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3498 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

O Sr. Presidente: - Está aprovada e verifica-se na Mesa que por unanimidade.

Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para se reunir no termo da presente sessão, a fim de dar forma definitiva ao texto da resolução da Assembleia Nacional sobre a matéria.

Vamos passar à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o fomento industrial.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pertenço a uma geração e a um meio onde as virtudes morais e os deveres para com os semelhantes e a Pátria são invioláveis e se sobrepõem totalmente aos interesses pessoais; e a tal ponto se esculpiram na minha mente, que por elas são, tantas vezes, forçado a realizações ou tomadas de posição que o comodismo, o acanhamento ou até lineares princípios de prudência política me desaconselhariam.

Por tais razões e por cada vez mais me convencer que estamos num período da história do País que não é possível a existência de tibiezas e jogos duplos, mas sim de atitudes claras, firmeza e certeza nas doutrinas que se acredita e na política que se defende, não pude evitar de vir hoje a esta tribuna, tecer algumas considerações sobre a proposta de lei n.º 22/X - Fomento industrial.

Sinto, com efeito, com muita intensidade a responsabilidade que pesa sobre os órgãos da soberania, a um dos quais muito orgulhosamente pertenço, de levar a Nação Portuguesa, que atravessa uma época de verdadeira crise económico-social em parte integrável na onda de desequilíbrios que submerge a humanidade, para estádios de desenvolvimento e progresso compatíveis com a dignidade humana e comparáveis com os atingidos pelas nações em cujos espaços económicos e culturais se encontra virtualmente incluída.

Assim, e não obstante as clarificações e pareceres que o projecto de proposta de lei mereceu à Câmara Corporativa, à Comissão de Economia e aos parlamentares que me antecederam nesta tribuna, não me parecia lícito deixar de formular algumas reflexões, forçosamente modestas, pois modesto é o meu saber, que pretendem construtivamente testemunhar o meu apreço na generalidade à proposta de lei n.º 22/X e, ao mesmo tempo, chamar a atenção do Governo e desta Câmara para alguns pontos merecedores de atenta ponderação.

Sr. Presidente: Tem sido assaz frequente, afirmações públicas proferidas por membros do Governo e por membros desta alta Câmara, confirmativas do reduzido ritmo de acréscimo do produto nacional, da deficiente repartição do rendimento, dos desequilíbrios regionais e do êxodo da população que, por aquelas e outras razões, despovoa os nossos campos para se fixar em Lisboa e Porto e seus arredores ou no estrangeiro.

As situações, os problemas, as causas e os efeitos estão já suficientemente conhecidos e diagnosticados; os remédios, em grande parte receitados, mas a realidade afirma-nos que os objectivos ainda não foram atingidos.

Julgo que a lei de fomento industrial, ora em discussão, é um dos elos, talvez o de maior importância, da cadeia dos diplomas necessários ao desenvolvimento harmónico do todo português, já que, como se afirmou no parecer da Câmara Corporativa, se tem "por seguro que o desenvolvimento passai pela industrialização".

Com efeito, a política de descentralização urbano-industrial programada e aconselhada no III Plano de Fomento e que visava a diminuição das assimetrias regionais de crescimento do continente que se iam avolumando ano após ano devido ao afluxo da população em fuga dos meios rurais incapazes, só por si, de lhe fornecer meios de vida consentâneos com os anseios normais de quem pretende ter acesso a um mínimo de bens físicos e culturais já comummente alcançados nas zonas urbanas do continente e, igualmente, devido ao facto bem conhecido e sentido de que a industrialização e, consequentemente, a atracção demográfico-industrial "surge como um processo cumulativo que tem vindo a agravar cada vez mais as desigualdades existentes, não só pelo aumento de concentração das actividades económicas, mas também pela atracção exercida pelas principais zonas industriais sobre as populações", não permitiram, como aqui já foi demonstrado, resultados positivos e, antes pelo contrário, se registou, nos últimos anos, o empolamento urbano-industrial da faixa costeira ocidental, nomeadamente nas zonas de Lisboa e Setúbal.

É que, Sr. Presidente, durante os anos de 1966 a-19171 não foi viável disseminar estrategicamente pelo território metropolitano, de carácter fortemente agrário e com estruturas fundiárias imperfeitas e normalmente explorado em desacordo com a ecologia, pólos de desenvolvimento ou crescimento susceptíveis de, permitir a diminuição da atracção que a faixa litoral atlântica exerce com intensidade às populações do interior.

O Sr. Pontífice Sousa: - Muito bem!

O Orador: - Faltavam precisamente as bases legais necessárias para o efeito. Faltava uma lei de fomento industrial que eliminasse os diplomais já inadaptados, como afirmou o relator do parecer da Comissão de Economia, "às condições hoje previsíveis no futuro da nossa economia, definisse uma política de muito maior abertura à iniciativa privada e de largos incentivos que se espera possam modificar, no bom sentido, já a orientação dos empresários, já a força de atracção das indústrias sobre o aforro particular", e permitisse ainda a instalação de zonas ou parques industriais, loteamentos industriais ou complexos agro-industriais, os verdadeiros motores do desenvolvimento regional descentralizado, es verdadeiros pivots do progresso dos territórios até agora em plena desertificação.

Pois, Sr. Presidente, o diploma em falta surgiu um pouco tardiamente, mus que ele sirva para o desenvolvimento harmónico do todo português.

O Sr. Pontífice Sousa: - Muito bem!

O Orador: - Necessário se torna, complementarmente, a definição urgente dos pólos de desenvolvimento ou de crescimento e zonas industriais a criar, não só elegendo os locais para a respectiva instalação, como também as actividades a instalai- e os incentivos fiscais a conceder.

Permito-me, Sr. Presidente, neste particular, tecer ainda algumas considerações que julgo pertinentes e que se referem à distribuição geográfica de zonas industriais na Região Plano-Sul, repisando algumas argumentações e afirmações por mim já aqui aduzidos.

Disse então, quando se discutia a Lei de Meios para 1972, que o pólo de atracção a criar em Sines se ligaria, com Setúbal e Lisboa muito rapidamente, o que promoveria o aumento da atracção que o litoral atlântico origina sob o ponto de vista demográfico e industrial, ao interior e Sul do País.

E alvitrei que se tentasse ao máximo diminuir os reflexos negativos do aumento da atracção de Lisboa, Setúbal e Sines, conhecidos, outrossim, os processos cumulativos que a industrialização fomenta, e que há momentos referi, nas zonas onde se instala ou se desenvolve.