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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2899

O Orador: — Nós estamos em guerra, como a todo o momento se diz, quando há que impor sacrifícios. Pois então vamos para a frente com medidas firmes e corajosas, exigindo de todos, mas de todos, os sacrifícios compatíveis com as posições de cada um.

O Sr. Camilo de Mendonça: — Eu comecei por dizer a V. Ex.a que conheço muito bem o conteúdo emocional e político da questão e até o económico e o financeiro e devo dizer que já com muito avanço ... o abordei nesta Câmara.

O que queria apenas significar é que quando o Estado tem de intervir, por altas razões de interesse público, é tão legítimo fazê-lo nesse campo como noutro! Em segundo lugar, já agora, acrescentarei às minhas considerações mais outra: é a de verificar, o que é doloroso para mim, que se chegue a esta situação por duas ordens de razões. Uma, é que os capitais da metrópole não se dirigem para o ultramar, nem para Angola, nem a Moçambique.

O Orador: — Não é tanto assim, actualmente, Sr. Deputado.

O Sr. Camilo de Mendonça: — Perdão, na medida em que se dirigissem maciçamente, o problema de falta do desequilíbrio não se poria. Põe-se, sim, na medida em que não se dirigem. Há grande número de pequenas economias, feitas lá para serem transferidas para cá, constituindo um peso na balança de trocas, sob o ponto de vista cambial. E, portanto, se os capitais nacionais se dirigissem, como seria desejável, maciçamente para o ultramar, naturalmente esse problema estaria, por uma parte, ultrapassado. Mas há um outro motivo, igualmente importante, que é este: o desenvolvimento das províncias deveria orientar-se menos pelo critério de obras públicas do que pelo do fomento económico. São os dois aspectos que reputo essencialmente graves. As restrições de hoje são uma consequência de não se ter enfrentado a situação a tempo e há longos anos, do ponto de vista dos interesses particulares, que haveriam de ser compreendidos no interesse geral e do ponto de vista da política, que deveria ser pautada pelo desenvolvimento económico das províncias ultramarinas, em ordem a que as economias se tornassem complementares, superando esta angústia. As restrições são uma consequência da crise a que se chegou por falta da actuação conveniente da política adequada.

O Orador: — Perfeitamente de acordo.

O Sr. Camilo de Mendonça: — E sempre que há restrições, há interesses feridos, que são igualmente respeitáveis — mas todos.

Quando o interesse público o exige, temos o direito de atingir uns e outros.

O Orador: — Por essa via, perfeitamente de acordo.

O Sr. Pontífice Sousa: — V. Ex.a dá-me licença?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Pontífice Sousa: — Sr. Deputado: Pretendia usar da palavra apenas por um minuto mais, porquanto algumas considerações do Sr. Deputado Camilo de Mendonça se referiam, particularmente, ao meu aparte.

O Sr. Camilo de Mendonça: — Não, não só . . .

O Sr. Pontífice de Sousa: — E sobre esse assunto, especialmente focado pelo Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, quero voltar a dizer aquilo que afirmei há pouco. Entendo que essas medidas deveriam ser tomadas com um pouco mais de oportunidade, isto é, com um pouco mais de antecipação.

O Sr. Camilo de Mendonça: — As crises surgem quando surgem, não se escolhem . . .

O Sr. Pontífice de Sousa: — Quanto à comparação que V. Ex.a fez, relativamente aos contratos firmados oportunamente entre o Governo e algumas companhias, eu queria também informar V. Ex.a de que há sete ou oito anos, salvo erro, foi publicado um decreto (cujo número não me recordo) que previa que as divisas dessas companhias fossem integradas no fundo cambial das províncias; enquanto o tal decreto, a que recentemente se referiu o Sr. Deputado Barreto de Lara, permite ao Governo tomar essas medidas «se quiser».

Mas o decreto anterior, publicado anos atrás, previa que o Governo tomasse essas medidas. E eu pergunto a V. Ex.a se, esses anos, não é prazo suficiente para as empresas se prepararem para uma situação que foi prevista por esse diploma, portanto com conhecimento público, enquanto as medidas mais recentes não forem tomadas com qualquer espécie de antecipação significativa.

O Orador: — Muito obrigado, Srs. Deputados, por terem tornado tão vivo este diálogo, já que as minhas intervenções são sempre mornas e pacíficas.

Vozes: — Não apoiado!

O Orador: — Já era tempo efectivamente de se enfrentar a situação face a face e de se lhe pôr cobro, pois aos contratos a nível «da Nação» com empresas privadas impõe o primado da sagrada razão social, a que só se deve cega obediência quando se não sobreponham aos interesses de todos os interesses só de alguns. Se o tempo vai para dificuldades, a todos sem discriminação hão-de tocar sacrifícios, e não só a alguns.

Dirijo, pois, daqui uma respeitosa e sincera saudação ao Governo pela atitude realista, e para servir todos, que se antevê contemplada no dispositivo que vimos apreciando. Apenas e a este respeito uma observação desejo fazer: é que onde se diz Ministro do Ultramar, deverá dizer-se, antes, à sombra acolhedora, da nova Constituição Política, «Governo».

Outros dispositivos, porém, dissera já merecem-me algumas reservas, que não deixarei aqui de sublinhar, sempre na determinante de cooperar, como homem comum, na causa pública.

Entre essas saliento a que se contém nos artigos 18 0 e 19.º

Com efeito, aquele artigo 18.º só permite aos bancos emissores ultramarinos e aos bancos comerciais autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, que tenham abertas em seu nome, contas em estabelecimentos de crédito domiciliados no estrangeiro ou em qualquer outro território nacional e, além dessas entidades, aos residentes nas províncias que a isso estejam expressamente autorizados pela Inspecção de Crédito e Seguros ou do comércio bancário da respectivo província.

E o artigo 19.º logo vem impor que «os residentes nas províncias (e tão-só estes) que sem para isso estarem devidamente autorizados, possuam disponibilidades em moeda estrangeira ou escudos metropolitanos» os vendam ao Fundo Cambial.