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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2895

de correcção de desequilíbrios regionais que o Governo tem vindo a prosseguir com louvável pertinácia.

Entrou-se francamente no caminho certo da actualização do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940, mas desde há muito, por circunstâncias várias, bastante inadequado, como instrumento legal de valorização dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Não é descabido neste momento chamar a atenção para o papel que as juntas gerais, segundo a letra do Estatuto, desempenham na vida administrativa dos distritos insulares. Melhor se poderá fazer ideia, assim, das repercussões de importância vital das suas disponibilidades financeiras.

Depois de estabelecer no artigo 3.º que «cada distrito das ilhas adjacentes constitui uma pessoa moral de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira», esclarece o Estatuto que «o órgão da administração distrital autónoma é a Junta Geral».

As atribuições e competência da Junta Geral envolvem, por isso, sectores vastas e fundamentais da vida do distrito; confiaram-se-lhe, na prática, actividades que no continente são exercidas pelo Governo Central através dos órgãos administrativos postos na sua dependência. E é assim que, pela letra do artigo 15.º do Estatuto, as juntas gerais têm atribuições de administração dos bens distritais; de fomento agrário, florestal e pecuário; de coordenação económica; de obras públicas, fiscalização industrial e viação; de saúde; de assistência; de educação e cultura, e de polícia.

É evidente que para fazer face a tão vasto elenco de compromissos se atribuíram às juntas determinados rendimentos e valores que constituem a sua receita própria, ao mesmo tempo que se definiram as respectivas despesas obrigatórias. De entre estas constam, segundo o texto do artigo 86.º do Estatuto, «as resultantes da instalação e manutenção dos serviços do Estado postos a seu cargo, nomeadamente o Governo Civil, os estabelecimentos de ensino liceal e técnico, as escolas do magistério primário, a delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, o Tribunal do Trabalho, a Biblioteca Pública de Ponta Delgada e o Arquivo Distrital do Funchal, bem como dos vencimentos do respectivo pessoal e do pessoal do ensino primário».

Aconteceu, porém, que a evolução das receitas e despesas ordinárias das juntas gerais dos Açores veio a processar-se de tal modo que o Estatuto dos Distritos Autónomos, embora mantendo a letra do texto original, está hoje completamente desvirtuado no espírito com que o Legislador o informou. De órgãos de fomento por excelência, estão as juntas transformadas quase em simples repartições de pagadoria dos serviços do Estado a seu cargo . . . São de facto as verbas despendidas com estes serviços, sobretudo com os vencimentos do respectivo pessoal, aquelas que mais pesada e progressivamente vêm onerando os orçamentos das juntas, deixando-as semi-paralisadas nas suas actividades de fomento. Em bera o Estado tenha concedido ás juntas nos últimos anos subsídios que as compensem dos encargos crescentes com os vencimentos do pessoal, a verdade é que pela sua insuficiência, além de outros motivos, estes subsídios têm funcionado como simples e precários balões de oxigénio a prolongar uma agonia que tem vindo progressivamente a agravar-se.

Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada

(Milhares de escudos)

[ver quadro na imagem]

Ano

Receita ordinária e própria, excluindo subsidies do Estado

Encargos com serviços do Estado

Subsídios do Estado

Excluindo vencimentos do pessoal

Vencimentos do pessoal

Montante

Percentagem em relação aos encargos

Montante

Percentagem da receita

Montante

Percentagem da receita

Em presença deste quadro, desde há muito tempo que os responsáveis pela administração e governo das ilhas, tanto como os seus Deputados, a imprensa e o público em geral vêm alertando o Governo e pedindo providências que não só evitem a deterioração total das finanças distritais, mas que de facto reabilitem as juntas de modo que voltem a ser, segundo a intenção do legislador que as criou, verdadeiros órgãos de fomento e progresso das ilhas adjacentes — e não ilhas subjacentes como alguém com ironia as apelidou, em tempos passados, por razões que agora, infelizmente, voltam a repetir-se.

São sobretudo as verbas despendidas com o pessoal afecto ao ensino as que absorvem maior percentagem da receita ordinária das juntas gerais, contando mesmo com os subsídios de compensação concedidos pelo Estado.

Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada

(Milhares de escudos)

[ver quadro na imagem]

Ano

Receita ordinária, incluindo o subsídio de compensação

Vencimentos do pessoal do ensino

Montante

Percentagem da receita e subsídio