O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1972 3303

biente, mais favorável a um dialogo equitativo, num diálogo franco e lúcido travado à luz clara do Sol, olhos nos ódios e sem eufemismo, sopesando-se agora a real dimensão económica que cada parcela da Nação representa, não deixando confinar o ultramar tão-só ar sentimentalismo muito louváveis decerto, mas que em certa medida obnubiliam a visão, pondo-se de lado e de vez o apregoar do regime de favor que os espíritos menos esclarecidos tanto avozeavam.
Agora, sim, a luz rude da verdade abriu-se caminho a um diálogo inevitável, que ajudará a consolidar a unidade da Nação e tanto mais desejada e desejável quanto no mundo hodierno os grandes espaços e as grandes dimensões são meta fatal. E que estão finalmente delineadas todos as condições e requisitos para esse diálogo o para relações despidas de sobrancerias antes revestidos de paridades que sempre e impuseram, mas que só agora começam a reconhecer-se.
Por fim, a terceira verificação que se representa ao meu espírito é que as restrições impostas a todos tornam tão claro e tão vivo o momento difícil que se vive, que a um clima de euforia e de superficialidade se sobreporá fatalmente um ambiente de reflexão, à luz do qual se mentalizará governantes e governados, numa senda de austeridade e de parcimónia nos gastos, confinando-se todos, mas todos, ao estritamente necessário e indispensável e afastando, e aí, sim, praticamente, tudo quanto seja sumptuário e supérfluo. E data chamada, como disse, não pode confinar-se tão-só aos governados. Antes e também obviamente, e por maioria da razão, se impõe aos governantes.
Pois nestas reflexões que acabo de fazer sem dúvida que o novo sistema marcou três pontos positivos. Há que reconhecê-lo e louvá-lo desde já e não o silenciar. Antes, repito, louvá-lo com entusiasmo, tal a importância que assume na vida da Nação.
Para além destas considerações, de outro assunto me vou ocupar e que era ao cabo e ao resto a razão principal que aqui me trazia hoje.
Assunto que todavia se prende ainda com os pagamentos interterritoriais, e daí até a associação de ideias.
Mercê do sistema de integração económica que legalmente vigorou neste país por mais de uma década, e apesar de dispor de várias fábricas de tabaco, e em plano eficaz funcionamento, importavam-se em Angola da província de Moçambique, para mais de 60 000 contos anuais de tabacos manipulados.
Claro que, num sistema como o que deriva do Decreto-Lei n.° 478/71, sendo o tabaco um produto não essencial e que até deve considerar-se, como na maioria das nações, num produto de luxo, e ainda porque havia e há em elaboração várias fábricas em Angola, foi, como não podia deixar de ser, pois o contrário bradava aos céus, colocado esse tabaco em 5.º lugar na lista das prioridades. E com toda a justeza.
Mas, parece que assim o não entendendo e numa atitude que pelo miemos à primeira vista se afigura retaliatória, olhando a posição para que seu tabaco manipulado fora relegado, na província de Moçambique, passou-se então a considerar os produtos derivados da pesca e que importava de Angola para a posição, estranha e esquisita, de bens não essenciais, começando por isso a serem recusadas licenças para a importação de tais produtos.
Ora, estes derivados da pesca são principalmente peixes secos, peixes de meia cura e peixe congelado.
Quer dizer, peixe que a província de Moçambique não pode produzir, porque o não tem em quantidade e qualidade bastantes, e que, sendo barato e de natureza, e sabor peculiares, se destina exactamente às camadas da população não já e só com menor poder de compra, mas ainda com o gosto a eles afeito e em cuja alimentação constitui, digamos assim, portanto, o prato forte, foi equiparado a tabacos manipulados, que se destinam apenas a alimentar vícios.Ora, afileirar no mesmo muno tabaco com derivados da pesca é coisa que me deixa atónito.
Parece, e ressalvo sempre o devido respeito, um acto menos pensado e menos ponderado, se não até de sobranceiro desinteresse pela alimentação das classes pobres, que são as que o consomem.
E é este afinal um apontamento que hoje também aqui queria deixar, e que fica acompanhado de um apelo ao bom senso, de quê me não é por modo algum licito duvidai sequer, das autoridades a quem o assunto está afecto da província irmã de Moçambique.

O Sr. Santos Almeida: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Santos Almeida: - V. Ex.ª está a focar um ponto que, como representante de Moçambique, não poderia deixar, passar sem reagir, embora declare a V. Ex.ª que não estou inteiramente dentro do problema, não sabendo, portanto, até que ponto a província de Moçambique poderá ter usado da arma de que dispunha - restrições à importação de peixe - para, por seu lado, resolver um problema económico gravíssimo para a sua própria economia: o cessar súbito das exportações de tabaco, para só falar, em tabaco. Tive no entanto conhecimento de que os secretários provinciais de Economia de Angola e Moçambique estiveram recentemente reunidos em Lourenço Marques, naturalmente de acordo com os respectivos Governos-Gerais, e que daí resultou uma solução absolutamente satisfatória para os duas províncias.
Tanto quanto sei, entre Angola e Moçambique, frente a frente, olhos nos olhos, como V. Ex.ª e eu entendemos que se deve fazer, o problema foi solucionado num pé de absoluto entendimento.
Não sei se as críticas de V Ex.ª não serão agora extemporâneos, na medida em que essa solução surgiu de facto, embora lhe não possa dizer exactamente qual é. O que sei é que os problemas económicos, não só tabaco e não só peixe, foram solucionados entre as duas províncias.
Deixe-me V. Ex.ª frisar que tenho uma confiança tão grande no nosso actual Governo, e no seu bom senso, portanto, que francamente me sinto ferido ao ouvir acusações que tenho a certeza absoluta serem completamente infundadas.
Moçambique seria incapaz de uma atitude desonesta ou incorrecta para com a província de Angola.
Certamente que procurou, isso sim, encontrar a melhor solução para um problema tão importante.

O Orador: - Pois muito bem! Parece-me então que se agiu com inteligência, se é que se agiu com inteligência, e pois parte tão-só da afirmação de V. Ex.ª.
Mas a minha intervenção não foi extemporânea, porque ela foi elaborada exactamente numa altura em que es coisas se processavam exactamente como disse.
Se V. Ex.ª me diz agora que a caprichos pessoais se sobrepôs a inteligência, o que às vezes não é muito comum neste país, pois só terei motivo para me congratular com as palavras de V. Ex.ª e para lastimar o passado que se verificou à altura em que tive ciência dos acontecimentos.