O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1971 2897

E conhecida como é a cativante personalidade do Chefe do Governo, a que se alia uma excepcional craveira intelectual, razão têm os Portugueses para esperar bons resultados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao angustiante problema dos pagamentos interterritoriais, causa e motivo das mais variadas perturbações de ordem económica, com as inevitáveis repercussões na ordem social e que se arrasta penosamente há longos anos, sem alteração sensível para além da constante tendência para o seu agravamento, procurou o Governo atalhar decididamente com os dispositivos que se consubstanciam no Decreto-Lei n.º 478/71, de 6 de Novembro.

O sistema até então vigente, desde 1963, e de cuja alteração ona se cuidou, não resultara, e daí que os deficits galgassem de forma notável, ultrapassando a imaginação mais fantasista. E não pelo sistema em si mesmo, pois este norteara-se, efectivamente, por uma idealística construção de unidade económica sob o dominador político de total integração no objectivo final a alcançar, do livre trânsito de bens, pessoas e capitais entre todas as parcelas, «integrantes da Nação Portuguesa».

Simplesmente, de par e passo que assim se estruturara o sistema, haveria que tomar então, efectiva e realmente, as medidas que logo foram também preconizadas e estabelecidas e que o acompanhassem, fortificando-o de sorte que se não quedasse isolado, sòzinho, e entregue a si próprio, ao sabor das variantes tão díspares mas não imprevisíveis da economia. Medidas essas que não foram tomadas, acentue-se bem.

Para além disso, e agravando o isolamento, caminhou-se demasiado depressa, talvez na ânsia de sobrepor aos resultados efectivos os resultados políticos, por excessivas liberalizações dispensáveis, e afastaram-se as medidas que nuns casos dificultavam e noutros impossibilitavam até certas importações pelas parcelas menos desenvolvidas, sobretudo de produtos não essenciais. Por isso não se culpe o sistema em si mesmo, repito. O sistema tinha as suas virtudes, principalmente a sua recta intenção. E mais: era funcional e prático. E talvez até fosse o mais consentâneo ao espírito de uma Nação una.

Culpem-se sim, antes do mais, além das deficiências que já apontei, muitas outras cuja enunciação e tipificação deixarei aos técnicos e aos especialistas. E exactamente por isso nem me atreverei, ainda que genèricamente, a bordejá-las.

A verdade é que, de uma forma ou de outra., por esta ou aquela razão, o sistema não resultou como se previra ou desejara e daí o agravamento da situação e o prenúncio do seu crescimento.

Signifique-se que o propósito não é a defesa do sistema Antes e sim, e ainda que perfunctòriamente, porque interessa fazê-lo, relembrar o passado, a que se quis atalhar, tal como existia no sentido do homem comum.

Repito: não sei se o sistema estava certo ou errado. Era um sistema. E é ainda como homem comum que me atrevo a opinar que se se entendera ser, pela forma consubstanciada no Decreto n.º 478, a melhor via ou até a única via à correcção das imperfeições ainda que generosas do sistema passado, pudera fazer-se, então balizando-o cautelosamente', ora pelo impedimento da emissão de boletins para importação de mercadorias, sem que prèviamente estivesse assegurada a respectiva cobertura, ora limitando e disciplinando rigorosamente a saída de invisíveis, ora tornando de rigor a exportação de capitais privados, ora fixando-se ordem de prioridades cuja definição, e isso seria 'decisivo, teria palavra de primazia

definitiva exactamente a parcela do território importador das mercadorias e exportador dos invisíveis e dos capitais.

Não seria, pois, preciso, se bem me parece, afastar o sistema. Mas antes curar de adaptá-lo ao realismo da situação presente e à luz da degradação existente, corrigindo-o, amoldando-o onde e como se tornasse necessário, de forma a traduzir com realidade o remédio á endemia. Seria ao menos, segundo me parece, o caminho menos confuso e de mais fácil acomodação e aplicação.

Mas adiante. A verdade é que o sistema não resultara, arrastando consigo o agravamento dos deficits. E reconhecendo-o, o Governo vinha já tomando variadas e sucessivas medidas para enfrentar a situação. E até bem recentemente, no ano transacto, de entre as quais convirá ressaltar a atribuição de prioridades à cobertura de transferências e invisíveis correntes e de Capitais que o justificassem, o alargamento aos prazos de protecção relativa a restrições quantitativas acompanhada de nova contingentação de várias mercadorias, etc. Dessas medidas, e muitas foram na verdade, a revelar bem as preocupações do Governo, não puderam, todavia, conhecer-se realmente os efeitos, dada a escassez de tempo decorrente.

Mas certo' que o dinâmico Governo da Nação, como sempre atento ás realidades, entendeu ser agora momento oportuno para enfrentar o problema de face e tenta quanto possível atalhar a uma tão perniciosa situação causadora de enorme perturbação social.

Não quero, porém, e por ora, fazer uma apreciação pormenorizada do novo diploma, nem sequer equacionar se se foi pelo melhor caminho ou se se encontrou a solução ideal. As medidas estão tomadas. E, pois, facto consumado. Deixarei assim que o tempo evidencie se resultou e como resultou. E cá estarei na altura própria, e quando próprio o ache, a fazer o meu pronunciamento. Quero, porém, agora tão-só debruçar-me sobre dois ou três pontos susceptíveis de torneamento, e exactamente com esse objectivo o faço. Pontos que reputo da mais transcendente importância e na expectativa de que as minhas considerações tenham validade bastante para merecerem aproveitamento, e exactamente por isso deles me ocuparei. Antes, porém, quero aqui deixar o meu aplauso para o dispositivo que se contém no artigo 20.º do citado decreto-lei, onde se estabelece que o «Ministro do Ultramar promoverá a oportuna revisão dos regimes cambiais excepcionais de modo a submeter os respectivos beneficiários ao regime cambial comum». Todos os louvores são poucos à coragem com que o Governo se atreveu a enfrentar tão melindrosa situação, pois não pode deixar de supor-se que o dispositivo contemple certas e notórias empresas, exactamente as que, beneficiando desses regimes de excepção, tanto têm prejudicado as balanças de pagamentos das províncias do ultramar e tanto têm por isso contribuído para que os deficits galopem, e tão-só o benefício próprio.

O Sr. Pontífice Sousa: — V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: — Com certeza.

O Sr. Pontífice Sousa: — Sr. Deputado Barreto de Lara, tenho estado a ouvir com muito interesse as considerações de V. Ex.a, interesse que deriva de se tratar de um problema do ultramar, ao qual todos nós, Deputados, somos muito sensíveis, e, também, porque tive recentemente oportunidade de fazer uma viagem a Angola, a convite das suas associações económicas. E foi possível, durante quase três semanas, aperceber-me de problemas que, aqui na metrópole, me escapavam, sobretudo pela intensidade com que esses problemas são vividos pela população de Angola.