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10 DE DEZEMBRO DE 1971 2845

mentar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

N.° 543/71, que regula o exercício da indústria de transportes marítimos e a concessão de autorizações para a aquisição ou construção de navios de comércio no continente e ilhas adjacentes — Revoga os Decretos-Leis n.°s 37 053 e 37 505.

O Sr. Presidente: — Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 16 de Julho último, que vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Está também na Mesa um ofício, enviado pelo Tribunal da Comarca de Tavira, pedindo autorização para o Sr. Deputado Jorge Augusto Correia comparecer naquele Tribunal, no dia 14 de Dezembro, pelas 10 horas, a fim de prestar depoimento no julgamento dos autos de polícia correccional em que é réu Charles Monsey Kenneth.

Consultado aquele Sr. Deputado, fez-me saber que vê inconvenientes para a sua acção parlamentar na concessão da autorização citada.

Nos termos regimentais, pergunto a VV. Ex.as se concedem ou denegam a autorização para o Sr. Deputado Jorge Augusto Correia depor como testemunha no Tribunal da Comarca de Tavira, no dia e hora que indiquei.

Consultada a Assembleia, foi negada a autorização para o Sr. Deputado Jorge Correia depor em tribunal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Nogueira Rodrigues.

O Sr. Nogueira Rodrigues: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo se digne informar-me:

1) Da denominação das empresas que exercem a sua actividade na província de Angola e que, por força dos seus contratos de exploração, beneficiam de regimes cambiais especiais;

2) Das datas do início e do termo dos respectivos contratos;

3) Dos valores, em escudos, relativamente a cada empresa e em cada um dos últimos cinco anos:

3-1) Correspondente ao total das suas exportações;

3-2) E dos que, em consequência dos mesmos regimes cambiais especiais, não deram entrada naquela província.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para anunciar um aviso prévio o Sr. Deputado Pinto Machado.

O Sr. Pinto Machado: — Sr. Presidente: Disse, há meses. o Ministro do Trabalho de Espanha que a saúde é «a primeira fonte de energia de que o homem dispõe». Eis uma definição sumamente feliz, já que a saúde é, de facto, isso mesmo, e, enquanto tal, tem valor incomensurável no desenvolvimento integral das pessoas e das sociedades.

A batalha da saúde deve, pois, incluir-se necessàriamente nas mais altas preocupações dos povos e seus governantes: o nosso Plano de Fomento reconhece-lhe expressiva prioridade. O êxito dessa luta exige acções eficazes integradas num planeamento global cientificamente estruturado — isto é, uma política de saúde.

É evidente que, a diversos títulos, os médicos devem participar, como elementos de mais-valia na elaboração e execução de tal política, para o que necessitam — o que é evidente também — de competência que efectivamente corresponda à que o seu título académico e profissional teoricamente garante. Mais do que estreitamente ligada à política de saúde, a educação médica é, portanto, parte integrante dela.

De há muito que Portugal necessita de edificar uma educação médica completa — de harmonia com a evolução das ciências médicas e pedagógicas — e adaptada ás necessidades concretas dos seus diferentes territórios. Tenho por indeclinável dever de Deputado apresentar nesta Casa o meu contributo para que não demore o tempo em que vejamos realizada uma educação médica que responda capazmente a interesses dos mais profundos e vitais do povo português. Este dever é-me ainda mais imperioso pelo facto de, em Outubro e Novembro últimos, ter visitado diversas das mais importantes instituições de educação médica dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha, graças a honroso convite dos respectivos Governos. Essas visitas, além de terem confirmado as minhas concepções fundamentais sobre a instituição universitária — que já tive ocasião de exprimir aqui — proporcionaram-me ensinamentos preciosos e uma consciência mais esclarecida dos nossos problemas.

Assim, nos termos do artigo 50.º do Regimento anuncio um aviso prévio sobre educação médica, com o sumário seguinte:

A) Sumário dos pontos a desenvolver

I) A saúde:

1. Conceito dinâmico de saúde.

2. Direito à saúde.

3. Serviço da saúde.

4. Saúde e medicina.

5. Saúde e educação médica.

II) A educação médica:

1. Entendimento da educação médica.

2. Educação médica e Universidade.

3. Educação médica, Ministério da Saúde e Ordem dos Médicos.

4. Educação médica em revisão.

III) A reforma da educação médica em Portugal:

1. Urgência da reforma.

2. Amplitude da reforma.

3. Reforma na liberdade responsável.

4. Reforma das Faculdades de Medicina existentes.

5. Criação de novos centros de educação médica.

6. Uma educação médica ao serviço do povo português.

B) Sumário das proposições a defender

I) 1. A saúde é o estado de completo bem-estar da pessoa.

2. O direito à saúde é inalienável e a sua satisfação deve constituir um dos objectivos prioritários da acção governativa.

3. O serviço da saúde exige uma política global de desenvolvimento.