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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2901

porém, da obrigatoriedade de gozar a licença graciosa, sob pena de perder o direito a ela. Sempre na opção do beneficiário.

E o que também penso é que neste desejo já tão vincadamente expressado por mim nesta Câmara, que Portugal conheça Portugal, semelhante regalia se deva até estender, também, aos funcionários públicos da metrópole. E até desta forma comezinha e simplista me parece poder-se conseguir, na rubrica, equilíbrio cambial.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: — Na sala de actos do Instituto 'Superior de Agronomia foi recentemente prestada justíssima homenagem ao professor catedrático Francisco Caldeira Cabral, nome primeiro e maior da arquitectura paisagística entre nós e individualidade marcante no concerto mundial, por motivos da recente atribuição do grau de doutor honoris causa pela Universidade Técnica de Hannover.

Não será tanto uma palavra simples de admiração a quem tanto tem prestigiado a escola a que pertence e, por via dela, a Universidade Portuguesa, que aqui pretendo juntar.

Será mais o veemente desejo de que o Ministério da Educação Nacional, nesta hora de reforma do ensino, considere a oportunidade de oficializar o que ainda é, e apenas, curso livre de arquitectura paisagística, dando ensejo ao reconhecimento legal de uma profissão que tanta falta se faz sentir no nosso país, em nossos meios ambientes urbanos e rurais.

Bem-vindo seja, que virá por bem.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: O número de VV. Ex.as entrados durante a sessão asseguram-nos de quórum para podermos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de 'autorização de receitas e despesas para 1972.

Tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.

O Sr. Themudo Barata: — 1. A proposta de lei de meios para 1972 é, no seu contexto, semelhante à anterior: inclui ás autorizações tècnicamente necessárias no plano jurídico — concedidas com a latitude habitual — e, para, além disso, inclui apenas as orientações gerais quanto à política a seguir pelo Governo no referente ás matérias do âmbito dos Ministérios das Finanças e da Economia.

Compreende-se que, sendo a proposta subscrita pelo Sr. Ministro das Finanças, haja da sua parte a preocupação e a cautela de não interferir com sectores estranhos às suas responsabilidades directas. Todavia, a manter-se este critério, deverá concluir-se que se, por hipótese, no futuro viesse de novo a separar-se a gestão das pastas das Finanças e da Economia, a orientação geral da política económica deixará, então, pelo mesmo motivo, de ser incluída nesta lei basilar da nossa administração pública.

Todos consideramos, com certeza, que isso constituiria um retrocesso e que esse documento perderia grande parte do seu valor e do seu interesse.

Parece, portanto, legítimo pôr-se a este propósito a questão de saber se a estrutura de um documento desta natureza ou, por outras palavras, se a matéria sobre a qual a Assembleia é chamada constitucionalmente a pronunciar-se deverá variar consoante arranjos circunstanciais da composição do Governo.

No meu modesto entender creio que não, pois considero o Orçamento a peça fundamental em que se materializa a política do Governo.

Parece-me, por conseguinte, que a orientação que vem sendo traçada pelo Sr. Ministro das Finanças é inteiramente salutar e deverá generalizar-se por forma que esta lei venha a conter — e a Assembleia venha, portanto, a poder apreciar — a orientação geral sobre todos os sectores essenciais para a elaboração e consequente execução do Orçamento.

Estou a pensar, sobretudo, num sector do qual aqui me tenho já ocupado algumas vezes — o da Defesa Nacional —, que, por si só, absorve recursos orçamentais equiparáveis ao do conjunto dos restantes Ministérios. Parece, portanto, que não deverão existir quaisquer dúvidas acerca da enorme importância das orientações gerais que sejam adoptadas nesta matéria, não só pelo que toca à eficiência dos respectivos serviços, como também pelo que se refere ao melhor aproveitamento dos recursos da Nação.

Penso que reside aqui um dos problemas fundamentais — se não mesmo o problema mais difícil — da administração pública de um país como o nosso, que se vê obrigado a um enorme esforço de defesa militar e em que os meios humanos e materiais não abundam.

Bem ficariam, pois, nesta lei, não apenas as directivas a que deveria subordinar-se o orçamento de cada um dos Ministérios Militares, como ainda as orientações necessárias para que se estabelecesse cada vez mais estreita colaboração deles entre si e do seu conjunto com os departamentos civis.

A evidência das realidades tem-se imposto no ultramar, onde, mercê da clarividência, do sentido de responsabilidades e do espírito de decisão dos ilustres governadores e comandantes-chefes, se tem ensaiado com êxito modalidades de colaboração com os sectores civis, que seria desejável ampliar e generalizar.

A Assembleia tem dado toda a sua atenção a estes problemas, como ainda sucedeu quando da apreciação das últimas contas gerais do Estado, revelando sempre o maior respeito pela acção das forças -armadas e -a maior preocupação pelos aspectos que interessem à defesa. Talvez pudesse, pois, dar algum contributo para impulsionar e acelerar reformas que encontram o seu maior obstáculo na tremenda força da rotina, na enorme inércia que os próprios serviços apresentam sempre perante tudo o que verdadeiramente os pretenda reformar.

Como disse ainda há pouco o Sr. Presidente do Conselho, no que não ganhamos nada é em ignorar os problemas, em ocultar as realidades, em iludir as soluções.

Parece, portanto, que teriam pleno cabimento nesta lei as linhas mestras das orientações a seguir, por exemplo, nos domínios da defesa, do ensino e da saúde, nos aspectos — é evidente — que mais estreitamente se prendam com matéria orçamental. Assembleia e Governo apareceriam mais infimamente ligados na orientação da política nacional e, no plano prático, creio que poderiam conseguir-se mais rápidos progressos.

2. Porque assim penso, é-me extremamente grato poder salientar a forma tão significativa como o Governo quis acolher a alteração o ano passado introduzida pela Câmara no capítulo em que se define a orientação geral da política económica e financeira.