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16 DE NOVEMBRO DE 1972 3886-(75)

[Ver Tabela na Imagem]

Produtos obtidos
Número da Pauta Aduaneira Designação Operação ou transformação que não confere a qualidade de "produtos originários" Operação ou transformação que confere a qualidade de "produtos originários" nas condições abaixo descritas.

(1) Estas disposições especiais não se aplica quando os produtos são fabricados a partir de produtos que adquiriram a qualidade de produtos originários ao abrigo das condições estabelecidas na lista B.
(2) Estas disposições especiais não se aplicam até 31 de Dezembro de 1977, relativamente aos elementos de combustível da posição ex 81.59.
(3) Para a determinação do valor dos produtos, partes e peças deverá tornar-se em consideração:

(a) Pelo que se refere aos produtos, partes e peças originários, o primeiro preço verificável pago, ou que deveria ter sido pago, em caso de venda, pelos ditos produtos no território do país onde se efectua a operação, a transformação ou a montagem;
(b) Pelo que se refere aos produtos, partes e peças, as disposições do artigo 6 do presente Protocolo que determinam:

o Valor dos produtos importados;
O valor dos produtos de origem indeterminada.