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3016 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 149

Mas o que me fez pedir a palavra, Sr. Presidente, foi a circunstância de me sentir, como português e como político, a necessidade de solicitar ao Governo a maior severidade, implacável severidade, para a procura e o castigo dos autores do atentado da madrugada do dia 13, na doca de Alcântara, covarde como todos aqueles que trazem a maricá da A. B. A - organização comunista ide tendência, ao que parece, maoísta. Só por milagre não houve vítimas a lamentar, embora muitos estragos e sérios prejuízos se tenham, verificado.

Tudo isto visa atemorizar quem pela continuidade do Portugal afincadamente se bate; e, sobretudo, aqueles que o continente vivem e sentem a actuação dos nossos heróicos soldados que, de cabeça fria e enquanto se julgarem compreendidos, lutam e lutarão pela nobre causa, que é a vida da Pátria!

E é preocupante, de facto, a desmoralização que se pretende obter com estes atentados terroristas, que os comunistas, repito, covardemente vão levando a cabo!

E indispensável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quê a Nação saiba que os criminosos são procurados, que serão encontrados, e duramente castigado quem pretende apunhalá-la pelas costas e trair a sua continuidade, tentando demolir as suas estruturas, base essencial paru a sua 'resistência, evolução, reformas, progresso, em suma: luta contra o tempo e vitória final.

A Bandeira Portuguesa tem de continuar a flutuar, "embora isso pese aqueles que a renegam", do Minho a Timor, se não queremos negar-nos a nós próprios e tornar vãos todos os sacrifícios até aqui suportados!

E a propósito, aqui fica uma palavra indignada de protesto contra aqueles que, em determinada paróquia de cidade moçambicana da Beira, se recusaram a deixar entrai- num templo a Bandeira de Portugal, Pátria de que são filhos indignos aqueles "falsos sacerdotes" que, com o seu exemplo, nos fazem recordar, "nesta data", os piratas do Santa Maria, e mais alguns Miguel de Vasconcelos que, através dó tempo, têm existido, constituem uma página negra para a nossa história e são a excepção das nossas virtudes e da nossa raça: a negação dos nossos pioneiros santos, mártires e heróis"!

Vozes: - Muito bem!

Apoiado!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Almeida Cotta: - Permita-se-me uma palavra serena sobre o assunto de que se ocupou o Sr. Deputado Sá Carneiro, aliás, na sequência de outras intervenções e dentro do pensamento das autoridades responsáveis. Na verdade, sobre esta questão estou autorizado pelo Governo a declarar que as instruções repetidamente transmitidas aos organismos policiais e aos estabelecimentos prisionais são no sentido de tratar os presos ou os simples detidos segundo as prescrições dn lei e os ditames da humanidade.

Também com frequência têm sido ordenadas inspecções, e averiguações para casos em que chegam ao conhecimento das autoridades governamentais queixas dos presos ou das suas famílias.

Sucede porém que, no nosso país, como noutros, em que se é forçado a fazer face a movimentos subversivos, tem sido. táctica das organizações que os apoiam lançar campanhas de descrédito dos organismos policiais, multiplicando ns queixas sem fundamento e espalhando na opinião interna e internacional acusações de utilização de métodos de tortura.

O Governo, como disse, é fiel aos princípios de humanidade e de respeito pelos direitos individuais nas investigações e no tratamento dos presos. E não cessará de zelar por que sejam inflexivelmente castigadas as infracções provadas a esses princípios.

Mas também é seu dever defender os organismos policiais contra as tentativas de paralisação ou inutilização da sua acção diligente, arriscada e corajosa contra os inimigos da Nação e da paz pública, acção que quotidianamente presta os mais assinalados serviços na defesa das vidas e dos bens dos cidadãos, da estabilidade das instituições e da integridade do território.

Devo por isso informar a Assembleia de que o Governo, de cuja abertura a uma informação cabal nesta matéria os Srs. Deputados têm tido sobejas provas, conforme não deixou de referir há pouco o Sr. Deputado Sá Carneiro, considera de sua exclusiva competência a disciplina das polícias e das prisões.

Está certo de que a designação pela Assembleia da comissão de inquérito sugerida pelo Sr. Deputado Sá Carneiro seria interpretada pela opinião pública como desautorizadora da luta que vem sendo conduzida sob a sua responsabilidade contra o terrorismo interno.

E nesse entendimento não pode aceitar tal sugestão.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Apreciação do Decreto-Lei n.º 520/71, nos termos e para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota:-Sr. Presidente: Vivemos num tempo em que não só as moedas são desvalorizadas sem quase se dar por isso ou assinalar o facto. Também a lei se desvalorizou . . . Julgo que, em grande parte, por causa da inflação ... de textos legais.

Com efeito, a lei como norma geral, como norma reguladora das relações sociais, regra abstracta e impessoal, desligada das situações particulares, quase deixou de existir. Legisla-se agora caso a caso, para ocorrer às necessidades do momento. Não se visam alterações fundamentais, mas expedientes de conjuntura. E, assim, a lei não permanece, nem se prestigia; resolveu um momento transitório e fugaz, se o resolveu; evolui em função dia situação que pretendeu regular; agora se publicou e já esta velha e sem préstimo.

Não estou, de momento, a criticar, mas a verificar.

Julgo que haverá que restituir à lei toda a sua nobreza e dignidade. Aí estará, certamente, algo que justifica, ainda e agora, a função legislativa das assembleias.

No caso concreto português, dentro da nação legislativa o exercê-la como último- controlo vai na mais absoluta consciência do papel superior atribuído a Assembleia Nacional. Só ela, e ela só, pode assumir poderes constituintes, tem matérias que lhe estão reservadas & sobre as quais não pode o Governo legislar, se inclusivamente a Assembleia concede no Governo "autorizações legislativas", evidente se torna ser primeiro o seu lugar.

A distinção, efectuada por critérios aritméticos, entre órgão legislativo "normal" e "excepcional", talvez seja, como quis dizer-se, uma verdade "real" em contraposição a uma verdade "formal". "Mas não é uma verdade constitucional."

Demonstrou-o, com particular brilho, o Deputado Carlos de Lima quando da revisão constitucional de 1959.

Vamos, portanto, Sr. Presidente, no uso da função legislativa e, ao mesmo tempo, da função fiscalizadora da Assembleia, examinar o Decreto-Lei n.º 520/71.