20 DE ABRIL DE 1972 3659
e de progresso que a população possui. E como as populações não devem ser governadas por leis estáticas, mas sim por leis dinâmicas, por forma que estas respeitem sempre o grau de evolução e de progresso atingido por aquelas, facilmente, com base na presente proposta, depois de transformada em lei, se farão, no futuro, quando conveniente, as correcções que então forem julgadas necessárias.
E se achamos que as leis devem sofrer evolução conforme evolui o povo a que se destinam, o mesmo não dizemos quanto aos sentimentos de humanidade que esse povo nos deve merecer, pois esses sempre deverão ser os mais elevados que possuímos; seja qual for o grau de evolução desse povo; o mesmo direi ainda com a escola, pois sempre devemos empregar o máximo dos nossos esforços para que às crianças, sejam quais forem as suas origens e o grau de civilização dos seu progenitores, se dê instrução que lhes abra os horizontes da vida, permitindo-lhes, subir na escala social e angariar facilmente o sustento n que todos têm direito.
Abstraindo, portanto, dos elevados sentimentos de humanidade que as populações sempre devem merecer e da ignorância que com. a maior intensidade e sem tréguas deve ser combatida, há que interessar cada vez mais a população, em conformidade com o progresso que vai adquirindo, na solução dos problemas da sociedade, isto é, dos problemas comuns. Ë através dessa crescente participação que a população se vai consciencializando dos seus direitos e dos seus deveres e que se eliminarão totalmente os vestígios do regime de paternalismo que ainda existem; será igualmente através dela que a sociedade criada se tornará mais digna, por intensificar o respeito mútuo entre todos os seus membros.
Permitirá ainda o prosseguimento, por parte do Governo, na busca de uma mais profunda justiça social que amibicionamos se torne mais dinâmica, ampliando-se, portanto, a política social do Governo que já tão notáveis êxitos tem alcamçado.
E este desejo que está em permanente evolução e desde sempre tem existido necessita, pana ser satisfeito, que maior equitatividade económica seja atingida.
E um objectivo salutar que não deve ser descurado, o que se conseguirá mais fàcilmente com o aperfeiçoamento frequente das instituições ultramarinas e se assim acontecer assegura-se uma permanente autenticidade da Administração e uma mais equilibrada distribuição de responsabilidades.
Julgamos que as aspirações Actuais de Moçambique portem ser satisfeitas com a entrada em vigor da nova Lei Orgânica e do Estatuto que ela motiva; e por isso dou a minha aprovação na generalidade à proposta, de lei em apreciação, certo de que interpreto o desejo da quase totalidade da população da províncía de Moçambique de hoje e do Estado de Moçambique de amanhã. São 8 200 000 portugueses, ou um terço da nossa população, que motivam uma administração complexa e foi o seu trabalho que permitiu tenha, sido atingido o já elevado progresso do seu meio social.
A designação de Estado é-lhe assim conferida por reunir desde já as condições constitucionais necessárias. Galardoa-se o esforço de gerações ao reconhecer-se o progresso alcançado, mas as honras não são só para Moçambique e para Angola, mas para Portugal inteiro, já que estes dois Estádios não são mais do que pedaços de Portugal, pois foram os seus filhos que ali o afirmaram e é ainda esta outra parte do Portugal europeu., que daqui lhes vai insuflando permanentemente vitalidade, energia e saber.
Somos um exemplo para o mundo, embora parte dele o não compreenda, de tal modo anda dominado pela ganância e pela matéria, sem se aperceber da parte espiritual da vida, e por estar já suficientemente embotado. Não fomos para o ultramar fazer a guerra nem fomentar ódios, mas sim levar a paz e o amor nos nossos corações. Quanto suor e lágrimas, quanta tristeza e amargura, de muitos que daqui partiram, sentidas e sofridas em conjunto com os naturais, pois neles sempre encontrámos, nos momentos mais difíceis da vida, a ajuda, a ternura, o sacrifício até, para nos proteger e auxiliar. Conquistámos os corações dos povos que ali existiam, dando-lhes o nosso coração e transformando-nos com eles num só povo que também é português-
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E por isso prosseguimos sem desvios, indiferentes ao mundo e às suas atoardas, o rumo da nossa vida, criando Estudos de Portugal como sintomas de progresso e não fazendo como eles, que criam, quase sempre, Estados fantoches, onde a miséria, o tribalismo e a lei da selva continuam a imperar.
Procuramos conseguir a perfeição, dentro do princípio de descentralização, com a criação de regiões autónomas, ou seja, que continuamos na busca da melhor solução para a administração do ultramar português.
E com isto somente se procura a felicidade, o progresso de todos os povos, que ao longo dos séculos se vêm transformando no povo que já hoje constitui a Noção. Mas assim como são diferentes as condições geográficas e climáticas das grandes parcelas do País, assim variam também as características do povo, de parcela para parcela, dada o fusão que com o decorrer dos anos se vem intensificando entre o povo de cada uma delas. E este processo aglutinador em marcha, que nada pôde nem poderá travar, só não conduzirá a povos com culturas e interesses totalmente diferentes nas diversas regiões do País se sempre se mantiver o princípio da unidade, através de medidas legislativas que defendam os interesses da colectividade como um todo, com total respeito pelos interesses de cada uma. É preciso que os que habitam cada uma das parcelas sintam sempre que pertencem à mesma, família e que, consequentemente, não é um mito a solidariedade entre todas as parcelas do território português.
De entre as estruturas que esta proposta de lei prevê sejam criadas nas províncias sobressaem a assembleia legislativa e a junta consultiva provincial, que resultam da evolução de outras que agora existem, evolução essa que irá dar satisfação aos anseios da população de Moçambique e, segundo creio, aos das restantes províncias. Referindo-me só ao caso de Moçambique, direi que resultará benefício com a criação das novas estruturas, mas que esse benefício será extraordinário se os homens ou mulheres que ali representarão os cidadãos em geral, as autarquias, os grupos populacionais e os interesses sociais colaborarem, efectivamente, com o Governo da província para que mais facilmente se possam resolver, a contento de todos, os problemas da população. Terá de ser uma colaboração sem subordinação, nem ao Governo nem a quaisquer grupos, pois só desse modo a missão que lhes irá ser confiada poderá ser fielmente cumprida.
Assim foi com os órgãos que ainda existem, assim o será com os que agora vão ser criados. E é da participação generosa de cada moçambicano, da participação generosa de cada português na gestão dos problemas da grei, com esquecimento dos interesses pessoais