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5 DE ABRIL DE 1972 3491

em debate consiste na equilibrada consideração, por um lado, do papel da iniciativa privada no processo de desenvolvimento económico, graças a capacidade que ela em si próprio entretanto desenvolveu, simultaneamente com a manutenção da linha do rumo que confere ao Estado funções de supletividade, impulsionamento e definição última desse mesmo desenvolvimento, em termos de bem comum.
Disse há pouco que a proposta do Governo visava a substituição de uma óptica de condicionamento por uma óptica de fomento de promoção industrial.
Na realidade, toda a proposta, na sua economia, esta orientada e da prioridade aos incentivos, aos auxílios, a definição programática e promocional. E se mantém ainda alguns esquemas de condicionamento, fá-lo expressamente com carácter excepcional, transitório e restrito.
Penso também estar certíssima esta orientação, por todas os razões e até por estar convencido de que na ordem das realidades concretas (e em política aplicada - se é que há outra ... só as realidades devem interessar); ata par estar convencido, dizia, de que a linha que se pretende seguir é a mais susceptível de garantir a efectiva participação dos cidadãos no processo de desenvolvimento económico, de que, em última instância, devem ser os agentes e os beneficiários.
Participação e desenvolvimento que, quanto a mim, considero, e cada vez mais, como início esquema capaz do assegurar um equitativo progresso social e, através dele, a promoção integral - em corpo e em espírito, que deve constituir a finalidade última de qualquer (processo de desenvolvimento humano, individual ou colectivo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nisto reside, aliás, a própria justificação do progresso económico, seja ao nível das pessoas individualmente consideradas, seja ao dos vários corpos intermédios, que, na especificidade e indispensabilidade próprias a cada um, vão sucessivamente integrando a sociedade até que, passando pelas nações e por intermédio destas, chegam ao ultimo de entre eles, isto é, ao conjunto da própria humanidade.
Nesta ordem de ideias, aliás, se regista, apoiando-a inteiramente, a definição dos finalidades da política industriai feita na base IV da proposta, rematada, e muito bem, com justa referência a coordenação do desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinos.
Este o sumário das razões que me levam a considerar oportuna e vantajosa a proposta em apreciação e a aderir à sua economia.
Embora correndo o risco de me alongar mais do que desejaria - pois entendo que, mesmo num Parlamento, os palavras devem ser, adem de medidas, economizadas, já que anais não seja como forma de não desperdiçar o tempo da Assembleia nem abusar da paciência dos Srs. Deputados -, juntarei ainda alguns comentários sugeridos por afirmações proferidas neste debate, ou pela analise da posição assumida pela Câmara Corporativa.
Relativamente a esta, parece-me de toda a justiça salientar o equilíbrio apesar de tudo conseguido no seu parecer, e, portanto, a contribuição positiva que se me afigura ter dado ao Governo para a redacção final da proposta. Tal me leva naturalmente a prestar os minhas homenagens ao seu relator, Digno Procurador Hermes dos Santos, bem como ao trabalho, manifestamente difícil, do relator do parecer subsidiário da secção de Indústria, Digno Procurador António Pessoa Monteiro.

Outro ponto me impressionou também. Refiro-me ao facto de as aposições a orientação proposta pelo Governo serem redutíveis a duas posições de fundo que se verifica serem perfeitamente antagónicas, mas, apesar disso, conduzirem a atitudes que na prática - e esta em política, insisto, é o que interessa - levam ao mesmo, ou seja, à não adesão em mais ou menos extensão à orientação que o Governo propõe.
Efectivamente, de um lado temos a tese de que a sociedade portuguesa, errada nos seus fundamentos, ou pelo menos na sua expressão mais tangível, isto é, nas suas estruturas, deve ser reconstruída em bases novas (e portanto destruída antes disto). Para tanto, a proposta de lei, até por ter o seu âmbito limitado à economia industrial, é, diz-se, manifestamente insuficiente.
No pólo oposto encontra-se a tese, em regra não explícita, mas sem dúvida claramente implícita, de que só o que existe, mais objectivamente: só as actuais (e provavelmente confortáveis ...) situações adquiridas é que são válidas.
Nesta óptica, a proposta de lei - pretendendo promover e incrementar a criação, devidamente planeada, de novas actividades, além de obrigar as existentes a um permanente esforço de adaptação a evolução das circunstâncias nacionais e internacionais, em termos de bem comum, pode ser inconveniente, provavelmente desvantajosa, ou até inoportuna.
O que há de curioso nisto tudo é que ambas na tendências invocam mais especialmente em abono dos seus pontos de vista a falta de audiência da organização corporativa, que, dizem, resulta da letra e das intenções da proposta do Governo.
Ao mesmo tempo, tão depressa se considera que a organização corporativa é insuficientemente ouvida, como se afirma não ser bastante representativa no plano sindical, no plano gremial ... ou em todos os planos.
Ora bem, parece-me que uma análise equilibrada levará, comezinhamente, à conclusão de que a nossa organização corporativa é imperfeita como tudo o que é humano e deve, por isso, ser sistematicamente aperfeiçoada, mas que os seus méritos e as suas virtualidades são inegáveis, desde que efectiva e rectamente utilizados pelos interessados. À verdade, porém, é que nem sempre isto tem sucedido!
Quanto ao problema em si da obrigatoriedade da audiência da organização corporativa, louvar-me-ei na declaração de voto do Digno Procurador Jacinto Nunes, no que fico em excelente companhia, juntamente com os Dignos Procuradores Pinto Barbosa, Sequeira Braga e Hermano Saraiva.
"Votei vencido a base vi", disse o Digno Procurador, Jacinto Nunes, "porquanto a Câmara, ao votá-la, não tomou uma posição quanto à audiência casuística prevista no Decreto-Lei n.º 46 666. Perfilho a audiência de todos os interessados na definição da política industrial, mesmo a nível sectorial, mas aceitar, para além disso, a obrigatoriedade de audiência nos casos particulares dos interesses que com eles se relacionam pode revestir-se, afigura-se, de múltiplos inconvenientes.
Defendo uma estrutura participativa, mas que englobe, como se referiu, todos os interessados. Uma participação parcial pode ser pior do que a ausência de participação.
Por outro lado, posto o problema do nível em que se efectuaria a participação, pareceu na discussão predominar o ponto de vista que ela se deveria fazer a nível geral, mas aceite esta orientação omitiu-se qualquer referência à cessação da intervenção dos organismos interessados ao nível dos casos específicos.