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3886-(76) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195

[Ver Tabela na Imagem]

Produtos obtidos
Número da Pauta Aduaneira Designação Operação ou transformação que não confere a qualidade de "produtos originários" Operação ou transformação que confere a qualidade do "produto" originário nas condições abaixo descritas.

(1)Para a determinação do valor dos produtos, partes e peças deverás tomar-se consideração :

a)pelo que se refere aos produtos , partos originários, o primeiro preço verificável pago, ou que deveria ter sido pago em caso de pelos ditos produtos no território do país onde se efectuo a operação, transformação ou montagem;
b)pelo que se refere a outros produtos ,partos e peças, as disposições do artigo 6 do presente protocolo que determinam:

O valor dos produtos importados;
O Valor dos produtos de origem indeterminada.

(1)Esta percentagem não é acumulável com a de 40 por centro.