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21 DE ABRIL DE 1972 3685

O Orador: - Oxalá, Sr. Deputado. Muito obrigado pelas palavras de V. Ex.ª

Não quis, nem poderia fazê-lo com conhecimento profundo e achegas úteis, enfarar em apreciações técnicas, cuja oportunidade não discuto e estão naturalmente de acordo com o que se estabeleceu e aprovou na revisão constitucional do ano passado, concordando, portanto, na generalidade com a proposta agora apresentada. Não posso, porém, dar o meu voto à base II, tal como está redigida, pois se concordo que, sendo «o Estado Português unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização político-administrava adequada à sua situação geográfica e os condições do respectivo meio social» (artigo 5.° da Constituição, aprovada em Junho do ano passado), não acolito, mesmo a título honorífico, a designação de «estados» com que se pretende, desde já, desaguar Angola e Moçambique.

Não fiz parte da comissão eventual que, nesta Assembleia, estudou a proposta do Governo e o parecer da Câmara Corporativo. A leitura das conclusões produzidas deixou em aberto, infelizmente, os minhas dúvidas, as minhas apreensões, pois é omissa no assunto, quanto a mim mais preocupante, da proposta referida.

Limitei-me, portanto, a referir aquilo que em mim constitui um grito de alma, um dolorido aviso, a manifestação de um receio, e está mais ao meu alcance entender, por ser justamente o que preocupa o homem dia rua que, com sangue, suor e lágrimas, tem vivido esta última década tão cheia de actos de heroísmo e abnegação; mas também de injustiça no julgamento de alguém que por nós tanto fez e boje parece esquecido no seu humilde túmulo do cemitério do Vimeiro, como se não tivesse entrado na história da. Pátria, que soube servir, como poucos, pela poria da honra e da glória!

Oxalá eu me engane e sobretudo que Deus ilumine quem tem por missão continuar Portugal; mas temo sinceramente que às palavras se sigam actos, as honras se transformem em lágrimas e as transigência se transformem em tragédia maior ainda do que aquela que nos caiu em casa há mais de onze anos, mas que estoicamente temos sabido vencer, justamente porque eternos sabido merecer os nossos mortos»...

À Pátria, cujo conceito e significado parece hoje em dia sugerir novas interpretações, não bem preço! Por ela tudo devemos fazer, mesmo, muitas vezes, aquilo que parece uma contradição. Nunca, porém, nada que tenha como valor o sua própria amputação ou, simplesmente, inquine mais de oito séculos de História.
Que me perdoem aqueles que obstinadamente apontam o futuro e renegam, ou esquecem, ou duvidam do passado e da sua influência em todas as decisões que, seja em nome do que for, estão indiscutivelmente na base de um desenvolvimento que todos desejamos e havemos de conseguir, mesmo à custa de um esforço ímpar, e também sem preço, pois é o futuro de Portugal que o exige!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente: Será posição singular, ia «dizer estranha, a de falar hoje nesta tribuna acerca do projecto de lei referente à Lei Orgânica do Ultramar, quando tive a honra de fazer parte da comissão que o estudou e concordou com o parecer resultante desse estudo.

Senti, porém, que deveria assumir uma atitude e, sem abiezas, formular, pessoalmente, um voto.

Tem riscos a minha resolução, mas há que corrê-los, pois quando estamos convencidos da razão e hesitamos em seguir e propalar os ditames da consciência não cumprimos o nosso dever, e este há que cumpri-lo sempre, com fé e determinação.

Em Angola, a leitura do projecto de lei a que me estou referindo suscitou largos comentários desfavoráveis e provocou até atitudes de pouco agrado. Cotejando-o com anteriores afirmações de responsáveis, disse-se e escreveu-se que estava longe de corresponder aos propósitos enunciados e que em pouco ou nada diferia da anterior Lei Orgânica.

Gerou-se, assim, a ideia fácil da desilusão e talvez mesmo da perturbação, ideia dominante em alguns sectores de que não deve minimizar-se a importância.

Evidentemente que as atenções hão-de concentrar-se agora nos Deputados por Angola, sobretudo, talvez, naqueles que foram escolhidos para fazerem .parte da comissão a que presidiu o ilustre Deputado Dr. Almeida Cotta, a cuja competência e lhaneza de trato rendo as minhas homenagens.

E, para que não haja dúvidas acerca dos meus pensamentos, aqui estou a prestar o meu depoimento e, repito, a formular o meu voto, baseado, no raciocínio e na experiência de quase dez anos de lugares de liderança em terras de Angola.

Alterando-se a Constituição, e de forma substancial, na essência, no que respeita ao ultramar, forçoso era proceder-se, a revisão do regime de governo das províncias ultramarinas, de forma que seguissem as directrizes do novo texto constitucional.

Ressalta desta obrigatoriedade um rumo, que é o de não ser legal estabelecer normas que saiam dos parâmetros indicados na Constituição. Impossível é, definidos princípios, dissecá-los depois com argumentações que os excedam.

Não podem surgir numa lei orgânica, numa lei reguladora, directrizes que contrariem o estipulado no diploma legal base.

Dentro desta ideia a todos os títulos inatacável, o Governo apresentou uma proposta a qual a Câmara Corporativa deu o seu douto parecer, de um modo geral concordante, sobre os quais a comissão eventual, constituída, sobretudo, per Deputados ultramarinos, se debruçou, elaborando uma redacção que entendeu não estar discordante com o pensamento governamental e os anseios das populações.

Na realidade, o Governo cumpriu a sua promessa de tornar estados as províncias de além-mar que pela sua importância o merecessem. Não houve medo às palavras, nem receio às suas repercussões.

Cumpriu ainda o Governo o seu desígnio de dar mais autonomia financeira e administrativa às províncias ultramarinas, criando uma Assembleia Legislativa electiva com recrutamento dos seus elementos por vontade directa ou indirecta das populações o estatuto futuro há-de dizê-lo e expurgada dos membros escolhidos e dos funcionários públicos conselheiros natos do actual Conselho Legislativo. É certo que o presidente dessa futura assembleia continuará sendo o governador-geral, mas as suas funções dependerão, em grande parte, do regimento que a própria assembleia elaborar e não há dúvida de que os órgãos que decidirão são todos eleitos. De resto é o princípio seguido, por exemplo, nos conselhos municipais metropolitanos cujos membros são eleitos: para fiscalizaram as câmaras ou deliberarem sobre assuntos que transcendem a competência das vereações, sendo os seus presidentes os das câmaras respectivas.