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20 DE ABRIL DE 1972 3661

por outro lado diferencia-se a descentralização da descentralização territorial, a qual «consiste, com efeito, no aumento dos poderes ou atribuições dos representantes locais do Poder Central, a fim de descongestionar este último». Observa-se que a chamada desconcentração territorial de poderes, nas grandes províncias de Angola e Moçambique, em que os distritos são em regra de área superior a toda a superfície da metrópole, cada um deles com características geográficas e de desenvolvimento desiguais, se torna indispensável dentro da própria província, tanto como a descentralização administrativa das respectivas autarquias.
para ordenação da exposição importa analisar os aspectos da descentralização e desconcentração das províncias relativamente ao Poder Central, e os mesmos aspectos quanto às diversas regiões de cada uma das províncias, os distritos, em relação ao Governo provincial.

Terei presente as necessidades de Moçambique, que represento e melhor conheço, sendo natural admitir que idênticos problemas se põem quanto a Angola e, em certo grau, a todas as outras províncias.

Num confronto sumário entre a lei proposta e a vigente Lei Orgânica do Ultramar, imediatamente vem ao de cima a grande semelhança entre ambas, desde a própria sistematização até à redacção da maior parte das suas bases, que é perfeitamente igual.

Como aspectos claramente diferenciadores surge-nos a introdução nas bases da proposta dos artigos 133.° a 136.º da Constituição, até com a fiel manutenção da redacção, e a eliminação de todas as bases da lei vigente relativas aos funcionários ultramarinos, cuja regulação ficará apenas a constar do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. As outras diferenças são aparentemente menos significativas, não obstante a diversa designação de vários órgãos de governo próprio das províncias.

No expressivo dizer da Câmara Corporativa «nenhuma autonomia merecerá verdadeiramente tal nome se toda a população não participar da respectiva administração provincial e local», e «as instituições têm de ser adaptadas, de forma que todos possam participar, na medida do possível e com o mínimo de limitações indispensáveis, na gestão dos negócios públicos».

É que «os órgãos da administração provincial e local têm de reflectir autenticidade» e «os países hão-de ser, antes de tudo, vida e realidade».
Ora, de nada vale esconder as realidades, e estas dizem-nos que a efectiva e concreta participação das populações na respectiva administração tem sido muito reduzida e a estrutura dos órgãos descentralizadores não têm correspondido nem propiciado uma eficaz participação.

As populações ultramarinas têm sentido ser prática habitual e corrente uma efectiva centralização e concentração de poderes, com todas as nocivas consequências para um progressivo desenvolvimento e uma acentuada burocratização da administração que lhe faz perder oportunidade e autenticidade em vários aspectos da sua actuação.

Revelador das tendências centralizadoras é o facto do empolamento progressivo do número de funcionários no Ministério do Ultramar, longe dos problemas e dos seus condicionalismos, embora tenham de sobre eles se pronunciar e quantas vezes decidir, sem que os vivam em todos os seus aspectos, disso resultando demoras exageradas e soluções nem sempre condizentes com os interesses das populações respectivas.

E como estão demasiado longe das pessoas, não podem sentir as críticos, por vezes bem acerbas e justas, que à sua actuação são dirigidas.

Enquanto os centros de estudo e decisão de muitos aspectos administrativos não saírem do Ministério do Ultramar e passarem para as próprias províncias, com a localização nestas de muitos dos seus funcionários, a que se não nega capacidade, descongestionando os repartições ministeriais, as populações não sentem que possa haver efectiva descentralização e desconcentração.

Mas ao nível provincial sucede precisamente o mesmo. Há toda uma concentração burocrática junto das capitais de província, em cujas repartições caem todos os problemas, mesmo os mais insignificantes, de qualquer dos enormes distritos. A consequência imediata é o emperramento burocrático, o decidir os vários assuntos sem um conhecimento localizado dos mesmos, implicando desfasamentos graves com os reais interesses das populações interessadas, que não participam e sentem pouco protegidas e tantas vezes preteridas as suas mais legítimas e justas aspirações.

Impõe-se também, consequentemente, uma desconcentração dos centros de decisão das capitais de província para os capitais de distrito, com o movimento adequado dos funcionários qualificados daquelas para estes, onde estão sujeitos à proximidade dos problemas e à crítica próxima das suas decisões, que constitui, quantas vezes, o correctivo indispensável e necessário para o acerto das decisões a tomar e para uma efectiva responsabilização.

A centralização exagerada conduz, assim, em linha recta, a um mais penoso e pior desempenho de muitas actividades administrativas, com todos os seus aspectos negativos, a críticas mais acerbas ao Governo que nem sequer sabe das deficiências da concreta actuação de muitos dos seus servidores, pois todos os males lhe são atribuídos e raramente os benefícios, a uma burocratização progressiva e nefasta, mais susceptível a cometer erros, e a uma concentração de funcionários nos melhores centros populacionais, onde a vida decorre com mais facilidade e conforto, e a falta de funcionários qualificados e capazes precisamente nos locais do extenso interior da província, onde a sua actuação podia ser mais proveitosa e os resultados do seu trabalho, desde que executado, mais compensadores, para um melhor aproveitamento das potencialidades e riquezas nacionais.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: -Faça favor.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Tenho estado a ouvir as suas considerações e queria apoiá-lo quanto à imperiosa necessidade de funcionários qualificados para fomentarem a riqueza no interior da província.

Hoje mesmo acabei de receber elementos e, se V. Ex.ª permitir, a título de exemplificação vou referir alguns, por exemplo, do Serviço da Secretaria Provincial de Terras e Povoamento.

O Orador: - Com certeza.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Engenheiros agrónomos e silvicultores na Direcção de Serviços em Lourenço Marques há 40 (com mais 4 formam 58), só em Lourenço Marques, quando há 19 no resto de toda a província, assim distribuídos: em Gaza 2, em Inhambane l, na Beira 2, Vila Pery 3, Tete l, Zambézia 5, Moçambique 3, Cabo Delgado 2 e Niassa 0.

Quanto a médicos veterinários, o panorama é o seguinte: 7 na Direcção de Serviços, 9 em Lourenço Marques, 2 em Gaza, 2 em Inhambane, 2 na Beira, 2 em Vila