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3886-(78) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195

[Ver tabela na imagem]

Produtos obtidos
Número da Pauta Aduaneira Designação Operação ou transformação que confere a qualidade do "produtos originários" Operação ou transformação que confere a qualidade do "Produtos originários" nas condições abaixo descritas.

(1) Para a determinação do valor dos produtos, partes e peças, deverá tomar-se em consideração produtos no território do país onde se efectua a operação, a transformação ou a montagem:

(a) pelo que se refere aos produtos ,partos originários primeiro preço verificável pago ,ou que deveria ter sido pago em caso de venda ditos produtos no território do país onde se efectua a operação, a transformação ou a montagem;

(b) pelo que se refere a outros produtos, partes e peças ,as disposições do artigo 6 do presente protocolo que determinam:

O valor dos produtos importados;
O valor dos produtos de origem indeterminada.

(2) Esta percentagem não é acumulável com a de 40 por centro.

ANEXO III

LISTA B
Lista das operações ou transformações que não implicam uma mudança de posição pautal mas que, não obstante, conferem a qualidade de "produtos originários aos produtos a elas submetidos

[ver tabela na imagem]

Produtos acabados
Número da Pauta Aduaneira Designação Operação ou transformação que confere a qualidade de "produtos originários