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23 DE FEVEREIRO DE 1972 3213

dos pleitos; "se um juiz cão bastar", afirma ainda a Câmara Corporativa, "deverá o tribunal ter mais, tantos quantos forem necessários para alcançar o equilíbrio do binómio ponderação-celeridade".

Sr. Presidente: Julgo que não é necessário acrescentar outros argumentos demonstrativos do interesse e da oportunidade do diploma em discussão, e certo estou que a minha ousadia ao tecer considerações sobre temos jurídicos, numa saiu tão bem representada em especialistas nesta matéria, está ilibada pela premente e evidente necessidade da adaptação da máquina judiciária algarvia às profundas alterações que se processaram nos últimos anos no distrito de Faro.

Assim sendo, resta-me, para ser breve, entrar directamente na apresentação sistemática de situações e problemas que me parecem necessários alterar ou resolver nó distrito de Faro, a fim de que a máquina judiciária se torne ali mais eficiente e pronta, de forma a ocorrer às necessidades sempre crescentes dos populações e à dignificação de uma das classes dos servidores do Estado - a dos magistrados judiciais - que nunca desmereceu, em Portugal, a confiança dos povos, merca da sua tradicional probidade, honestidade e imparcialidade de actuação.

Como é sabido, o círculo judicial de Faro engloba sete comarcas: Olhão, Portimão, Silves, Tavira, Faro, Lagos e Loulé,- mas não tem cobertura distrital, uma vez que a comarca de Vila Real de Santo António - concelhos de Vila Real de Santo António, Castro Morim e Alcoutim - só encontra adstrita ao círculo de Beja.

Esta situação - quanto a mim anómala por impor a deslocação, decerto fatigante, do juiz corregedor de Beja ao colectivo de Vila Real de Santo António e encargos mais onerosos as partes, o que vai contra ao que muito bem assevera o parecer da Câmara Corporativa que diz não ser "legítimo criar situações em que o ónus da distância a percorrer ou uma excessiva incomodidade, possa conduzir os interessados a sofrer a injustiça, abdicando da protecção dos seus direitos violados ou ameaçados" - deveria, dizia, ser alterada, aliás como já em tempos aqui solicitei.

Para tanto, o círculo judicial de Faro dever-se-ia estender à comarca de Vila Real de Santo António, ficando assim esta divisão regional especializada perfeitamente coincidente com os limites do distrito - administrativo.

Note-se, todavia, que o acréscimo de colectivos que tal solução provocaria ao juiz corregedor de Faro em 1971 foram julgados em colectivo em Vila Real de Santo António 15 processos -, a braços com um dos círculos mais trabalhosos do sul e com tendência nítida para um crescimento acelerado - em 1971, por exemplo, foram julgados em Faro cerca de 18o processos e em Évora e Beja, respectivamente, cerca de 60 e 106 processos -, faz-me lembrai- e até de aqui propor que o círculo judicial de Faro se desdobre em dois: o de sotavento, com sede em Faro e abrangendo os comarcas de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, e o de barlavento, com sede em Portimão ou em Lagos, e que abrangeria as comarcas, de Portimão, Silves, Lagos e Albufeira, esta que seria criado por desanexação à de Loulé, onde actualmente se encontra, sobrecarregando exageradamente o respectivo juiz.

Prevê ainda a proposta de lei n.° 17/X que "nas comarcas em que o volume de processos penais o justificar haverá juízos da instrução criminei, cuja competência abrange os próprios feitos instruídos pela Polícia Judiciária".

Não carece de justificação o interesse de tais tribunais onde se tomem necessários, e certamente irei, consequentemente, ao encontro das necessidades dia província algarvia afirmando o auto cabimento que terá a presença de uma inspectoria da Polícia Judiciária de âmbito distrital, a quem se cometeria a representação do Ministério Público.

Direi tão-somente, por suficiente, parafraseando o parecer da Câmara Corporativa, que a Policia Judiciaria "corresponde ao objectivo de apetrechar mais eficazmente, técnica, qualitativa, e quantitativamente, os órgãos encarregados de proceder à fase preliminar da acusação"

Sr. Presidente: Disse ao iniciar este intervenção que o Algarve se encontra. A braços com graves problemas, nomeadamente as "sequelas" resultantes da invasão turística que está sofrendo.

Já aqui me pronunciei contra a pornografia e o erotismo que estão invadindo quase todas as formas de comunicação com as "massas" e contra a droga que em Portugal penetra tenta, insidiosa, mas, infelizmente, progressivamente.

Afirmei, na altura, o meu regozijo por o Governo da Nação se mostrar atento no problema, procurando mesmo debelá-lo.

Desditosamente, e não obstante tão boas intenções, estas "chagas", com relevo para o tráfico de estupefacientes, que estão a atacar virulentamente toda a civilização ocidental, apresentam-se perigosas e com tendência para aumentarem em Portugal, nomeadamente no Algarve.

O turismo de contraio qualitativo impossível ou pelo menos muito difícil, a existência de extensa cosia atlântica, cada vez mais procurada, por embarcações de recreio, e, finalmente, o jogo que virá a provocar, quando instalado Algarve, o que está, para breve, mm maior afluxo de determinado tipo de turista, leva-me a desejar que os órgãos de defesa da sociedade se estruturem rapidamente e só preparem para uma luta eficaz contra as forças do mal atras citadas.

E para tanto apelo a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça, que após estar apetrechado com a lei que ora se discute, para que rapidamente instale a inspectoria judiciária atrás solicitada, agora talvez com mais um forte argumento, porquanto é de sua competência e especialização e "em todo o território do continente, a instrução preparatória (toa processos relativos nos crimes [...] de tráfico de estupefacientes, de mulheres e menores e de publicações obscenas".

Sr. Presidente: Ao terminar, e não esquecendo que os servidores dos tribunais e da Polícia Judiciária são funcionários públicos cujas funções têm de ser convenientemente dignificadas e remuneradas, permito-me congratular-me com o permanente anseio que o Governo nos últimos tempos tem mostrado em melhorar a sua situação sócio-económica e lembrar que o muito que se tem feito é ainda mal-grado o grande esforço financeiro despendido, insuficiente.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

O debate continuará na sessão de amanhã, a qual será à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a organização judiciária.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 e 40 minutos.