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3012 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 149

Fui a determinado Ministério lembrar que eram horas de um certo organismo satisfazer o que voluntariamente oferecera a Lamego e sua (região, em união pública).

Para tanto só haveria que satisfazer a uma condição, a qual foi em poucos dias cumprida.

As populações interessadas continuam espanando, mas descrentes da oferta.

Fui bem recebido e nos moldes habituais: que nada sabia, que ia ver e que se assim era a região tinha direito, etc.

Passaram-se muitos quinze dias e voltei lá, mas, na ausência do titular, fui recebido pelo imediato, sem nada adiantar, porque também estava totalmente ignorante.

Depois do tempo necessário para se alterar o sistema de votação, recebo uma amável informação esclarecendo que agora o critério era de comparticipação e não de doação.

Perante estes casos e outros, Sr. Ministro, que quer que nós façamos?

Responde-me: "Não está o senhor investido numa função que lhe permite denunciar publicamente todos esses casos?"

Obrigado, por reconhecer e aceitar a nossa leal contestação.

Mas, infelizmente, nem todos a aceitam com a mesma lealdade.

E estas deficiências da Administração não é n nós, Sr. Ministro, que compete corrigir e evitar, mas sim a VV. Ex.ª, aos detentores do executivo.

E aqui terminou o amistoso diálogo com a promessa do Sr. Ministro mandar os pavilhões por outra verba, que não por aquela requisição que foi feita ao Ministério das Obras Públicas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está o Governo empenhado em reformar o sistema administrativo dos Ministérios, dando-lhe mais eficiência e simplicidade.

Mas pouco adiantará se não reformar certos hábitos e se não der a alguns funcionários a noção exacta do que é a verdadeira e nobre função pública.

Poucos valerão por muitos e estes poucos que servem a função pública com total dedicação, vivendo-a num verdadeiro sacerdócio, sacrificando a saúde e o bem-estar, são os veneráveis cidadãos que merecem o nosso reconhecimento e a gratidão de todos, e que sofrem injustamente a indignidade de alguns.

Estes são tantas vezes a causa de insatisfações que se reflectem de tempos a tempos em períodos eleitorais, sendo a sua principal vítima a Nação e também os que vivem por amor a um ideal político e se sacrificam pela causa pública.

Nas nossas províncias felizmente que não alastram divergências de princípios, nem há sectores que se combatam, pois, na sua grande maioria, vivem e amam os ideais nacionais, mas o que se nota são esses descontentamentos, imperdoavelmente fomentados pelos que se conservam atrás das secretárias, como tão bem, como sempre, o reconheceu o Presidente Salazar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O abuso e o uso dos lugares como se fossem, presa própria é outro sintoma, de degradação, que necessita de depuração.

E a Nação sente esse agravamento e nós todos o sentimos.

Por isso, confiamos em absoluto na autoridade moral do Sr. Presidente do Conselho, no desejo que tem de prestigiar sempre e cada vez mais a função e a causa pública.

Ele, que é "exemplo de dedicação sem limites ao País e ao seu Povo", conforme se lhe referiu 8. Ex.mo Sr. Presidente da República, tem o apoio total da Nação para levar por diante tão nobre como dignificante tarefa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se contestamos por direito s também por dever, fazemo-lo com a finalidade de se conseguir maior prestígio para a causa pública e, consequentemente, para a Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Tendo perguntado, há cerca de um ano, se havia realizado algum inquérito acerca das condições em que vivem os presos do Forte de Peniche, foi-me dada uma resposta negativa, logo seguida de um convite para visitar, quando e como entendesse, essa e outras cadeias dependentes do Ministério da Justiça, falando livremente com os presos e solicitando os elementos que reputasse necessários.

Daí resultaram algumas visitas, que tive ocasião de referir em 18 de Fevereiro do ano passado.

Acerca do Forte de Peniche, disse então que a visita deixara em nós boa impressão quanto as condições materiais de detenção, embora houvesse vários pontos a esclarecer e algumas questões a resolver.

Não me foi possível lá voltar, embora tenha procurado manter-me informado. Sei que subsistem ainda certos problemas que ó necessário solucionar, entre os quais o da localização da própria cadeia, que é, repito, totalmente desaconselhável, pelo que seria bom que sem demora se tratasse da sua transferência.

Mas não é isso que hoje me leva a usar da palavra.

Tenho recebido, nos últimos tempos, numerosas queixas quanto à actuação da Direcção Geral de Segurança, tomado conhecimento de várias exposições sobre essa matéria e lido acusações que lhe são feitas publicamente.

Os pontos mais graves referem-se a casos de prisões e buscas sem mandados e aos métodos de interrogatórios praticados, durante os quais se não admite a presença de advogado dos suspeitos presos.

Trata-se de matéria de extrema gravidade, que. põe em causa os mais elementares direitos humanos.

Por isso entendo que não posso deixar de aqui trazer o assunto.

Relaciona-se ele, como referi, com a presença do advogado durante o interrogatório do suspeito, tema da minha primeira intervenção nesta Casa.

Sustentei, e sustento, que a presença do advogado ou de defensor oficioso em qualquer interrogatório do suspeito, seja qual for o crime e a autoridade competente para o instruir, é uma garantia essencial da defesa, destinada a preservar o arguido de toda e qualquer coacção física ou moral, tendo igualmente por fim assegurar ia genuinidade das suas declarações e ia lisura das pergunteis.

Disse, e repito, que em qualquer país livre do mundo civilizado a presença do advogado em todo e qualquer interrogatório é direito indeclinável de defesa e meio eficaz de obviar a prepotência e violências por parte das autoridades instrutórias.

Se esse direito essencial fosse Despeitado pela Direcção--Geral de Segurança, não haveria lugar às queixas e acusações que contra a sua actuação são formuladas.

A jurisprudência dos tribunais comuns de jurisdição ordinária está firmada no sentido da necessidade da presença do advogado nos interrogatórios do suspeito ou do arguido.

O Sr. Correia da Ganha - Muito bem!