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2894 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 144

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Monteiro Ribeiro Velos).

D. Maria Raquel Ribeiro.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Raul da Silva e Cunha Araújo. Rogério Noel Peres Claro.

Rui Pontífice Sousa.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teodoro de Sousa Pedro.

Teófilo Lopes Frazão.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 57 Srs. Deputados, número suficiente para a

Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição de Maria Helena Machado Pinto.

Exposição do Sindicato Nacional dos Profissionais de Escritório do Distrito do Porto.

O Sr. Presidente: — Enviada pela Presidência do Conselho está na Mesa uma nota informativa do Sr. Ministro, da Saúde e Assistência, endereçada aos Srs. Deputados, a quem vai ser distribuída, e que vai ser publicada no Diário das Sessões.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja dada informação sobre se se encontra em preparação alguma reforma substancial do nosso Código de Processo Penal, de há muito reconhecida como necessária e urgente, ou, para já, a promulgação da legislação sua complementar, tendente a tornar efectivas as inovações resultantes da recente revisão Constitucional, nomeadamente no respeitante à matéria dos direitos, liberdades e garantias individuais. E também se está em curso, para promulgação imediata — independentemente de uma reforma geral que não pode deixar de fazer-se do respectivo Código —, a preparação de algumas normas de direito pernil substantivo que, por um lado, sejam sequência lógica das já referidas inovações constitucionais e, pelo outro, considerem uma necessária melhoria do nosso sistema de execução das penas.

Justificando, nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia Nacional.

O requerimento visa satisfazer um anseio e expectativa latentes nos meios judiciários e, simultaneamente, elucidar a opinião pública interessada, mormente face à proposta de lei n.º 17/X que acaba de nos ser remetida para consideração e cujo preâmbulo nos previne contra os objectivos restritos que imediatamente procura, apenas de uma «integração do processo criminal no espírito de algumas das mais relevantes alterações introduzidas na Constituição Política» vigente, mercê da manifesta tendência renovadora desta Assembleia, que urge traduzir em termos de utilidade prática no que concerne ao direito criminal substantivo e adjectivo a pedirem revisão e actualização coerente.

O Sr. Sousa Pedro: — Sr. Presidente: Ao usar da palavra pela primeira vez nesta sessão legislativa depois da visita oficial ao distrito de Ponta Delgada dos Srs. Ministros do Interior e da Educação Nacional, desejo, antes de mais, dirigir a SS. Ex.as uma palavra de saudação, seguindo, aliás, uma praxe que entrou nos hábitos desta Casa e que cumpro com gosto.

O Sr. Ministro do Interior visitou o distrito em fins do passado mês de Agosto, e, embora tivesse ido, como disse, «sobretudo para ver, para ouvir, para conhecer», deixou-nos, contudo, a certeza de que o distrito pode cantar com o seu alto valimento na defesa e concretização das suas justas aspirações e anseios.

Agradecendo a compreensiva atenção com que S. Ex.ª soube e quis escutar-nos, o distrito aceita com regozijo a oferta espontânea, feita pelo Ministro, dos seus bons ofícios, e desde já nela põe boa parte das suas melhores esperanças.

O Sr. Ministro da Educação Nacional, acompanhado pelo Sr. Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos, esteve nos Açores, em visita oficial, nos primeiros dias do pretérito mês de Novembro.

Por toda a parte onde passou, o Ministro da Educação recebeu provas iniludíveis do apreço em que todos temos a sua extraordinária obra de educador e estadista.

À sua clarividente e pronta capacidade de decidir ficaram os Açorianos a dever desde logo a concretização de diversas realizações e benefícios, por que aspiravam há muito, constantes dos despachos que assinou in loco em 2, 3 e 4 de Novembro. E se não deixou tudo feito e muito há ainda a esperar — nomeadamente a instalação em Ponta Delgada de uma escola normal superior e do ensino politécnico —, ficou-nos a certeza de que talvez mais cedo do que se possa prever o Ministro voltará aos Açores e nessa altura outras soluções hão-de surgir para problemas que não puderam agora ser resolvidos. Pela matéria a que já deu despacho e pelas decisões que, acreditamos, cedo virá a tomar, o distrito de Ponta Delgada está grato ao Ministro da Educação — e honro-me de em seu nome poder exprimir aqui esse agradecimento.

Sr. Presidente: No momento cm’ que está a ser discutida nesta Câmara a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1972, e a poucos dias da esperançosa notícia da transferência para o Estado dos encargos com o ensino básico nas ilhas adjacentes, parece--me oportuno formular algumas breves considerações acerca da situação aflitiva em que se encontram as juntas gerais dos distritos açorianos.

A medida que o Governo acaba de adoptar vem melhorar bastante este panorama de aflição. E de toda a justiça, portanto, que aproveite esta oportunidade para dirigir ao Governo, e em especial ao Sr. Presidente do Conselho, uma palavra de sincero louvor e reconhecimento pela aprovação do decreto-lei que desde já liberta as juntas gerais de uma parte substancial das despesas obrigatórias com os serviços do Estado a seu cargo.

Depois da Lei n.º 5/70 é este o primeiro passo realmente eficaz, à luz da problemática insular, da política