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3686 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

Também na Junto Consultiva haverá uma larga participação de vogais eleitos, sempre mais do que os nomeados, Junta com maiores responsabilidades do que o actual Conselho Económico Social.

Criou-se, também, um Conselho de Governo obrigatoriamente funcional, destinado a coordenar as actividades das secretarias provinciais, que, hoje, por hipótese, poderiam agir de costas voltadas ou, pelo menos, cada uma por si, sem atender aos planos das outras ou até à orientação superior do governador-geral. Estas hipóteses mio suo prováveis, mas devem julgar-se admissíveis.

E a propósito de coordenação não quero deixar de realçar a base que se refere à vida económica e social das províncias ultramarinas que será regulada consoante a Constituição, evidentemente, mas com especial incidência sobre o ajustamento dos sistemas económicos e sociais das províncias às exigências do desenvolvimento de cada uma delas e do bem-estar da respectiva população, o progresso moral, cultural e económico das populações, a realização da justiça social, o povoamento do território e o aproveitamento dos recursos naturais.

Teve ainda a comissão eventual, sob proposta da ilustre Deputada Dra. Sinclética Torres, a preocupação de acrescentar uma base nova para a qual peço a atenção especial desta Assembleia, que é a que se refere à protecção a dar as terras utilizadas pelas populações menos evoluídas nas suas povoações e culturas, 32 uma base humana e na prática necessária, base que em nada minimiza os povos e só enaltece os governantes.

Em resumo: dentro da Constituição, a lei orgânica que vai submeter-se : apreciação desta alta Assembleia, pêlos seus predicados e oportunidade, merece a minha aprovação na generalidade. pelo que lhe dou voto concordante, voto que é, afinal, o corolário da minha actuação durante os trabalhos da comissão eventual.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Sr. Presidente: O facto de haver participado nos trabalhos da comissão- eventual poderia dispensar a minha vinda a esta tribuna.

Tal como aconteceu na última revisão constitucional, dessa esquiva me afastei por razões que principalmente se relacionam com a minha qualidade de ultramarino.

Resumidamente me debruçarei sobre a proposta de lei que nos traz aqui reunidos.

Antes, porém, seja-me permitido dirigir uma saudação fraterna a quantos, de corpo e alma, com aprumo e devoção, coragem e até sacrifício da própria vida, se empenham na afirmação da nossa soberania no ultramar, continuando Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vai para perto de um ano que, tomando posição sobre alguns aspectos de especial relevância para a vida do Pois no campo dos valores e opções políticas, fez esta Casa inscrever no diploma fundamental virias inovações que estão na linha evolutiva dos processos governativo e de administração dos nossos territórios ultramarinos.

A proposta em debate surge, assim, como corolário natural e imperativo daquela revisão. Ao espírito e letra 'desta deve, em consequência, ajustar-se n Lei Orgânica do Ultramar, subordinada, como inegavelmente está, ao padrão constitucional, que, por vínculo hierárquico normativo, lhe serve de fonte.

E isto o que na verdade se verifica.

As bases definidoras do regime geral do governo das províncias de além mar são apresentadas na mesma ordem de preocupações, necessidades e conveniências que animaram as correspondentes modificações introduzidas no texto cimeiro.

O que se recomenda retracta o (prosseguimento de uma política que, promovendo da melhor forma a unidade na diversidade, visa engrandecer a Nação, mediante o maior aproveitamento dos seus valores humanos e materiais e a elevação do bem-estar dos suas gentes.

Às alterações preconizadas brotam espontaneamente dos particulares condicionalismos dos seus meios geográfico e económico, dos estádios de cultura e civilização das suas populações, da lição da experiência, da permanente vigília dos problemas e anseios do ultramar e, por tudo isso, do dever de adaptação dos sistemas políticos e administrativos as realidades que lhes cumpre contem/piar e servir.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Atravessam, com efeito, os nossos territórios situados fora da Europa uma fase d& acelerado crescimento em todos os sectores, com largas perspectivas de maior progresso moral, cultural e económico.

Ora, impreterivelmente ligados, a tal desenvolvimento, andam, de um lodo, o acréscimo do volume e complexidade da actividade administrativas aos níveis provincial e local e, de outro, o aumento em número e capacidade das elites até então existentes.

Assim, não há senão que acolher e aplaudir uma orientação que, acentuando a desconcentrarão de funções e largando a descentralização administrativa que engloba o poder de legisla, apenas busca o aperfeiçoamento das instituições ultramarinas e uma intervenção mais ampla dos seus elementos válidos nos estruturas políticas e administrativas, em ordem a que, sem exagerada interferência da Administração Central, ganhe em celeridade e eficiência a gestão das coisas públicas que directamente lhes dizem respeito.

O Sr. Almeida Cotta: - Muito bem!

O Orador: - Caminhar neste sentido não significa desmembrar, desagregar, «pois as matérias de interesse comum ou de interesse superior permaneçam reservarias aos órgãos detentores do poder supremo e independente, come se impõe para a preservação e revigoramento do, unidade da Nação, da solidariedade entre as parcelas e da soberania do Estado. E antes, e tão somente, dar a devida expressão a especialidade do direito ultramarino, que as suas peculiares condições, os recursos naturais e o estado de desenvolvimento sócio - cultural ditam. E criar melhore? condições de vida aos que pertencem a uma família, coesa e desejam, que as s/ws relações caseiras continuem a ser modeladas com autenticidade, no brilho de unia progressiva prosperidade colectiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo se reconduz, pote, à constante valorização harmónica das peças integrantes de um todo.

Nada se sugere que da Constituição Política não conste ou derive. Nada se dispõe que possa sequer abalar a realidade da integração territorial do Estado unitário.

Este o fulcro da propósito, que evidencia o pensamento acção é firme determinação de uma verdadeira política nacional, no seu inabalável propósito da fazer crescer, se ciai e economicamente, tudo quanto, pelo murado disperse é e persiste em ser português.

Vozes: - Muito, bem!