mais pequeno pormenor, a expressão do seu transbordante entusiasmo, entusiasmo que, nascido no calor de Angola, caldeado nos frios salões do Campo de Santana, jamais esmoreceu, e que hoje todos os que temos assento nesta Casa beneficiamos do privilégio de apreciar.

Para o Governo Central, Governo-Geral e governos distritais, uma palavra de reconhecimento tão sincero como leal pelo apoio dado à iniciativa, tão profundo como intenso foi esse mesmo apoio.

Disse que o convite que recebemos revestiu características que não podiam deixar de ser apontadas, direi mesmo encarecidas.

Efectivamente, julgo ver nele aspectos não só inéditos, como profundamente válidos e reconfortantes:

Partiu o convite não de qualquer entidade pública, mas privada.

Dirigiu-se a um grupo de Srs. Deputados que, como característica comum, apenas tinha o seu acrisolado amor à coisa pública, a sua juventude e o seu entusiasmo para conhecer as coisas, contactar as gentes, analisar os problemas e oferecer ao País o seu esforço na procura das melhores soluções.

Teve como finalidade, como programa, como conclusão — trabalho.

Teve como âmbito a vastidão de toda uma província imensa, imensa na variedade das suas gentes, das suas realidades e dos seus sonhos, só não tão grande, como lá o acentuou Homem Ferreira, que não coubesse toda inteira no coração de cada um de nós.

Teve como epílogo sentirmo-nos todos mais portugueses do que nunca.

Teve como consolador resultado sentir-se cada um mais próximo de cada um, que tantas vezes aqui mal conhecíamos, mas que as imensas pragas africanas do Portugal de lá, o imenso calor da amizade dos portugueses de lá, obrigaram a conhecerem-se bem, a compreenderem-se melhor, a estimarem-se mais.

Mas a visita a Angola julgo permitir-nos tirar conclusões de ordem geral para além destas:

Em primeiro lugar, acentuo o facto de que esta Assembleia saiu dignificada na sua função e no seu prestígio, e saiu-o sobretudo pela mão daqueles que, sendo seus eleitores, confiaram nos seus representantes para lhes confiar dificuldades ou preocupações, lhes mostrar realidades que descritivamente eram impossíveis de sentir, auscultar desejos que se consideravam justos, aspirações que se queriam ver tornadas realidades.

Em segundo lugar, a nossa visita permitiu ver congraçados, num trabalho comum e à mesma mesa, membros da Representação Nacional, dos Executivos Central e Local e os titulares directos e ime-