DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 165 3310
O Orador: - Terão de adquirir-se terrenos, quando deles se não dispuser já, para urbanizar e construir bairros sociais, com a sua escola, posto de sanidade, centra comerciai, etc., dependendo do número de fogos desde logo, não muito longe dos aquartelamentos, por forma a que cada militar das forças armadas ou das forças de segurança tenha uma casa, mediante renda compatível com o seu magro soldo e que nunca deveria exceder um quinto desse soldo, dependendo mesmo do número de filhos e do montante do vencimento. Trata-se de um ponto crucial na atracção para a carreira das armas. Quando for do domínio público que todos os militares profissionais, pelo menos ao constituir família, disporão de casa de habitação mediante renda módica, areio bem que a escassez que presentemente se sofre de gente para os seus quadros experimentara uma redução sensível. Deixa, de ser um pesadelo a colocação noutra unidade, pois o militar sabe que não tem de separar-se da família, ficando na nova comissão à espera de uma casa que algum dia, aparecerá, mas sempre por renda incomportável, como presentemente sucede, mesmo nas cidades de província. Ora isto equivale a ter de viver longe dos sons entes queridos e consequências correspondentes não só para a educação dos filhos, como para o próprio sustento e consolidação dos laços familiares, que cada vez mais necessitam de ambiente de afecto e dignidade, para o qual a presença do chefe da família é razão fora de causa.
E, postas mais estas questões preambulares, apresento à consideração da Assembleia e do Governo algumas reflexões que considero realistas. Assim, os numerosos e sacrificados membros das forças armadas, no domínio habitacional, estão a ser tratados como "parentes pobres".
Efectivamente, os Serviços Sociais das Forças Armadas, a quem cabe a responsabilidade de planear e construir habitações para militares, têm encontrado nos seus objectivos, tão humanos quão indispensáveis, enormes dificuldades, (para não dizer incompreensões.
Parece-me adequado indicar a situação actual que se apresenta aqueles - Serviços no aspecto habitacional:
Para uma massa associativa superior a 26 000 conjuntos familiares apenas dispõem de 654 habitações construída e 386 em construção, números acrescidos de 76 cujo financiamento foi facultado aos interessados através de empréstimos hipotecáveis, totalizando portanto 1 116 habitações.
Devo lembrar, nesta altura, que os Serviços Sociais das Foiças Armadas não se ocupam das forças de segurança, que, dependentes do Ministério do Interior, terão provavelmente sido menos "enteados" que os militares de carreira.
Para terminar esta parte dos poucos aliciantes realidades que em matéria habitacional enfrentam as forças armadas direi que, se optimistamente admitíssemos que somente cerca de 70 por cento dos associados dos Serviços Sociais das Forças Armadas necessitavam efectivamente de habitação, ficavam por cobrir umas 17 500 f famílias, o que equivaleria, ao custo técnico-financeiro da construção actual, se atribuída uma dotação anual da ordem dos 250 000 contas, a dezoito ou vinte anos para lhes dar satisfação!
Convém ainda dizer que todos os militares de carreira suo obrigatoriamente contribuintes daqueles Serviços e que pagam uma quota modesta desde logo, mas dependente do respectivo vencimento.
E há factos que espantam e que não devem ser omitidos, como, por exemplo, atitudes negativas do departamento chave quanto à construção de habitação social em terrenos afectos àqueles Serviços, sem qualquer compensação para estas dificuldades. Assim acontece que vários anos depois informa o tal departamento que, ouvido o Fundo de Fomento da Habitação, os terrenos deveriam antes "ser-lhe entregues a fim de promover a construção de habitações para funcionários públicos, muito embora reservando uma percentagem para satisfação de algumas necessidades dos Serviços Sociais das Forças Armadas".
Se o Fundo de Fomento da Habitação pretende obter terrenos para construir casas para funcionários públicos, reservando não se sabe que parcela para algumas necessidades das forças armadas, por que não se indica o critério que preside a essa reserva?
Por outro lado, se os militares têm de fornecer terrenos para construções destinadas a funcionários civis, parece-me lícito perguntou por que motivos não são os militares admitidos aos concursos para atribuição de casas em regime de propriedade resolúvel - regime que as forças armadas não puderam ainda contemplar- construídas ao abrigo do Decreto - Lei n.° 42 951, de 27 de Abril de 19960, casas que legalmente as destinam a funcionários públicos e não exclusivamente civis?
Importa dizer que as forças armadas (receberam comparticipações no fundo perdido do 1960 a 1969, do Ministério das Obras Públicas, através do Fundo de Desemprego, que embora modestas constituíam um incentivo e permitiam fixar rendas compatíveis com os vencimentos dos funcionários militares. Mas a partir daquele último ano, não mais obtiveram quaisquer comparticipações.
A crise da habitação é, talvez, o drama social número um da nossa época, como areio que já foi chamado.
Reconhece-se ser a casa uma das necessidades primárias do homem e daí se transformar no direito à habitação que, quando satisfeito, implica vantagens consideráveis em todos os aspectos da vida social, como é sabido. A crise da falta de habitação de vendas acessíveis é agravada, pelo facto de a quase totalidade da oferta provir do sector privado e este dispor de um mercado privilegiado, cuja rentabilidade beneficia da poderosa pressão da procura e da liberdade de fixação de preços que pessoalmente condeno, o que não acontece felizmente com algumas das outras necessidades primárias.
Aquando do colóquio, realizado em 1969 pelo Ministério das Obras Públicas sobre política habitacional, uma das conclusões foi a de que para se acertar a lei da oferta e da procura no nosso país, em matéria de habitação, seria necessário construir durante vinte anos 60 000 dbgos
O Sr. Ricardo Horta: - Muito bem !
O Orador: - O problema dos terrenos é de capital importância. Todos ficamos esperançados sobre os resultados benéficos que adviriam da promulgação do Decreto-Lei n.° 576/70 o da política dos solos, a que já me referi, mas pelo que conheço ainda não detectei os seus benefícios.
A questão do financiamento é outro ponto fulcral que afecta fortemente os Serviços Sociais das Forças Armadas, pois têm de seguir uma política de crédito que os inferioriza nitidamente,
Não possuindo disponibilidades que lhes permitam levar no fundo perdido verbas destinadas à construção de habitações, são forçados a recorrer ao crédito para a quase totalidade dos encargos (terrenos e construção) e este é lhes concedido a taxas e prazos de amortização incomportáveis e incompatíveis com rendas suportáveis pelos vencimentos dos militares.
Finalmente importa lembrar que o agravamento do custo da construção elevou os preços em relação a 1966 de uns 180 por cento.