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3658 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 185

ilhas, onde a acessibilidade de peixe de fundo e de tunídeos se tem mostrado considerável, tornando-se no entanto indispensável que o Estado assegure às empresas de pesca que pretendem instalar-se na província, o necessário apoio cientifico e tecnológico, no que diz respeito a estudos de biologia piscatória, demarcação de pesqueiros, recolha de indicadores sobre ia rentabilidade e intensidade de pesca, etc., e lhes garanta o estabelecimento de um porto de pesca com as indispensáveis infra-estruturas logística», capaz de fornecer apoio eficaz e .abrigo às frotas que o demandem.

Uma das entidades interessadas procedeu já a estudos preliminares quanto à rentabilidade da pesca oceânica de tunídeos; compreendendo captura, tratamento, congelação, farinação e extraccão de óleos, sendo muito animadoras as conclusões a que chegaram. Uma outra empresa propõe-se investir algumas dezenas de milhares de contos na montagem de uma base frigorífica e tratamento de peixe, e. mais tarde, equipamentos destinados a cozedura, conserva e liofilizaçao de pescado, além de uma oficina de reparações navais e um armazém de aprestos marítimos, sobresselentes e equipamento.

Como o atum abunda nas águas que circundam S. Tomé e Príncipe e se estendem até ao continente africano, é esta zona intensamente procurada, por numerosas frotas estrangeiras, sobretudo japonesas e sul-coreanas, que aí procedem à captura de tunídeos. Parece-me ocioso salientar a situação privilegiada de S. Tomé, não só no que se refere a exploração de riquezas que o oceano lho oferece e que outros de tão longe vão buscar, mas também como ponto de localização excepcional para uma base de abrigo e apoio às frotas estrangeiras que actuam nessa zona, e que naturalmente prefeririam S. Tomé, não só por se encontrar no centro da zona piscatória, mas também pelo clima de paz que aí se vive, simpatia acolhedora da sua gente, e possibilidades que «. a ilha oferece quanto « abastecimento de frescos o outros géneros de primeira necessidade.

Sr. Presidente: Ao estudar-se a instalação do porto comercial de S. Tomé no local denominado Morro Carregado, encarou-se a hipótese de localizar aí o porto de pesca, tendo-se procedido posteriormente a estudos que levaram à elaboração de um projecto. de construção, que julgo estar já concluído; pelas razões que aqui deixei formuladas e porque a falta de instalações portuários tem sido o motivo mais validamente invocado como impeditivo da instalação na província de empresas piscatórias a nível industrial, julgo pertinente salientar os benefícios que adviriam para S. Tomé e Príncipe se se antecipasse este empreendimento ao início da execução do porto comercial que se projecta construir em Morro Carregado.

Termino, dando o meu voto de aprovação na generalidade às contas gerais do Estado referentes a 1970.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar a, segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Veloso.

O Sr. Ribeiro Veloso : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando subi a esta tribuna para fazer o meu discurso sobre a proposta de lei da revisão constitucional, defini o mais claramente que pude a minha posição como Deputado eleito por um círculo do ultramar e quase só ao ultramar me referi. Vindo hoje aqui manifestar-me sobre a proposta de lei n.° 19/X relativa à Revisão da Lei Orgânica do Ultramar, não poderei deixar de me repetir, já que se trata da revisão das normas que definem o regime geral do Governo das províncias ultramarinas, por forma a ajustá-las ao texto da Constituição Política. Fundamentalmente, essas normas terão de garantir que a unidade nacional e a integridade da soberania do Estado não serão afectadas pelo exercício da autonomia que às províncias ultramarinas foi conferido. Ha, assim, que conseguir que os dois princípios de integração e de descentralização se harmonizem e sejam respeitados, pois só desse modo se pode dar cumprimento ao artigo 136.º da Constituição.

E oportuno informar o que pretende a população de Moçambique.

Direi que, naturalmente, o que nós, os de Moçambique, pretendemos é viver ali como portugueses e, portanto, que seja respeitado o princípio da integração. Mas direi ainda que a vida só ali pode prosseguir normalmente, se ao Governo provincial forem atribuídos os poderes e os meios que lhe permitam conseguir rapidamente as soluções adequadas para os problemas correntes da administração, isto é, se for respeitado o princípio da descentralização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pretendemos que o grau de descentralização ou de autonomia, que deve ser conferida ao Governo provincial lhe permita conseguir um ainda mais rápido progresso da população;

Pretendemos que a participação da população na gestão dos negócios públicos da província e da Nação seja cada vez maior;

Pretendemos que a população em geral beneficie cada vez mais das riquezas que a província produz e que o direcção efectiva e a gestão global das sociedades que produzem essas riquezas só por motivos de interesse nacional deixem de ser feitas em Moçambique, mas que de qualquer modo seja Moçambique a beneficiar da tributação que sobre essas sociedades incida;

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pretendemos que a actuação do Governo da Nação seja sempre feita de modo a evitar os desvios que possam surgir no administração da província e, bem assim, que não possa provocar ressentimentos ali por quaisquer decisões que não sejam tomadas, ou tomados menos ponderadamente;

Pretendemos que a economia da Nação seja cada vez mais forte e que para isso Moçambique possa contribuir mais eficazmente;

Pretendemos que seja incentivada pelo Estado a iniciativa, da criação de indústrias em Moçambique, se se verificar retraimento da actividade particular nesse sector, pois só desse modo os seus 8 200 000 habitantes poderão vir a usufruir mais rapidamente do progresso moral, cultural e económico que ambicionamos;

Pretendemos que a ordem seja mantida e a população possa viver a vida de paz e segurança a que tem direito;

Pretendemos, finalmente, que Moçambique seja sempre Portugal, isto é, que uma autonomia sempre crescente não signifique, em caso algum, desagregação.

Uma outra informação que se deverá dar é se a população de Moçambique ficará satisfeita com a solução apresentada. Julgo que, efectivamente, assim será, porque a proposta de lei respeita o actual estado de adiantamento