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28 DE FEVEREIRO DE 1972 3207

chamados pagamentos interterritoriais e o regime cambial especial a que estão sujeitas algumas, muito poucas, empresas que vêm desenvolvendo a sua actividade na província de Angola.

O esclarecimento está prestado e cuido que a ninguém ficou dúvidas sobre o regime legal e contratual estabelecido, como não as terão quem haja lido a acta do Conselho Legislativo referente a sessão de 7 de Dezembro de 1971, em que largamente aquele órgão do Governo da província informou os ilustres vogais sobre o mesmo assunto.

Relativamente no sistema em vigor para, resolver a crise dos pagamentos interterritoriais, está praticamente tudo dito e controvertido e nada acrescentarei que respeite à sua essência: ele entrou em funcionamento e há que aguardar serenamente que a normalidade se estabeleça para se apurar se os critérios seguidos são os mais convenientes paru a solução do problema. A Administração não deixará de estar alerta a toda â sua evolução.

Pretendo, apenas, destacar em toda esta questão três pontos: a palavra e a presença do Sr. Ministro do Ultramar, o efeito político de algumas medidas adoptadas pela Administração e o que poderá advir em benefício imediato para muitos da liquidação dos atrasados de transferências privadas de invisíveis correntes.

Sr. Presidente: A comunicação do Sr. Ministro insere-se numa linha de rumo que o Governo do Presidente Marcelo Caetano vem desde o início definindo e que teve nele o seu iniciador, numa atitude de contacto directo e de informação directa do responsável permanente para com os governados, que, para assumirem também as suas responsabilidades, não podem deixar de possuir elementos de apreciação conjunta que os conduza a uma participação mais activa na vida política da Nação.

Daí o nosso aplauso ao Sr. Ministro do Ultramar, que na parte que lhe cabe não deixou de esclarecer dúvidas, definir princípios, atenuar inquietudes. E se a sua informação não foi mais decisiva, foi por nem tudo depender do seu Ministério, como o frisou, referindo ao momento em que as liquidações ou pagamentos se fariam. Isso cabe ao Ministério das Finanças.

Por informações que colhemos sabemos que a liquidação dos abrasados já só iniciou na semana transacta e tudo leva a crer que dentro de um esquema estudado, face às realidades das disponibilidades financeiras, os pagamentos mantenham um ritmo que não afectem os interesses privados mais do que seja razoável.

As medidas adoptadas tem manifestamente causado nas províncias de Angola e Moçambique uma série de preocupações nos diversos sectores económicos e nos meios políticos.

Os Governos das províncias assumiram, como não devia deixar de ser, dentro da autonomia administrativa apoiada no conhecimento dos elementos económicos nos quais se integra, o papel de ordenador activo do processo que permitisse concretizar o sistema definido pelo Decreto n.º 478/71.

E disso já foi dado o necessário relevo, as medidas adoptadas sobre os regimes prioritários são conhecidas e a paralisação que se observou na vida comercial, que poderia talvez ter sido menos imperativa, está em vias de ser totalmente eliminada num futuro próximo, voltando-se à normalidade, uma normalidade regrada, condicionada aos meios de pagamento disponíveis ou que se foram encarando como realizáveis a termo.

É uma solução que se adoptou e que de momento dão se via outra, ou pelo menos outra não foi indicada que fosse inteiramente positiva em todas as suas consequências.

E se todos nós, como já muitas vezes disso demos provas, nos mantivermos unidos, conscientes de que outros interesses há a defender além daqueles que agora nos causem prejuízo, prestamos um apreciável serviço ao País e mantemos a nossa confiança no Governo e nas forças armadas, que com o conjunto de todos os sectores económicos e sociais da Nação constituem a sua verdadeira unidade política.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Louvável atitude, pois, a do Sr. Prof. Doutor Silva Cunha na comunicação o esclarecimentos que prestou.

Estamos em crer que foi mais um alto serviço que prestou no momento mais exacto, quando parecia conveniente clarificar uma situação que se apresentava por vezes com incidências de ordem política face a uma ou outra interpretação de conteúdo, como se o pormenor fosse o principal.

O terceiro ponto que desejo focar pretende ser um apelo ao Governo e estou em crer que não será difícil satisfazê-lo, sabendo-se, como todos sabemos, que o Sr. Presidente do Conselho está sempre atento às necessidades das gentes, do povo que mais intensamente volve os seus olhares e os suas atenções para o seu Chefe.

0 problema dos pagamentos interterritoriais abrange essencialmente duas situações: a liquidação dos atrasados e a disciplina das compras ao exterior e das transferências de invisíveis.

Não irei ocupar-me do que convém fazer para futuro numa política de equilíbrio económico interterritorial sem prejuízo do desenvolvimento do progresso das parcelas da Nação.

Irei apenas situar-me num passado ainda recente: o que abrange os transferências privadas autorizadas e que aguardam a oportunidade da sua liquidação, a qual, se já vinha com um abraso de liquidação de doze ã treze meses, paru Angola, e mais, para Moçambique, passou ai sê-lo de quinze ante a paralisação que as operações sofreram até a efectiva entrada cem vigor do novo sistema de pagamento.

Ora, como a liquidação desses atrasados começou a efectuar-se, mas vai ser sujeita a um regime geral de percentagem de liquidação, creio que o Governo poderá distinguir desses atrasados aqueles que respeitam, a transferências privados dos invisíveis correntes, tais como mesadas, auxílio a familiares, etc., e considerá-las uma situação especial de liquidação.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, além dos atrasos com que já vinham sendo liquidadas essas transferências, persiste para os beneficiários a falta real dos valores transferidos, que tantos prejuízos causa, tratando-se de importâncias, ainda que pequenas, destinadas a suprir necessidades essenciais.

Creio, por informações colhidas, que em relação a Angola as transferências privados de invisíveis correntes não chegam á somar, de Novembro de 1970 a Outubro de 1971, 400 000 contos. Em relação a Moçambique não obtive valores, mas suponho que não chegará a metade daquela, importância.

Não poderia o Governo determinar que de uma, só vez ou em intervalo relativamente curto fossem liquidadas totalmente essas transferências de invisíveis cor-